x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 28

acessos 14.292

Consolidação Refis - Lei 12996/2014 - Débitos que não aparec

Fernanda Pechuti

Fernanda Pechuti

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 12:50

Prezados (as),

Boa Tarde

Tenho uma empresa que têm débitos de 2010 de IRPJ e CSLL que não aparecem no e-cac e nem nos débitos incluídos na consolidação.

Alguém tem algum caso similar. Sabem me informar se temos como requerer a inclusão de débitos de outra forma na Receita Federal.

Muito obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 13:42

Boa tarde Fernanda,

Se são débitos relativos a IRPJ e CSLL calculados por estimativa, a Receita Federal não os considerou passiveis de parcelamento.

Se não são, você deve munir-se dos comprovantes necessários e dirigir-se até a Secretaria da Receita Federal mais próxima com vistas a exigir que regularizem sua situação ou lha dizer porque não fazem.

...

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 16:54

Compartilhando!!!

-----Mensagem original-----
De: FaleRFB10 [mailto:@Oculto]
Enviada em: quinta-feira, 17 de setembro de 2015 16:01
Para:
Assunto: Re: Pagamentos - Parcelamento ( Geral, Especial, Paex, etc)

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

Em complemento a mensagem anterior.

Parcelamento especial – consolidação - Lei nº 12.996, de 2014:
Na lista dos débitos passíveis de serem selecionados para inclusão não foram recuperadas as estimativas mensais de IRPJ e CSLL.
Dessa forma, os contribuintes que tenham intenção de incluir na consolidação tais débitos devem comparecer às unidades de atendimento e protocolar Pedido de Revisão da Consolidação do Parcelamento (com as informações detalhadas sobre os débitos de estimativas a serem incluídos).
Para o detalhamento dos débitos, pode ser utilizado o formulário Dipar, da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 2009.
É importante ressaltar que o pedido de revisão abrangerá exclusivamente os débitos não recuperados pelo sistema de prestação das informações para consolidação.
Assim, o contribuinte deverá consolidar tempestivamente por meio do aplicativo já disponibilizado os débitos recuperados que pretenda incluir no parcelamento.

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil
-------------------------------------------------------------

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

[email protected]
[email protected]
MARIANA COSTA

Mariana Costa

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 13:47

Bom Dia, Fernando

Você teria um modelo desse "Pedido de Revisão da Consolidação do Parcelamento"?

O DIPAR eu já consegui no site da RFB.

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 15:06

Referente ao Artigo:
Erro na Consolidação do Refis lei nº 12.996/2014
www.contabeis.com.br


-----Mensagem original-----
De: Claudinei A. Macedo [mailto:]
Enviada em: sexta-feira, 18 de setembro de 2015 15:20
Para: @Oculto
Assunto: Re: Erro na Consolidação do Refis lei nº 12.996/2014

Fernando,

Não posso deixar de me manifestar porque nada disso procede.

Em primeiro lugar, quem dividiu a antecipação em 5 vezes deveria ter pago as quatro seguintes corrigidas pela Selic.

Em segundo lugar o valor da antecipação é calculado aplicando-se o percentual (calculado sobre a dívida corrigida até a data do pedido e sem
reduções) sobre a dívida corrigida (com reduções e sem amortizações de multas e juros com créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal e BCN da CSLL ) até a data do pedido de parcelamento e não até a data da consolidação.

Em terceiro lugar, se for constatado erro de cálculo o contribuinte pode demonstrar o erro e requerer a consolidação na unidade, sem qualquer prejuízo.

Em quarto lugar é impróprio se falar em exclusão, pois na verdade o parcelamento somente será deferido se o contribuinte prestar as informações no prazo estabelecido. O indeferimento significa que o parcelamento não produziu efeitos e que os pagamentos efetuados não podem ser aproveitados, porquanto tratam-se de códigos que indicam reduções de multas e juros às quais o contribuinte não teria mais direito. Neste caso, o contribuinte pode pedir a compensação ou restituição dos pagamentos, conforme o caso (PER/DCOMP).

