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Retenção de Pis, Cofins e Contribuição Social

marcelo de oliveira gomes

Marcelo de Oliveira Gomes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 15:30

Boa tarde a todos,

Minha duvida é o seguinte, tenho uma empresa de eventos e preciso emitir uma nota de serviço no valor de R$ 234.000,00 para um Partido politico, mas estou na duvida se sou ou não obrigado a destacar na nota as retenções de 4,65%? Alguém poderia me ajudar?
Obrigado.

Eduardo Nunes Carneiro

Eduardo Nunes Carneiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 16:08

O serviço de recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra não se sujeita à retenção na fonte das contribuições sociais (artigo 1º da IN SRF nº 459/2004).

Exceto quando esses serviços envolverem analises de informações de fontes externas à empresa, pois nesses casos passa a caracterizar assessoria.

Eduardo Carneiro
Assistente Fiscal

“Eu gosto do impossível porque lá a concorrência é menor.”
Walt Disney
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 16:44

Eduardo complementando

17. Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres

Serviço
17.04. Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.


IRRFContribuições SociaisINSSÓrgãos FederaisDF, Estados e MunicípiosCálculo
Alíquota Código DARF Vencimento
0,00% - -

Condições
O serviço de recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra não se sujeita à retenção na fonte das contribuições sociais (artigo 1º da IN SRF nº 459/2004).
Somente quando os serviços de recrutamento e seleção envolverem a análise de informações de fontes cadastrais externas à empresa, ou incluídos entre os serviços profissionais de psicologia, consultoria ou assessoramento ficam sujeitos à retenção na fonte das contribuições sociais, pois passam a serem considerados serviços profissionais descritos no RIR/99, art. 647, § 1º, de análises técnicas, assessoria e consultoria técnica e de psicologia e psicanálise.

Legislação
IN SRF nº 23/86
IN SRF nº 459/2004
Artigos 30 a 32, 35 e 36 da Lei nº 10.833/2003
Fonte Econet

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)

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