Eduardo complementando
17. Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres
Serviço
17.04. Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
IRRFContribuições SociaisINSSÓrgãos FederaisDF, Estados e MunicípiosCálculo
Alíquota Código DARF Vencimento
0,00% - -
Condições
O serviço de recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra não se sujeita à retenção na fonte das contribuições sociais (artigo 1º da IN SRF nº 459/2004).
Somente quando os serviços de recrutamento e seleção envolverem a análise de informações de fontes cadastrais externas à empresa, ou incluídos entre os serviços profissionais de psicologia, consultoria ou assessoramento ficam sujeitos à retenção na fonte das contribuições sociais, pois passam a serem considerados serviços profissionais descritos no RIR/99, art. 647, § 1º, de análises técnicas, assessoria e consultoria técnica e de psicologia e psicanálise.
Legislação
IN SRF nº 23/86
IN SRF nº 459/2004
Artigos 30 a 32, 35 e 36 da Lei nº 10.833/2003
Fonte Econet