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Diferencial de alíquota

Vinícius Arruda Peixoto

Vinícius Arruda Peixoto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 15:06

Boa tarde prezados,

Estou em dúvida quanto ao recolhimento do diferencial de alíquota .
A operação é a seguinte, minha empresa recebeu uma nota fiscal com cfop 6101, e o ncm é 49029000.
E a atividade trata-se de um anúncio, conforme esta na descrição do produto da nota fiscal.
Eu efetuei a contratação de anúncio deste fornecedor, e recebi a nf desta forma.
Devo recolher o diferencial?

Desde já, agradeço!

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 07:59

Vinícius Arruda Peixoto bom dia!

sua empresa está enquadrada no simples nacional ou não? qual foi o estado de origem dessa mercadoria, e qual o destino da mesma?

sem essas informações não conseguimos efetuar as pesquisas devidas.

por exemplo, se essa mercadoria veio do RJ para o estado de SP, dentro do estado de seria recolhido o diferencial de aliquota, pois, o produto não possui protocolos entre as unidades de federação!

ficamos no aguardo do seu retorno

abraços

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