Boa tarde Débora,
O que seria essa 'impugnação'? Fazer o parcelamento dos débitos, ou precisa preencher/levar algum formulário á Receita?
Segundo o Dicionário Aurélio:
Impugnação = Ação ou efeito de impugnar;
Impugnar = Contestar; refutar a autenticidade de; contestar: impugnar as consequências de uma lei. Discordar; colocar-se contra; ter uma posição contrária a; não concordar com: impugnar as normas; impugnar certos preceitos.
Você só entrará com impugnação se não concordar com os termos ou com o que consta no ADE, ou seja, se não tem os débitos que estão cobrando. Caso os tenha de fato, não cabe impugnação.
Não cabendo impugnação, restam-lhe duas únicas alternativas:
1 - parcelar os débitos apresentados, se ainda não aderiu a nenhum parcelamento em 2015, ou
2 - pagá-los a vista.
Nos dois casos a atitude deve ser tomada até a data término constante do ADE.
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