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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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retorno ao trabalho justa causa

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 15:56

boa tarde a todos

um funcionario afastado por doença desde 15 de março de 2015, retorna ao ao trabalho final de agosto apos alta medica do inss, é submetido a exame de retorno ao trabalho e é emitido aso como apto, o mesmo retorna ao trabalho porem recusa-se a exercer a sua função normal alegando nao aguentar o trabalho, sendo que na empresa nao existe outra função para o mesmo seja alocado.nesse caso como proceder ? é cabivel advertencia,supensão e justa causa???

grato

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 16:06

Paulo Henrique

Paulo, se ele se sente incapacitado ao trabalho deve requerer nova pericia no INSS, ir ao médico dele novamente e pegar atestados, laudos etc, documentos que comprovem isso.

Se nada for feito, realmente ele não pode se recusar a trabalhar, visto que os atestados constam apto àquela função antes desempenhada.

Acredito que a empresa pode sim dar advertências, mas tente analisar a situação, se realmente o trabalhador não possui condições de executar tal função.

Ele tbm pode pedir demissão, ou a empresa dispensá-lo, saldo estabilidade prevista em CCT.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 16:20

boa tarde Paulo Henrique!

O que nossa colega Karina postou foi muito bem esclarecido, mas complementando, porque já passamos por isto e perdemos a ação porque o PERITO indicado pelo JUIZ, deu nexo causal e ficou comprovado, mesmo pela alta INSS e o ASO estando como APTO, que ele tinha uma moléstia e não poderia exercer a função para qual foi contratado, pois nosso PPRA/PCMSO alegava RISCO ERGONÔMICO e o pior, o código do Afastamento dele no INSS fi de "ACIDENTE DE TRABALHO" (Código 91);

Então discutimos com nosso jurídico e e o mesmo orientou o seguinte:

1 - Ele voltando ao trabalho deve apresentar a baixa do INSS -> (isso vocês fizeram)
2 - Ele foi no Médico do Trabalho e trouxe o ASO como APTO -> idem
3 - Ele se RECUSA a exercer a mesma função por alegar "que não aguenta" -> PAGAR UMA CONSULTA MÉDICA NO ESPECIALISTA
4 - Se o médico especialista der ele como APTO -> CONTRATAR UM ESPECIALISTA QUE DARÁ UM LAUDO ERGONÔMICO onde você provará, numa eventual Trabalhista que vocês fizeram todos os procedimentos necessários ao bem estar dos funcionários, mais precisamente esse em questão.

Então meu caro, se você tiver muitos casos assim, sugiro que siga as orientações que marquei, mas se for apenas esse funcionário em questão, veja na CCT se ele tem estabilidade e caso não tenha, dispense-o.. o custo benefício será muito menor (opinião minha).


Sds

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paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 16:23

boa tarde karina

em pericia realizada no inss dia 28/08 pedido de auxilio doença indeferido, funcionario ensiste em mudança de função sendo que na empresa o mesmo é submetido a tarefas que exigem o menos esforço fisico e nao existe nenhuma função para remaneja-lo, e a intenção desse funcionario é absurda depois de sofrer um acidente de trabalho bem estranho em 2014, é que a empresa pague seus salarios em casa.

grato

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 16:28

Paulo Henrique!

Que acidente estranho foi esse???

Ele teve a CAT e ficou afastado???

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 16:30

Paulo Henrique

Foi Acidente do Trabalho?

Então complica bastante, pois a empresa não pode demitir sem justa causa (deve provar) sem ter que indenizar a estabilidade nem ele pedirá conta com certeza.

Proceda no que já foi orientado acima, vc tem os documentos corretos, Indeferimento do INSS, ASO apto....vc pode agendar consulta com médico novamente, apenas para obter mais um APTO.

Quem solicitará readequação de função é o INSS e mesmo assim, se a empresa não tiver como readequar complica.

O funcionário tbm pode solicitar reconsideração no INSS, para isso tem o prazo de 30 dias.

Solicite orientação no jurídico do Sindicato Patronal, digo Patronal, pois o dos trabalhadores não vê que o funcionário pode agir de má fé e sempre dá orientações que muitas vezes prejudicam o empregador.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 17:10

caro eduardo

esse funcionario apos o acidente (queda) teve 2 afastamentos codigo 91 auxilio doença acidente de trabalho em 11/ 2013 e 06/ 2014 cada periodo de 60 dias , depois de varias tentativas todos as solictaçoes de auxilio doença foram indeferidas, em março de 2015 foi afastado até 28 agosto de 2015 porem com cod 31 auxilio doença.portanto nao ha mais estabilidade por acidente, seu exame de retorno feito dia 31/08 consta como apto a exercer a mesma função que exercia antes sem nenhuma ressalva e se não me engano,posso demiti-lo sem justa causa dentro de um certo periodo se nao me engano 90 dias sem necessidade da realização do exame demissional usando o proprio exame de retorno. ta correto?

grato

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 07:50

Paulo Henrique, tenho um caso parecido.

Então, a CCT prevê a estabilidade de 90 dias após afastamentos da espécie 31? Se for isso, após a estabilidade pode dispensá-lo,
te sugeria a dispensá-lo sem justa causa, para evitar problemas futuros com passivos trabalhistas, e outro, peça sim o exame demissional após
o fim do aviso prévio dele, pois ele pode alegar que entre o período do exame de retorno e a saída da empresa, ele sofreu alguma lesão, ou algo período.

Nesses casos de funcionários que teve vários afastamentos pela Previdência Social, é sempre bom ter o máximo de documentos que comprovam que ele está apto para executar suas funções e também ser demitido.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 07:57

Bom dia Paulo Henrique!

Sim, está correto, mas seria o melhor a fazer?

Pelo histórico que você postou, esse funcionário vai te dar dor de cabeça de qualquer maneira, você demitindo-o ou não. Dá para ver nitidamente conforme seu relato que o que ele quer é confusão.

Ainda continuo sugerindo a orientação que meu Jurídico passou.

Uma pergunta: Esse afastamento por Doença, qual o CID dessa doença e qual foi o CID do Acidente de trabalho? Será que não tem ligação? Pesquise isso meu caro, pois se tiver ligação, com certeza você terá problemas...

Como exemplo: CID do Acidente de Trabalho -> 0000 -> Fratura do Tornozelo (tudo exemplo ok?)

CID do Afastamento por Doença -> 1111 -> Calo no osso por fratura de Tornozelo... (rsrsrs.. sei que não existe, mas como falei apenas para ilustrar)

Um BOM Advogado, vai relacionar isso, e o PERITO que o JUIZ Determinar numa causa trabalhista também vai relacionar e aí meu caro.. um abraços para vocês.. nexo causal e ele ganha a causa;

Só para você ter uma idéia do que eu to falando, sabia que os PERITOS que um Juiz Trabalhista Indica num processo, SÓ GANHA DINHEIRO se o Reclamante ganhar a ação? Se a Reclamada ganhar ele não ganha nada de ninguém, então por isso, passe essas informações para os diretores, e mandem esse funcionário embora. vai sair mais barato... mas apenas depois de seguir as orientações que passei acima...

Não sou um expert, mas confio muito em nosso Depto. Jurídico, pois já ganhamos muitas ações e infelizmente perdemos algumas quando não passamos para o crivo e orientações deles...

Sds

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