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Nota fiscal de venda consumidor modelo 2 x modelo 1

Thiago Cesar Reis

Thiago Cesar Reis

Iniciante DIVISÃO 1, Tecnólogo
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 18:09

boa tarde ! trabalho na contabilidade de uma entidade do perfil imunes e isentas. alguns de nossos fornecedores insistem em nos emitir notas fiscais de venda ao consumidor mesmo que tenha o campo cnpj (modelo 2). mas tenho insistido em exigir a nota fiscal modelo 1 que é venda para pessoa jurídica. até onde eu sei o que exijo está correto. mas não acho embasamento para provar esse argumento. afinal é aceitável essa nota fiscal de venda consumidor (modelo 2) em uma contabilidade para pessoa jurídica? se sim porque? obrigado!

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 16:18

Boa tarde.

Se a entidade não for contribuinte do ICMS, e cumprindo as exigências da legislação abaixo, a NF modelo 2 poderá ser emitida, de acordo com o art. 132-A do RICMS/SP:

Artigo 132-A - Ressalvado o disposto no artigo 132, nas demais hipóteses previstas na legislação, tais como não-obrigatoriedade de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF ou na impossibilidade de seu uso, poderá ser emitida, nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada pelo comprador ou por este consumida no próprio estabelecimento, a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
(...)

Parágrafo único – É vedada a emissão do documento fiscal de que trata este artigo:

1 - nas operações com valores acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais), hipótese em que deverá ser emitido um dos seguintes documentos:

a) Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55;

b) Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65;

c) Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, se o contribuinte não for obrigado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;


Att.

Att.

Marcos Braga

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