A exclusão dar-se-á apenas após o deferimento do parcelamento se o contribuinte deixar de cumprir as condições pactuadas. Neste caso, os pagamentos efetuados até a data da rescisão são aproveitados para amortizar o parcelamento, embora as reduções concedidas sejam estornadas.

Acrescento que só perderam o parcelamento aqueles que não observaram o prazo para a prestação de informações para consolidação do parcelamento da Lei nº 11.941 de 2009.

Não há mazelas e muito menos desrespeito por parte da RFB, o que há são procedimentos complexos que muitas vezes não possíveis de se efetuar pela internet.

Aqueles que considerem que pagaram todas as parcelas e ainda assim foi emitido DARF poderão entrar em contacto comigo para verificação do problema, antes de protocolizar o processo. Estando o contribuinte correto nem precisa recorrer à justiça, pois a própria administração cuidará para que o erro seja contornado e o contribuinte não seja prejudicado.

A DRF/LONDRINA/PR e suas agências estão prontas a orientar os contribuintes como proceder em caso de eventuais problemas.

Ats,

Claudinei Alves Macedo
Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil Equipe de Parcelamento da DRF/LONDRINA/PR/SACAT
Fone: Oculto


Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

[email protected]
[email protected]
ROSELY DIGLIO CABRAL

Rosely Diglio Cabral

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 15:16

Boa tarde,

Estou entrando via Certificado digital para fazer a consolidação dos Parcelamentos da Lei 12.996/2014, e, não aparece o link para consolidar o parcelamento, conforme consta na pag. 44 do manual.

Meu cliente é empresa do SIMPLES NACIONAL a partir de janeiro/2015.
Nos períodos anteriores a empresa era Lucro Presumido, não ficou inativa, e está com as DIPJs todas entregues.

Alguém poderia me passar maiores esclarecimentos?

LUCAS PEREIRA

Lucas Pereira

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Financeiro
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 16:28

Fernando Alves Martins ,

Estou com problemas na consolidação do Refis da lei 12996/14 no que condiz aos impostos por estimativa, IRPJ e CSLL dos código 2484 e 2362. Fiz uma consulta na Receita e obtive a mesma resposta que você, sobre a abertura de um processo administrativo para revisão dos débitos. Acontece que nunca realizei esse tipo de procedimento e, aqui em Belo Horizonte a Receita se encontra de greve, e não sei de mais ninguém que esteja nessa situação. Por acaso você já entrou com o recurso administrativo? Tem posição quanto aos prazos de retorno da receita referente a esse tipo de procedimento? Seria melhor um mandado de segurança, que talvez daria maior agilidade ao processo?

Desde já agradeço a atenção,

Att.

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 17:14

ACECA e Receita Federal
Promove Palestra em Arapongas na terça-feira dia 22/09/2015
Evento gratuito, com inscrições limitadas.
Palestra sobre: Consolidação do Parcelamento da Lei 12.996, “Refis da Copa”.

Palestrante: Claudinei Alves Macedo - Analista-Tributário da Receita Federal.
Local: Auditório do SIMA – Praça Júlio Junqueira - Edifício Palácio do Comércio, 13º andar – Centro - Horário: das 14:00 h às 17:00 h.

Inscrições com Tayla: telefone Oculto - “vagas limitadas

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

[email protected]
[email protected]
LUCAS PEREIRA

Lucas Pereira

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Financeiro
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 10:08

Prezados

Segue abaixo o que seria o modelo de solicitação de Revisão/Inclusão de Débitos no Refis, conforme encaminhado pelo Fernando Alves:

"Nestes casos é possível a apresentação de dois tipos de pedidos: (i) Pedido de Revisão; (ii) Pedido de Inclusão de Débitos em Parcelamento;
Explico que este tipo de formalidade – utilização de um pedido com nome especifico – não existe na RFB, somente que desta forma fica mais fácil explicar/requerer aquilo que se solicita.
Assim, somente se deve ter em mente uma forma organizada de se colocar essas informações no papel, explicando e fazendo os requerimentos devidos.
Quanto a documentação a ser anexada, basta pensar nos documentos para auxiliar a pessoa que irá “julgar” o requerimento:
- Documentação relativa aos débitos objetos do pleito (a serem inseridos no Parcelamento)
- Documentação relativa ao próprio parcelamento (o qual o débito não foi incluso)
Em minha opinião esta saída é muito melhor que impetrar o MS, até porque os débitos vão ser suspensos (conforme informado pela RFB) com a mera apresentação de requerimento. Estima-se que este requerimento seja julgado em até 02 anos.

