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TRIBUTOS FEDERAIS

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Notificação "ADE de Exclusão do Simples Nacional 2015&

Alves Melo

Alves Melo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 18:09

Recentemente recebi uma notificação da Receita Federal através de uma carta, esta corresponde a um "ADE de Exclusão do Simples Nacional 2015", ou seja, "Ato Declaratório Executivo de Exclusão do SImples Nacional", em resumo a carta diz que tenho débitos com a Receita e que eles devem ser regularizados acessando o link:

https://www.receita.fazenda.gov.br -> "Serviços para Empresa" - > "Simples Nacional" -> "ADE de Exclusão do Simples Nacional 2015 - COnsulta Débitos".

Ao acessar o link e fazer o download do PDF tenho uma lista com 2 débitos:

1 - "Débitos não Previdenciários da RFB" com uma lista de 7 itens sendo o valor de R$ 50,00 para cada item, com a descrição do tributo "DASN - MULTA/ATRASO"

2 - "Débitos não Previdenciários da PGFN" sendo no valor de R$ 1317,65.

Após ler um pouco a respeito cheguei a conclusão de que posso pagar a dívida acessando o portal do simples nacional através do link "Emissão de DAS da Dívida Ativa da União", depois de acessar encontrei apenas 1 débito no valor de 1327,58. A pergunta é, eu devo pagar apenas esse débito de 1327,58 e a exclusão do meu simples nacional será cancelada ? Acessei o eCAC e também só tem esse valor, nada referente aos outros 50,00 que apareceram no pDF.

Alguém poderia me dar uma luz ?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 08:14

os R$ 50,00 que constam só aparecem se tirar um posição pelo site ECAC

por esse valor deve se tratar de declaração mensal do PGDAS que foi entregue em atraso

como recebeu a comunicação com a cobrança, caso não pague a sua empresa terá a exclusão confirmada

Márlus

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 08:14

Bom dia colega, você tem um prazo para fazer isso e, dar entrada no pedido de Cancelamento da exclusão, para tanto terá que pagar o devido e anexar os comprovantes no referido pedido, tem o formulário próprio, não perca esse prazo senão você vai ter muita dor de cabeça e provavelmente perder o Cliente, se não tiver como pagar a vista parcele , pois sendo do simples parcelam em parcelas de 200,00, quanto aos valores que você diz ser 50, por pagamentos de GPS em atraqzo, pague também, você não imagina , o trabalho que terá para sanar essas pendencias a não ser pagando, memso porque as mesmas são devidas. Conselho de quem já passou por isso. Atenção no prazo, se não vai se danar mesmo., pois o sistema cancela automaticamente.


Sds. ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Alves Melo

Alves Melo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 09:02

Fui em "Gerar Código de Acesso" no ECAC e a seguinte mensagem aparece ao tentar gerar um código:

Prezado Contribuinte,

Não foi possível gerar o código de acesso pelo seguinte motivo:
Responsável pelo CNPJ não apresentou declaração de imposto de renda (DIRPF) como titular em nenhum dos dois últimos exercícios.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 07:10

Colega, você e seu cliente, mas principalmente você devem ficar mais atentos , a suas obrigações. Sera que não tem mais lambança por ai não. Explique a ele , que o mesmo do momento que tem firma e obrigado a fazer DIRPF. Agora a solução vai sair cara pois terá que fazer as declarações em atraso com a devida multa, para so então você conseguir gerar a senha.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
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Alves Melo

Alves Melo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 10:30

Fui até a Receita Federal e eles realizaram a impressão dos valores de R$ 50,00 (7 ao total) . A questão é, se eu pagar esses 7 boletos + os R$ 1327 da PGFN será que mesmo assim meu simples não será excluído ? Pois tem a questão da pendência da declaração do imposto de renda que não foi realizado mas essa pendência não consta no ADE.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 27 setembro 2015 | 19:55

Você não tem um contador, fazer a declaração e tarefa dele, nenhuma atividade funciona sem um contador, procure um para acertar , os erros, e ve no que vai da, pois poderão ate te excluir também, mas acredito que so se prendem nos débitos já apurados. Essas declarações não feitas, serão cobradas as respectivas multas. Antes de abrir um negocio tome orientações com profissionais competentes, e não fique sem nenhum, no Brasil isto não e possível.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Mônica Rodrigues Leite

Mônica Rodrigues Leite

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 09:26

Bom dia!

