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Pagamento do ICMS na venda - Simples nacional

Eduardo

Eduardo

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Domingo | 20 setembro 2015 | 15:53

Olá,

Estou com uma dúvida em relação ao recolhimento do ICMS interestadual para venda de mercadorias.

Possuo uma empresa no Simples Nacional no PR e vendo várias mercadorias para consumidores finais (pessoa física) de outros estados. Minha dúvida é se eu preciso pagar algum diferencial de alíquota do ICMS para este tipo de operação.

A origem de meus produtos são importadas (importação própria) e vendo somente para pessoas físicas. Hoje apenas recolho a alíquota correspondente a relação de meu faturamento no simples nacional. Sei que empresas do SN que vendem para outros estados para PJ é necessário recolher ST, mas para pessoa física fiquei em dúvida.

Marcos Machado

Marcos Machado

Bronze DIVISÃO 3, Açougueiro
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 06:47

Bom dia,

Em minha opinião, não é devido por você nenhum recolhimento adicional de ICMS, relativo as vendas que você faz à pessoas físicas tanto de vosso Estado como para as demais UF's.

Para ilustrar, no caso de SC (pois sou daqui), não cabe diferencial de alíquotas pelo fato de as pessoas físicas não serem contribuintes do ICMS, ou seja, as pessoas físicas adquirentes de produtos para consumo estão fora do campo de abrangência deste imposto.

Evidentemente que isso somente acontece pelo fato de sua empresa ser Simples Nacional.

Somente para esclarecer-lhe, se sua empresas NÃO estivesse no Simples Nacional, as vendas interestaduais de mercadorias importadas você não destacaria o ICMS de 4%, pois esta alíquota somente cabe em transações com contribuintes do ICMS (geralmente PJ com inscrição estadual), no caso, você destacaria a alíquota do ICMS como se a operação fosse interna, por exemplo 25% no caso de perfumes.

Espera ter ajudado.

Sds

Marcos

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