Hudson Jr
Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas Olá amigos,
se puderem me tirar essa dúvida no qual estou ansioso, agradeço..
Nossa empresa que é optante do Simples Nacional (comércio de brinquedos) no PARÁ comprou de uma empresa no estado do TOCANTINS, vigas pré-moldadas para uma construção de sua filial.
Acontece que essa empresa do TO tem um incentivo fiscal, onde ela emite seus produtos de NCM 68109100, a 17%. (TARE)
A carreta deles ao vir fazer a entrega passou no posto fiscal e a fiscal, disse que a nota estava errada e emitiu uma guia para o pagamento do diferencial de alíquota correspondente a 5% de 30mil.
Está certo isso?! Se meu ICMS aqui é 17%, e a empresa la emitiu a nota com seu beneficio a 17% porque eu tenho que pagar diferencial de aliquota? !
Obrigado pela ajuda!