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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Alíquota

Geiziele

Geiziele

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 15:53

boa tarde!

tenho um cliente do estado de sp, que comprou mercadoria de mg; essa mercadoria É importada, entÃo o icms destacado na nota foi de 4%.

gostaria de saber, jÁ que a alÍquota interna de sp É 18%, se devo gerar uma guia de icms, de 14% sobre a base de calculo ( 18 - 4), ou de 6%, (18 - 12) ??? jÁ que a alÍquota interestadual entre esses estados, É de 12%.

muito obrigada desde jÁ...

Débora Passos

Débora Passos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 16:35

Boa tarde Geiziele,

No caso de compra de produto importado para efeito de cálculo do diferencial de alíquota, serão observadas a alíquota interna para o produto adquirido (18% SP) e a alíquota praticada na operação interestadual ( NO CASO 4%).

Resolução do Senado Federal n.º 13/2012;
- Decreto 58.923/2013 do Estado de São Paulo;
- RICMS/00.

Eduardo Nunes Carneiro

Eduardo Nunes Carneiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 16:47

Geiziele,

Pelo que percebi a mercadoria será industrializada, no caso tem que se levar em conta a tributação da empresa.

Se a empresa que adquiriu a mercadoria for SN terá que recolher diferencial de alíquota de 14%.

Porém se a empresa por RPA, as mercadorias adquiridas para comercialização/industrialização não são passiveis de DIFAL.

Verifique também se esse NCM não possui ST dentro do estado de São Paulo.

Eduardo Carneiro
Assistente Fiscal

“Eu gosto do impossível porque lá a concorrência é menor.”
Walt Disney
Eduardo Nunes Carneiro

Eduardo Nunes Carneiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 16:56

Imagina.

Somente verifique se esse NCM tem ST aqui no estado.

Pois se tiver, mesmo a empresa sendo simples nacional, tem que ser feito o recolhimento da ST.

Eduardo Carneiro
Assistente Fiscal

“Eu gosto do impossível porque lá a concorrência é menor.”
Walt Disney
Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 16:56

Geiziele boa tarde!

apenas complementando a respostado do nosso colega Eduardo Nunes Carneiro, em compras de outros estados deverá verificar se a mercadoria no Estados de SP não é ST.

nesse NCM 60024020 aqui em SP não possui protocolo, então se a empresa for do SN deverá recolher o DIFALI de 14%, caso a empresa for RPA não haverá recolhimento desse imposto.

caso possua mais alguma dúvida sobre essa operação entre em contato

abraços

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