Renata
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Boa tarde!
Temos um cliente optante pelo Simples Nacional no estado de MG que faz compra interestadual para revenda. Fui informada que se deve apurar o imposto referente ao diferencial de alíquotas através da GNRE com as seguintes informações:
- UF Favorecida: MG
- Receita: 100080 - ICMS - Recolhimentos especiais
Pesquisando sobre o assunto obtive informações controvérsias, o que me gerou as seguintes dúvidas:
* Quem deve recolher, o remetente ou o destinatário?
* UF Favorecida será do remetente ou o destinatário?
* RECEITA está correta?
* No estado de MG o diferencial de alíquota é recolhido sobre mercadorias destinadas para revenda ou somente para uso/consumo/ativo?
* Caso esteja emitindo de forma incorreta, como devo proceder?
* O que devo fazer em relação as notas que não tiveram recolhimento do dif. de alíquota? Terá multa?
Obrigada!