Segue o que seria um esqueleto básico desta solicitação:

RESPEITÁVEL SENHOR DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM xxxx, PARA ENCAMINHAMENTO PARA A EQUIPE DE PARCELAMENTO DA DRF/xxxx/xx/SACAT

Ref.: Pedido de Inclusão de Débito em Parcelamento / Pedido de Revisão de Parcelamento
Débitos a serem incluídos: XXXXXXXXXXX

XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, tendo em vista a consolidação do parcelamento proveniente da Lei nº 12.996/2014 (Refis da Copa), em que alguns de seus débitos não foram considerados pelo sistema, vem, apresentar elementos e informações com o fim de requerer a inclusão de débitos em Parcelamento, consoante os fatos e argumentos abaixo expostos:

I. FATOS E DIREITOS INERENTES AO PRESENTE REQUERIMENTO

EXPLICAR FATOS E ARGUMENTOS DE DIREITO


II. CONCLUSÃO E REQUERIMENTO

Assim, diante de todo o exposto, em atenção aos documentos e argumentos supra expostos, serve a presente para, respeitosamente, solicitar de vossa senhoria a ...................

Outrossim, o Requerente coloca-se a disposição para maiores informações e esclarecimentos.

Subscrevemos mui respeitosamente,
Roga deferimento
Londrina, 22 de Setembro de 2015



_________________________________________________________
NOME REQUERENTE

Documentos anexados a presente:
Doc. 01 – Contrato Social;
Doc. 02 – ;
Doc. 03 – ;

Abs"

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 10:19

Lucas Pereira!

Segue:


De: Victor Rocha [mailto:@Oculto]
Enviada em: segunda-feira, 21 de setembro de 2015 18:33
Para: 'Fernando Alves Martins'
Assunto: RES: ERRO CONSOLIDAÇÃO DO REFIS - DISCUSSÃO FÓRUM CONTÁBEIS

Fernando, boa tarde!

Nestes casos é possível a apresentação de dois tipos de pedidos: (i) Pedido de Revisão; (ii) Pedido de Inclusão de Débitos em Parcelamento;
Explico que este tipo de formalidade – utilização de um pedido com nome especifico – não existe na RFB, somente que desta forma fica mais fácil explicar/requerer aquilo que se solicita.
Assim, somente se deve ter em mente uma forma organizada de se colocar essas informações no papel, explicando e fazendo os requerimentos devidos.
Quanto a documentação a ser anexada, basta pensar nos documentos para auxiliar a pessoa que irá “julgar” o requerimento:
- Documentação relativa aos débitos objetos do pleito (a serem inseridos no Parcelamento)
- Documentação relativa ao próprio parcelamento (o qual o débito não foi incluso)
Em minha opinião esta saída é muito melhor que impetrar o MS, até porque os débitos vão ser suspensos (conforme informado pela RFB) com a mera apresentação de requerimento. Estima-se que este requerimento seja julgado em até 02 anos.

Segue o que seria um esqueleto básico desta solicitação:

RESPEITÁVEL SENHOR DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM xxxx, PARA ENCAMINHAMENTO PARA A EQUIPE DE PARCELAMENTO DA DRF/xxxx/xx/SACAT

Ref.: Pedido de Inclusão de Débito em Parcelamento / Pedido de Revisão de Parcelamento
Débitos a serem incluídos: XXXXXXXXXXX

XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, tendo em vista a consolidação do parcelamento proveniente da Lei nº 12.996/2014 (Refis da Copa), em que alguns de seus débitos não foram considerados pelo sistema, vem, apresentar elementos e informações com o fim de requerer a inclusão de débitos em Parcelamento, consoante os fatos e argumentos abaixo expostos:

I. FATOS E DIREITOS INERENTES AO PRESENTE REQUERIMENTO

EXPLICAR FATOS E ARGUMENTOS DE DIREITO


II. CONCLUSÃO E REQUERIMENTO

Assim, diante de todo o exposto, em atenção aos documentos e argumentos supra expostos, serve a presente para, respeitosamente, solicitar de vossa senhoria a ...................