Depois que a empresa pagar os débitos, ou pagar a primeira parcela do parcelamento, qual o procedimento que devo tomar? Tenho que levar algum documento na Receita Federal ou só o pagamento já cancela a exclusão?

Obrigada!

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 09:45

Bom dia.
Uma empresa perdeu o parcelamento e não pode parcela-lo este ano. Só podendo pedir parcelamento o ano que vem.
Só que existe outros débitos, e o empresário recebeu o ADE.
Se fizer o parcelamento o ano que vem, em Janeiro, mesmo assim a empresa é extinta do Simples?
At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
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DEUZILANE  CS RIBEIRO

Deuzilane Cs Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 09:49

Se voce não atender o ADE, em 30 dias a empresa sera excluida, sim. com efeitos a partir de 01/01/2016.
Voce deve ver com o cliente a data exata que ele assinou a correspondência enviada . Ja tentou simular o parcelamento novamente este mês?

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 09:58

Sim, Deuzilane Cs Ribeiro, mas no sistema informa que o cliente já fez todos os pedidos possíveis para o parcelamento.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 10:10

Bom dia Luciana,

Caso a empresa já tenha feito parcelamento este ano e não regularizar a situação em 30 dias, estará excluída do Simples a partir de 01 de Janeiro.

Neste caso, recomendo que procure quitar integralmente a dívida até janeiro para poder pedir reingresso no Sistema Simplificado, pois de acordo com a LC 123, art. 79, parágrafo 9, o parcelamento não é permitido para reingresso no regime simplificado.

Ainda não sabemos se a Receita vai realmente vedar o reingresso com o pedido de parcelamento, mas a lei dá margem a isto.

Forte Abraço.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 10:16

Muito obrigada, Sergio Nunes Fernandes Junior.
Vai ser difícil o pagamento do meu cliente.
A dívida é alta.
Mas vamos ver.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 10:29

Bom dia Luciana,

É, em um outro tópico tivemos a mesma situação, reconhecemos que alguns casos vai ser difícil, é torcer para que a Receita autorize o reingresso... Explicar ao cliente o aumento da Carga Tributária caso seja mesmo excluído, o aumento de obrigações acessórias, honorários e tal, e insistir para tentar pagar. Até porque, se no Simples já está difícil, fora dele mesmo é que ficará pior... Quando der, é bom correr e pagar. Quando não der, é rezar mesmo... rs

Ou até paralisar e abrir outra, se for possível.

Bom, desejo sorte...

José Ricardo Ferreira

José Ricardo Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 15:50

Boa tarde nobres colegas,

Tenho alguns clientes que receberam a ADE nesses dias, a impressão que me deu é que só abrange os débitos até o ano de 2014, estou correto?

Outra coisa estranho é que tenho dois clientes que tem dívidas previdenciárias (muitas) e só estão sendo cobradas no ADE das dívidas referentes ao DAS. Será que parcelando somente o DAS meu cliente permanecerá no simples?

O governo está precisando desesperadamente de dinheiro e decidiu crucificar as empresas, um grande "tiro no pé".

Obrigado pela atenção.

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 15:57

Boa tarde,

O próprio ADE especifica quais foram os débitos que ele abrangeu.

No caso, basta regularizar as pendencias apontadas pelo próprio ADE que o ato será automaticamente cancelado.

Forte Abraço.

Alves Melo

Alves Melo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 20:45

Consultando o PGDAS-D eu percebi que não foi enviado nenhum DEFIS ( o que ocasionou as multas de 50 que eu mencionei ) e só foi emitido, mas não pago, o DAS dos meses 03,04 e 05 de 2012, porém a empresa teve movimento em todos os meses até hoje.

A pergunta: Porque a receita está cobrando apenas 2012 ? E os outros meses e anos não vou pagar multa por não enviar ?

Mônica Rodrigues Leite

Mônica Rodrigues Leite

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 10:47

Bom dia, Alves Melo!

Pelo que sei, a receita só cobra a multa por não envio no ato do envio em atraso (a multa é devida se enviado a partir do 1º dia do mês de abril do ano seguinte ao da apuração). Enquanto o DAS não for transmitido não haverá multa. Porém acredito que possa haver alguma fiscalização no sentido de cobrar a falta de transmissão.

