Bom dia Samara ,
Se o"ICMS interestadual" pago na compra da mercadoria for referente á Substituição Tributária , não será tributado pelo ICMS : Revenda de mercadorias, exceto para o exterior, com substituição tributária/tributação
monofásica/antecipação com encerramento de tributação"
Porém se for diferencial de alíquota , terá a tributação do ICMS normal no DAS : Revenda de mercadorias, exceto para o exterior, sem substituição tributária/tributação
monofásica/antecipação com encerramento de tributação"
Att.
Vinicius