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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração Contratual

Daiane Castro

Daiane Castro

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 17:33

Boa tarde!

Prezados colegas,
Determinada empresa manteve desde 2013 ate julho/2015 empréstimos na modalidade mutuo de seu sócio (PF) com a empresa (PJ). a soma destes empréstimos em 31/07 está em 780.000,00 e tudo está devidamente amparado através de contrato e este sócio possui origens na pessoa física para tais empréstimos.
a duvida é :
A empresa pode fazer uma alteração contratual onde este sócio da quitação a deste passivo da empresa para com ele, e integraliza este valor total no capital social da empresa ?
Saliento que a empresa é uma sociedade simples limitada e este sócio pretende manter a mesma participação no capital social da mesma porque trata-se de uma empresa familiar (pai e 2 filhos).
Aguardo por respostas
Obrigada !

"A única coisa que você deve ter medo é do próprio medo"
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 18:42

Daiane Castro,

Plenamente favorável sua linha de raciocínio, é possível fazer a alteração contratual integralizando esse valor [que a essa altura deve estar registrado no PL] ao capital social da empresa.

Promova portanto tal instrumento, faça o registro em órgão competente após homologado, faça os lançamentos contábeis.

Saudações.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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