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TRIBUTOS FEDERAIS

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Depósito judicial - EFD Contribuições

kelly Lopes

Kelly Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 10:33

Prezados, bom dia!

A minha empresa entrou com um processo judicial referente o PIS/Cofins sobre as receitas financeiras, e desta forma está pagando os impostos via depósito judicial. Gostaria de saber como informar este valor no EFD-Contribuições. outra dúvida é se estes impostos deverão ser informados na DCTF.
Desde já agradeço!

kelly Lopes

Kelly Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 11:10

Bruna, eu consegui.
Estou informando o valor no EFD-Contribuições como se tivesse sido pago normalmente pelo caixa da empresa, e na DCTF o valor é informado também com o código de recolhimento (cumulativo ou não cumulativo ) e o pagamento é informado no campo suspensão (todas as informações para o preenchimento constam no DJE).
Abraços!

Bruna P

Bruna P

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 16:55

Obrigada kelly.

só continuei com duvida no EFD, pelo que eu pesquisei teria que informar no campo C111 as informações do processo e depois informar no 1010, só que nesse campo C111 nao sei se preencho na parte da entrada ou saida. É um processo judicial de pis e cofins e PCRB.
voce esta fazendo dessa maneira? ou de outra?

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