Att.

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 10:56

Bom dia Alves,

Isso tem acontecido com frequência, tenho diversos clientes onde a receita apontou nos ADEs apenas de parte das dívidas que a empresa deve. Não sei informar o porque, mas o ADE, em geral, é claro no item 2.3 - em geral - que se regularizar as pendências do ADE, o ato será cancelado.

Vale ressaltar que se não regularizar e for excluída a partir de janeiro, para voltar no próprio mês de janeiro, a regularização deverá ser de todas as pendências.

Forte abraço.

Alves Melo

Alves Melo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 10:59

Na carta dizia que ele tem 30 dias para quitas as dívidas do item 2.3, sendo que a cartao foi redigida em 01/09/2015 mas só chegou na sua residÊncia em 25/09/2015. Ele fez todos os pagamentos hoje (29/09/2015) , o CANCELAMENTO DA EXCLUSÃO será efetivado sendo o prazo para pagamento até amanhã e ele pagou tudo hoje ?

CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 14:26

Boa tarde.

Meu cliente recebeu o ADE de exclusão do Simples.
Ele tem parcelamento ativo do Simples feito em 2014 e a receita tá cobrando débitos mensal de 10-11-e 12/2014.
O que devo fazer prá incluir esses valores no parcelamento já existente? Já que meu cliente não tem como pagar esses valores dentro de 30 dias?
Já tentei fazer no parcelamento mas sai a mensagem " Já existe parcelamento ativo p/o contribuinte.
OBS. Todas as parcelas do parcelamento ativo estão sendo pagas.


Obrigada

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 14:30

Boa tarde,

Inclua estes débitos no parcelamento, conforme orientação do próprio site da Receita:

16. Como faço para incluir no parcelamento novos débitos (débito parcelado na RFB)?

Para incluir novos períodos de apuração (PA) não abrangidos pelo parcelamento, é necessário efetuar a desistência do parcelamento em andamento, e na sequência fazer um novo pedido de parcelamento.

É permitido apenas um único parcelamento por ano-calendário, ou seja, caso o contribuinte efetue a desistência só poderá fazer um novo pedido de parcelamento no próximo ano-calendário.

Caso os débitos a serem incluídos não estejam declarados à RFB, deverá ser efetuada a apuração e transmissão da declaração (DASN para PA até 12/2011 e PGDAS-D a partir do PA 01/2012).

A carga dos débitos declarados nos sistemas de cobrança não é instantânea. O contribuinte deve conferir os débitos listados pelo aplicativo de parcelamento antes de confirmar o pedido.


Att.,

CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 15:21

Obrigada Sérgio.

É permitido apenas um único parcelamento por ano-calendário, ou seja, caso o contribuinte efetue a desistência só poderá fazer um novo pedido de parcelamento no próximo ano-calendário.

No meu caso o parcelamento foi feito em 2014, creio que posso pedir desitencia do parcelamento e automaticamente o sistema irá puxar os debitos em cobrança já que esses PA foram informados. Daí será gerado novo valor prá ser pago e não serei excluida do Simples. Estou certa?


Obrigada

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 15:35

Boa tarde Cássia,

Pelo que entendi, se o pedido de parcelamento for do ano passado, você poderá desistir do parcelamento atual, consolidar, e pedir um novo parcelamento.

Se o parcelamento foi pedido este ano, não poderá ser feito outro pedido de parcelamento.

Forte Abraço.

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 11:29

Bom dia,

Que eu saiba, a data é o recebimento da carta, podendo ser contada também a partir do acesso via certificado e ou código de acesso no portal do simples.

Mas desconheço que exista como consultar isto.

Forte abraço

ANDERSON NASCIMENTO

Anderson Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 08:46

Bom dia colegas,

Pelo que vi aqui muitas empresas receberam o ADE.
Tenho 2 clientes que receberam também, e os mesmos já fizeram o parcelamento este ano e não poderá mais fazer outro incluindo os valores descritos no ADE. Fui até a Receita e a funcionária não soube me responder se a empresa poderá voltar ao simples até 31/01/2016 se a mesma regularizar todas as pendências. Alguém teria essa resposta e a fundamentação legal da mesma?

Desde já, obrigado pela atenção.

Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, seria honesto só por desonestidade.
Platão
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