Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 1.869

ICMS Antecipado

Samara

Samara

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 29 agosto 2015 | 02:20

Boa noite!!!

A empresa do ramo do comércio varejista, optante do Simples Nacional, com tributação do ICMS antecipado, em relação a ECF estar pagando o ICMS de novo??



Se puderem me ajudar, agradeço muito, obrigada!

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Sábado | 29 agosto 2015 | 08:33

Samara


bom dia


nao entendi o seu questionamento.
tem como passar mais detalhes?


att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Samara

Samara

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 30 agosto 2015 | 02:03

O empresário paga o ICMS interestadual na sua compra de mercadorias, a dúvida é se quando ele vai emitir o cupom fiscal na venda das mercadorias vem embutido o ICMS novamente, se ele pagaria duas vezes o ICMS?

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 07:58

Samara
Ao que parece ele compra e revende mercadorias sujeitas ao ICMS-ST. Caso seja isso, a saída não será tributada pelo ICMS.
Bastando que seja informado no PGDAS-D "Revenda de mercadorias, exceto para o exterior, com substituição tributária/tributação
monofásica/antecipação com encerramento de tributação
"

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Vinicius de Oliveira

Vinicius de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 08:17

Bom dia Samara ,

Se o"ICMS interestadual" pago na compra da mercadoria for referente á Substituição Tributária , não será tributado pelo ICMS : Revenda de mercadorias, exceto para o exterior, com substituição tributária/tributação
monofásica/antecipação com encerramento de tributação"

Porém se for diferencial de alíquota , terá a tributação do ICMS normal no DAS : Revenda de mercadorias, exceto para o exterior, sem substituição tributária/tributação
monofásica/antecipação com encerramento de tributação"

Att.
Vinicius

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.