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Cobrança extra pelo ECF

Davis Rodrigues

Davis Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 8 anos Sábado | 19 setembro 2015 | 09:14

Bom dia !!
Tudo bem?


Estou com uma duvida referente a Sped ECF que deverá ser entregue em setembro/2015. O escritório contábil da empresa está cobrando por este serviço, um valor a parte. Este valor não está incluso nos honorários? Pelo meu ponto de vista está obrigação já faz parte da rotina do escritório contábil.



Grato,


Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 19 setembro 2015 | 10:04

Davis, isso irá depender do que dispõe o CPS (Contrato de Prestação de Serviços).
Se o IRPJ estava incluso no valor dos honorários, não há o que se falar nessa cobrança extra.

Em tese, esse tipo de serviço já está incluso nos honorários recebidos mensalmente. Mas há de se verificar no CPS.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 12:18

Bom dia,

No Rio, sempre foi praxe cobrar serviços extraordinários como Rais, Dirf, IRPJ, entre outros. São serviços que fogem a rotina contábil e por isso se cobravam a parte. Alguns cobravam inclusive pelo fechamento do balanço. De um tempo para cá, com o acirramento do mercado, muitos escritórios deixam de cobrar - ou na verdade incorporam no preço mensal. Há que se analisar sempre o contrato. Não há absurdo nenhum nisso, absurdo é não cobrar por um serviço bem feito o seu valor justo. Vale a máxima: "o combinado não é caro".

Quanto a um valor médio, não existe parâmetro oficial para isto, é difícil saber, além disso, são inúmeras as variáveis que podem aumentar o trabalho ou reduzi-lo, o que por via de consequência pode fazer o preço ser maior ou menor também.

Forte Abraço.

ozilda santos

Ozilda Santos

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Diretoria
há 8 anos Domingo | 27 setembro 2015 | 16:44

Boa tarde,

Mesmo que a ECF esteja substituindo a DIPJ, não acho absurda a cobrança da mesma, pois é uma Declaração nova, diferente da DIPJ e creio que dificilmente os profissionais estejam habilitados a procedê-la, requerendo então estudos, treinamentos e tudo o mais para apresentar um trabalho correto.

Abraço

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 09:02

Tudo depende do que está previsto no contrato de prestação de serviços.

A legislação é de 2013, portanto, por precaução, o contador ou a empresa de serviços contábeis deveria ter previsto um aumento no valor do contrato, considerando estas "dores de cabeça" com novas escriturações, etc.

No meu entendimento, se uma empresa contrata um contador, este contador deverá realizar todas as atividades inerentes à profissão, e a ECF está incluída.



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