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Último Registro Livro Diário

Felipe Luis De Marchi

Felipe Luis de Marchi

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 14:29

Boa Tarde,

Fui instruido para imprimir e registrar os livros Diários de uma empresa, porém não encontro os ultimos livros.
Não tenho nem notícias destes, gostaria de saber se tem como me informar através da Junta Comercial qual o último livro Diário encaminhado para registro. Ou se tem algum serviço que eu possa saber sobre os registros anteriores.

Obrigado

André Controller

André Controller

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 15 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 15:30

Boa tarde.


EXTRAVIO DE DOCUMENTOS OU LIVROS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO

Ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de livros, fichas, documentos ou papéis de interesse da escrituração, o comerciante fará publicar em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento aviso concernente ao fato e deste dará minuciosa informação, dentro de 48 (quarenta e oito) horas ao órgão competente do Registro do Comércio - art. 10 do Decreto Lei 486/1969.

Deverá ser remetida cópia dessa comunicação ao órgão da Secretaria da Receita Federal de sua jurisdição (art. 264, § 1º do RIR/99).

REINÍCIO DA ESCRITURAÇÃO

Para reiniciar a escrituração dos livros contábeis (diário e razão), a empresa deverá levantar balanço de abertura, constando todos os itens patrimoniais na data do reinício da escrituração.

ARBITRAMENTO DO LUCRO

Ressalte-se que a perda dos livros ou documentos implica arbitramento, pois se o contribuinte não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal, nos casos em que o mesmo se encontre obrigado ao lucro real, estará sujeito ao lucro arbitrado (RIR/99 art. 530).

Idêntica situação aos contribuintes optantes pelo lucro presumido que não apresentarem o Livro caixa e dos demais livros obrigatórios (livro de inventário, entradas e saídas, etc.).

Entretanto, caso o contribuinte consiga recompor a escrituração nos prazos exigidos pela legislação, é admissível dispensar o arbitramento do lucro, porque estará afastado as hipóteses compulsórias previstas no Regulamento do Imposto de Renda.


Fonte: Portal de contabilidade

AMS

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