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FÓRUM CONTÁBEIS

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CFOP 5101 ou 5102 ?

Fabio

Fabio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 16:24

Boa tarde,

Nosso cliente compra fio e envia para diversos industrializadores .
Ao final do processo o último industrializador devolve o produto , agora como tecido ( toda a transformação foi realizada fora do estabelecimento do encomendante). Nosso cliente vende este tecido para comerciantes de todo o país.
Ou seja, compra um produto (fio) e vende outro(tecido). O Cfop desta venda será o 5.101 ou 5102?
Verifiquei com consultores e especialistas na área fiscal e a questão , e obtive respostas diversas.

Alguns entendem que é o CFOP 5102 , pois a sua descrição diz:
"Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.

Outros entendem que devemos utilizar o CFOP 5101 por ser o meu cliente um estabelecimento equiparado à industrial.
Para eles somente devemos utilizar o 5102 para a "pura revenda ', ou seja, quando compro e sem alterar em nada o produto realizo o venda.

Qual seria o entendimento correto?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 16:35

Fabio,

Vale analisar, mesmo sendo equiparado seu cliente efetua processos de industrialização?
CFOP 5.101 é utilizado a Indústrias que efetuam tal processo de produção para a venda de PRODUTO INDUSTRIALIZADO.
5.102 - Revenda de mercadorias.

Você comprou produto, no entanto ele voltou com uma NF de prestação de serviços certo? Após isso ele transformou-se em mercadoria, então é claro, Cfop correto é 5.102, só seria 5.101 caso sua empresa em si fizesse a industrialização.

Fugindo um pouco do ramo, mas em situações "similares" é o caso de Restaurantes compram Matéria-Prima 5.101 e vendem como refeições 5.102, mesmo visto que não são equiparados a indústrias eles compram produtos e revendem mercadorias já prontas.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 16:38

Boa tarde.

No meu ponto de vista, o seu cliente sendo industria, deve vender no 5101.
Concordo com a segunda afirmação:
CFOP 5101 por ser um estabelecimento equiparado à industrial.
Para eles somente devemos utilizar o 5102 para a "pura revenda ', ou seja, quando compra e sem alterar em nada o produto realiza o venda.
Até porque o fio passou por industrialização.

Minha opinião.

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 16:44

Lilian,

Vale analisar o que bem diz a tabela prática:
5.101- Venda de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.

Que não é o caso, foi feita por terceiros.

5.102 -Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.

Aqui diz no Estabelecimento e não de terceiros.

Não é analisado apenas a empresa ser equiparada, o procedimento fiscal deve ser feito conforme operação.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 16:59

Fabio, Boa tarde!

Pelo que entendi seu cliente compra o material (fio) e envia para outra empresa fazer a industrialização (tecido), sendo assim o CFOP 5123 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente) se encaixa melhor nessa situação, pois seu cliente não faz a industrialização, somente vende.

Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
Flua com a vida.
Ela muda.
Mude com ela.
Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 17:02

Permita lhe complementar caro Kaik Rodrigues Vieira, o CFOP 5.101 não é apenas para industrialização, é também para produção própria, são coisa diferentes, cito por exemplo o produtor rural, sua saída é com o CFOP 5.101, mesmo não sendo indústria.
Em relação a dúvida do Fabio, o CFOP correto realmente 5.102.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 17:04

Eliane,

Ao meu ver também não vejo neste caso, interpretando o CFOP 5123- Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente. Ou seja, este caso é usado quando você vende uma mercadoria onde seu cliente (adquirente) pede sua empresa para enviar a outra industrializar e de lá a mercadoria vai para seu cliente.


Agradeço complemento Raphael também vejo assim.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Fabio

Fabio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 17:11

Obrigado aos que responderam.

VEJA o que diz uma questão da IOB:

Qual é o CFOP a ser adotado na venda de produtos acabados pela empresa que envia a terceiros os insumos a serem industrializados ?

A Secretaria da Fazenda Estadual manifestou no sentido de que se considera fabricante ou industrial aquele que comercializa produtos cuja industrialização haja sido executada no próprio estabelecimento ou de terceiros, mediante a remessa dos "insumos" necessários, portanto, o CFOP a ser utilizado é o 5.101.

(Resposta à Consulta nº 13.415/1979)

Kaik,

Sempre entendi que o CFOP 5102 é para revender algo, sem qualquer modificação, mas a redação dos CFOP(s) leva a crer que o seu raciocínio está correto.

JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 30 agosto 2015 | 02:40

Bom no meu ponto de vista da questão eu estou de acordo com Kaik, se analisamos a questão em si.