Outrossim, o Requerente coloca-se a disposição para maiores informações e esclarecimentos.

Subscrevemos mui respeitosamente,
Roga deferimento
Londrina, 22 de Setembro de 2015



_________________________________________________________
NOME REQUERENTE

Documentos anexados a presente:
Doc. 01 – Contrato Social;
Doc. 02 – ;
Doc. 03 – ;

Abs

Victor Hugo Scandalo Rocha
CV Rocha Advogados
Palhano Business Center – Salas 903 e 904.
Av. Ayrton Senna da Silva, nº 200, Londrina/PR.
Cel.: Oculto
@Oculto
https://www.cvrocha.adv.br[/code]

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

[email protected]
[email protected]
TALITA MASKALENKAS

Talita Maskalenkas

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 10:46

Colegas,
Boa tarde!

Um cliente meu perdeu este Refis, na qual, os débitos voltaram para a conta corrente do E-cac. O mesmo havia pago 11 parcelas (juntamente com a entrada 5x) e não foi baixado nenhum centavo da dívida.

O que poderia fazer? Ele só não pagou o Saldo devedor.

Att,

Talita

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 13:25

Boa tarde Talita,

Infelizmente, neste caso, os valores já pagos não serão baixados de débito algum.

A orientação é que se deva elaborar um PerDComp com pedido de restituição destes valores... é a nossa Receita Federal!.

Nota:
Deve ser elaborado e transmitido um PerDComp para cada DARF pago.

...

TALITA MASKALENKAS

Talita Maskalenkas

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 11:51

Colegas,
Bom dia!

Compareci à RFB e realmente, foi rescindido os parcelamentos. No caso de um cliente meu, ele pagou o Saldo em atraso, poderei estar entrando com um processo administrativo, mesmo sem previsão legal, estão aceitando e irão verificar o que poderá ser feito.

Alguém teria um modelo para me encaminhar?

Grata

Talita

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 13:55

Boa tarde Talita,

Elabore um Requerimento endereçado ao Delegado da Secretaria da Receita Federal mais próxima solicitando a permanência no parcelamento pelos motivos que arrolará. Junte o Demonstrativo da Consolidação, os DARFs já pagos, inclusive o da referida diferença e protocolize no CAC da referida Secretaria. Isto desencadeará o processo administrativo que você pretende.

Se obter êxito, torne a postar aqui para o conhecimento de todos.

...

daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 17:36

Boa tarde Talita,
Você obteve êxito neste processo?

Tenho alguns parcelamentos perdidos por falta de pagamento de saldo devedor também.
Estou vendo o que pode ser feito.

Mas pensei em entrar com pedido de revisão de débitos.

Alguém aqui já entrou com pedido assim? A resposta demora?

Outra coisa que tenho feito é entrar em contato com o CRC e Sindicatos (Sindcont/Fecontesp) para ver se conseguimos mobilização para tentar uma reabertura do prazo de consolidação. Todos eles ficaram de me retornar com uma palavra do presidente.

Última opção que pensei seria uma medida judicial, que vi que em refis anteriores parece ter dado certo.

Se puderem me ajudar,
Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 21:14

Boa noite Daniela,

Sinto desapontá-la, mas no caso da falta de pagamento do saldo devedor ainda não soube de ninguém que tenha conseguido a reativação do parcelamento.

Tenho um cliente que o saldo devedor era (imagine) de R$ 11,12 e ele pagou com 6 dias de atraso (vencia em 25/09/2015 e foi pago no dia 01/10/2015). A Receita Federal permitiu o cálculo e a emissão dos DARFs das parcelas dos meses de Out, Nov e Dez/2015. logo em seguido cancelou o parcelamento. Ele contratou um advogado, continua pagando as parcelas - agora calculadas manualmente - e até agora não obteve êxito, ou seja não conseguiu a reativação.

