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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Prestação de Contas

HENRIQUE PONTES ANDRADE

Henrique Pontes Andrade

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 12:04

No tocante à Prestação de Contas de servidor público, as despesas com serviços de cartórios. Podem ser comprovadas apenas com o cupom fiscal emitido pelo cartório ou devemos exigir a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços? Não sei se Cartório é obrigado a emitir nota Fiscal Eletrotônica de Serviços quando presta um serviço.

 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 13:59

Caro Henrique,

Os cartórios tem que emitir note fiscal até porque pagam iss(devem pelo menos). O cupom fiscal no meu município, tem valor para prestação de contas.

Att

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
Leticia H.

Leticia H.

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 13:28

Li que quando é feito um adiantamento a um servidor, devemos comunicar ao TCE. Como se procede isso? não sei se aqui é comunicado.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 6 fevereiro 2016 | 10:51

Li que quando é feito um adiantamento a um servidor, devemos comunicar ao TCE. Como se procede isso? não sei se aqui é comunicado.

Onde você leu isso Letícia?

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 08:39

Leticia Heck, desconheço completamente qualquer norma a respeito, inclusive, nunca ouvi citação ou referência a isso de nenhum colega ou em treinamentos, nem mesmo de auditores do TCE. Também não vejo fundamento para isso. O que se envia ao TCE/RS são informações contábeis e orçamentárias, bimestralmente através do PAD, e sobre admissões e desligamentos, através do SIAPES. Além disso, anualmente se envia a prestação de contas do Prefeito e do Presidente da Câmara, mas mesmo nessas prestações de contas, não há nada sobre adiantamentos.
Seria interessante consultar novamente esse livro, se possível.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Leticia H.

Leticia H.

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 14:15

Estava lendo a Lei 4.320/64 e me deparei com o seguinte:

Art. 111. O Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda, além de outras apurações, para fins estatísticos, de interêsse nacional, organizará e publicará o balanço consolidado das contas da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e outras entidades, bem como um quadro estruturalmente idêntico, baseado em dados orçamentários.

§ 1º Os quadros referidos neste artigo terão a estrutura do Anexo nº 1.

§ 2 O quadro baseado nos orçamentos será publicado até o último dia do primeiro semestre do próprio exercício e o baseado nos balanços, até o último dia do segundo semestre do exercício imediato àquele a que se referirem.

Art. 112. Para cumprimento do disposto no artigo precedente, a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal remeterão ao mencionado órgão, até 30 de abril, os orçamentos do exercício, e até 30 de junho, os balanços do exercício anterior.

A duvida que surgiu foi: como é remetido esses orçamentos em se tratando de Municípios?

zaida maria

Zaida Maria

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 19:23

Boa noite!

Fui procurada para fazer a prestação de contas de um cartório, algo que nunca fiz.

As informações que me foram passadas são as folhas do sistema integrado de custas ,que contém:
Data - Ato - Val.Emolumento - Val.Transação - Valor TJE - Valor FRC - Tipo Selo - Série - Seq. Inicial - Livro - Folha - Termo

Peço ajuda, devo fazer livro caixa ou Livro diário e Balanço.

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