Boa tarde,
A grande maioria das pessoas tem em mente que o fato de está enquadrada no regime especial Simples Nacional, a contabilização fica SIMPLES também. Mas não é assim, ela somente tem um incentivo para regularização da empresa para visão do Estado, ou seja, fazer o empreendedor cadastrar CNPJ, pagar tributos e impostos. Para isso o governo unifica os impostos em uma só aliquota, fazendo o empreendedor ter uma visão de que fica mais fácil o pagamento.
A escrituração de NF é obrigatória sim, assim como cálculos de imposto, lembrando empresas do SIMPLES NACIONAL não tem crédito de ICMS na aquisição de mercadoria para revenda.
A empresa tem que te fornecer, POSIÇÃO DE ESTOQUE, POSIÇÃO DO ATIVO, POSIÇÃO DE FORNECEDORES, POSIÇÃO DE CLIENTES, documentos com comprovantes de pagamento e de recebimento, Extratos, entre outros documentos que são necessários para escrituração fiscal/contábil de empresas no regime Lucro Presumido, Arbitrário,Real, Estimativa....
Lembrando que vocês como escrituradores devem observar a facha de faturamento mensal para enquadrar em uma alíquota especifica da tabela, para receita tem que ser bruta, valor total das vendas e das prestações de serviço, locação, entre outras.
Para escrituração de entradas tudo que a empresa comprar com NF, no CNPJ da empresa.
Espero ter ajudado.