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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Declarações Colégio E Associações Sem Fins Lucrativos

Magno Ferreira

Magno Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 16:13

Boa tarde amigos,
Me ficou claro que as instituições como escolas e entidades sem fins lucrativos que pagam menos de 10.000,00 de impostos como PIS/PASEP estão desobrigadas a transmitir a ECF.
Minha pergunta é:
Quais são as declarações mensais/anuais que as escolas ou entidades são obrigadas a declararem, vistos que elas não tem receita.(somente repasse das verbas)
Declarações como GFIP, Dacon, DCTF, Rais, etc. elas estão isentas??
Existem algumas que não estão?
Por favor me ajudem, nunca tive nenhum contato com contabilidade ou controle de uma instituição do tipo e isso se tornou super novo.

Agradeço a todos que participarem!

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 13:31

Magno,


Deve ser enviada DCTF no primeiro mês que não houver débitos e nos demais meses em que houver, caso contrário apenas no primeiro mês de cada exercício.
Estão dispensadas a DACON. É obrigatório também o envio mensal de GFIP mesmo "zeradas", até 2014 ref. exercício 2013 era obrigatório o envio da DIPJ (Atual ECF) mas este ano as imunes e isentas estão dispensadas da entrega, continuando a obrigatoriedade da DIRF e RAIS anual.
Não deixe de manter a escrituração contábil e ao final de cada exercício social protocolar/autenticar em cartório o livro diário.

No mais, acho que é só isto, caso tenha me esquecido de algo os colegas poderão contribuir..

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Magno Ferreira

Magno Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 14:58

Boa tarde Kaik R. Vieira, a não entrega de algumas dessas declarações podem encarreirar em alguma multa?
ou não por ela não ter faturamento?
Agradeço pela resposta esclarecedora, e peço desculpa pela falta de conhecimento.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 15:04

Magno ,

Todas por falta de apresentação estão sujeitas a Multa. E/ou apresentação fora do prazo também, independentemente de faturamento/receita ou não...

Tranquilo meu caro rs, estamos pra trocar conhecimento, bons estudos e bom trabalho!!

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Gessy

Gessy

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 17:26

Olá Pessoal boa tarde! Preciso de ajuda, existe uma entidade sem fim lucrativos e uma instituição que da aula no ensino infantil , e esta enquadrada num sindicato de professores de escola particular. estamos com duvida no sindicato devido ser uma escola sem fins lucrativos entendemos que não deveria estar enquadrada num sindicato de escola particular de São Paulo Sinpro e Sim de instituição convenia que seria o sintraemfa.

Alguém poderia me ajudar ?

Obrigado e boa tarde!

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