Empresa 1 compra o produto e vende, apos a empresa 2 faz industrialização e revenda para Empresa 1 o produto acabado, se você for vende tem que ser no 5102 pois não houve qualquer industrialização na empresa 1.


att,
joao

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 08:28

Aos colegas agradeço complementos,

Fábio,
É tudo vale questão de interpretação, há vários casos comuns mesmo em leis, que o contador X entende uma coisa e o Y entende outra, no entanto devem ser observados todos os pontos e não apenas um só..
E no caso da sua pergunta a IOB está correta visto que sua pergunta foi vaga não expondo os devidos pontos de nossa discussão aqui no fórum.

No mais, espero ter contribuído e auxiliado.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 08:44

Acredito que, conforme resposta da consulta da IOB, o correto é o CFOP 5.101.

Pode-se ter uma idéia geral do assunto na Solução de Consulta Cosit 212 de 14 de julho de 2014 clique aqui.

Art. 9º Equiparam-se a estabelecimento industrial:
(...)
IV - os estabelecimentos comerciais de produtos cuja industrialização tenha sido
realizada por outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiro, mediante a
remessa, por eles efetuada, de matérias-primas, produtos intermediários,
embalagens, recipientes, moldes, matrizes ou modelos (Lei nº 4.502, de 1964,
art. 4º, inciso III, e Decreto-Lei nº 34, de 1966, art. 2º, alteração 33a)


Se existe a equiparação a industrial, e apesar de não ser efetuada pelo próprio, é ele o responsável (solicitante/contratante) pela industrialização.

O CFOP 5.102 é para revenda de mercadorias: Compro fio, vendo fio.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 09:14

Bom dia , completando o que nosso amigo Marllon disse, a empresa 1 pode vender no CFOP 5.101 mas para isso ele tem fatores a ser feito e observados, 1- se ele enviar no CFOP 5123- Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização para empresa 2 ou se enviar conforme o MArllon disse via remessa para empresa 2, Logo a empresa dois estaria fazer a industrialização da empresa 1.

Desta forma eu entenderia que o CFOP que a empresa 1 iria usar seria 5.101, mas se caso a Operação seja que a empresa 1 apenas venda essa mercadoria para empresa 2, o CFOP 5.101 não iria se enquadrar na operação. Logo, seria o 5.102 - Revenda.

Esse e meu ponto de vista e me corrigiam se eu estiver errado.


A arte de aprender esta aonde se sabe ouvir.

att,
joao

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 09:22

Ainda acordo com João paulo,

Na própria consulta do Marllon já menciona: Considerando que não realiza industrialização por conta própria, entende restar claro que a venda dos produtos industrializados não poderia ser caracterizada como “mercadoria industrializada pelo contribuinte”, uma vez que toda a industrialização é realizada por terceiros (fl. 4).
Onde ele mesmo citou e não analisou:
Art. 9º Equiparam-se a estabelecimento industrial:
(...)
IV - os estabelecimentos comerciais de produtos cuja industrialização tenha sido
realizada por outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiro, mediante a
remessa,
por eles efetuada, de matérias-primas, produtos intermediários,
embalagens, recipientes, moldes, matrizes ou modelos
(Lei nº 4.502, de 1964,
art. 4º, inciso III, e Decreto-Lei nº 34, de 1966, art. 2º, alteração 33a)

Então, logo conclui-se que o CFOP correto é 5.102.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 09:28

Caro colegas, me permitam contribuir com a seguinte colocação:

5.101/6.101/7.101 - Venda de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.


O CFOP deixa claro que tem que ser industrializado no estabelecimento, se não foi industrializado no estabelecimento que está dando a saída, entendo que não se aplica o CFOP 5.101.

O Regulamento do IPI em seu Art. 9º, traz sobre a equiparação industrial, não faz questão física de industrialização como o CFOP faz, então vincular o Art. 9º com o CFOP não faz jus a posição.

O CFOP 5.102, em nenhum momento fala sobre compra, ele menciona "mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros" em nenhum momento diz que tem que comprar, o segundo fato é "que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento", que é o caso de industrialização por encomenda.

Em meu entendimento, o correto é 5.102 e não 5.101.

5.102/6.102/7.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 10:14

Kaik

O trecho da consulta citado por você, faz parte do questionamento do contribuinte e não da resposta.

Considerando que não realiza industrialização por conta própria, entende restar claro que a venda dos produtos industrializados não poderia ser caracterizada como “mercadoria industrializada pelo contribuinte”, uma vez que toda a industrialização é realizada por terceiros (fl. 4).

Quanto a remessa, citada no Art. 9º, a equiparação ao industrial é clara. A empresa remete a matéria prima e recebe o produto acabado.

Quanto a equiparação a industrial, não vejo dúvida. Porém analisando a colocação do colega Raphael Barbosa, creio que o mesmo esteja com a razão. Apesar da operação ser equiparada a industrial e tributada pelo IPI (motivo pelo qual defendi o uso do CFOP 5.101), como a industrialização é feita fora do estabelecimento será sim o CFOP 5102.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/

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