Soube e tenho casos em que o contribuinte deixou apenas de fazer a consolidação. Nestes vários contribuintes conseguiram via judicial a referida reativação, mas (repito) não houve falta de pagamento e sim a simples falta de obrigação acessória.

Ainda assim faço votos que você consiga. Se conseguir, por favor nos diga como o fez, combinado?

...

daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 09:23

Bom dia Saulo,

Obrigada pelo retorno.
Pois é, no meu caso o valor do saldo também era pequeno.

Inicialmente entrarei com pedido de revisão de débitos na receita mesmo.
Os advogados estão pensando em entrar com medida judicial também.

Vou ver o que faço. Enquanto isso, continuo em cima dos Conselhos e Sindicatos como eu disse acima. Quem sabe conseguimos uma reabertura.

Vou postando novas informações assim que conseguir.

Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 13:48

Boa tarde Daniela,

Como até agora meu cliente não conseguiu seu intento via judicial (já fazem dois meses) continuarei emitindo o DARF Manual. Caso ele consiga ou não, posto aqui para que você e os outros interessados fiquem sabendo. Por enquanto continuo aguardando o desenrolar do processo.

...

RENATA

Renata

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 12:10

Daniele:

Um colega postou que conseguiu esse formulário na Receita de Duque de Caxias e que não tinha conseguido pela Internet. Estou tentando também, já liguei para Receita e nada. Na falta vou levar o PEPAR e colocar LEI 12996/2014 ao lado. Amanhã, estarei na Receita de Niterói e o meu medo é eles não terem esse formulário lá. Você já conseguiu o modelo?

luciane h

Luciane H

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 12:57

tenho que fazer a revisão dos débitos que não estão "aparecendo" para a consolidação...... alguém já conseguiu este formulário?

Camila Lopes

Camila Lopes

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 16:47

Renata e Luciane,

Este formulário é só na Receita Federal mesmo, não consegui dele na internet.

A solução foi chegar um pouco mais cedo e preencher o formulário (PRC) lá, antes do atendimento. Porém o formulário com a discriminação dos débitos parcelados eu já levei preenchido, pois é mais complexo, este chama-se DIPAR e está disponível no link: idg.receita.fazenda.gov.br

TALITA MASKALENKAS

Talita Maskalenkas

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 08:27

Prezados,
Bom dia!

Meu processo ainda esta em analise, aliás, distribuição. O nome que aparece em consulta à Receita.
Esta semana em comparecimento à RFB, informaram que irá demorar mais tempo do que o previsto inicialmente (6 meses à 1 ano).

Talita

daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 16:15

Boa tarde a todos,

Bom, no meu caso, o pedido de revisão que entrei foi negado.

Nada que eu tenha tentado até agora com sindicatos, conselhos, etc. funcionou.

Alguém tem informação sobre possível abertura de novo Refis?

Obrigada.

RENATA

Renata

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 14:54

nÃo esqueÇam de pagar parcela mÍnima (quem nÃo apareceu dÉbito nenhum) ou parcela devida (quem consolidou e pediu revisÃo para inclusÃo ou exclusÃo de determinado dÉbito). vencimento hoje !!! isso para quem deu entrada no pedido de revisÃo de consolidaÇÃo. este aviso se encontra no prÓprio formulÁrio!!! eu tirei o darf pelo sicalc!!!!

Maria Elisabethe Damasceno Silva

Maria Elisabethe Damasceno Silva

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 16:53

Caros colegas, boa tarde!


Me deparei com um problema no Refis da Copa que me fez perder o sono.
Simplesmente, não selecionei 03 inscrições de débito no momento da consolidação, em 18/09/2015, débitos não previdenciários. Conclusão a empresa está com débitos encaminhados para ajuizamento. Não consigo obter certidão.

Alguém teve um caso igual ou parecido?

Estou pedindo a revisão e inclusão do débito, mas sem esperança alguma...



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.