Bom dia Paulo Henrique!
Sim, está correto, mas seria o melhor a fazer?
Pelo histórico que você postou, esse funcionário vai te dar dor de cabeça de qualquer maneira, você demitindo-o ou não. Dá para ver nitidamente conforme seu relato que o que ele quer é confusão.
Ainda continuo sugerindo a orientação que meu Jurídico passou.
Uma pergunta: Esse afastamento por Doença, qual o CID dessa doença e qual foi o CID do Acidente de trabalho? Será que não tem ligação? Pesquise isso meu caro, pois se tiver ligação, com certeza você terá problemas...
Como exemplo: CID do Acidente de Trabalho -> 0000 -> Fratura do Tornozelo (tudo exemplo ok?)
CID do Afastamento por Doença -> 1111 -> Calo no osso por fratura de Tornozelo... (rsrsrs.. sei que não existe, mas como falei apenas para ilustrar)
Um BOM Advogado, vai relacionar isso, e o PERITO que o JUIZ Determinar numa causa trabalhista também vai relacionar e aí meu caro.. um abraços para vocês.. nexo causal e ele ganha a causa;
Só para você ter uma idéia do que eu to falando, sabia que os PERITOS que um Juiz Trabalhista Indica num processo, SÓ GANHA DINHEIRO se o Reclamante ganhar a ação? Se a Reclamada ganhar ele não ganha nada de ninguém, então por isso, passe essas informações para os diretores, e mandem esse funcionário embora. vai sair mais barato... mas apenas depois de seguir as orientações que passei acima...
Não sou um expert, mas confio muito em nosso Depto. Jurídico, pois já ganhamos muitas ações e infelizmente perdemos algumas quando não passamos para o crivo e orientações deles...
Sds
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