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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteraçao Contratual

Lidia Marcia Pedra

Lidia Marcia Pedra

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 00:37

Boa noite,

estou fazendo uma alteraçao de contrato de um salao de beleza, os socios querem que coloque 90 e 10 por cento para cada, mas tem um detalhe: um dos sócios tem um mei, solicitei que desse baixa para ele poder entrar na sociedade, mas ele nao quer perder o cnpj, entao solicitei que ele transformasse o mei em eireli, me ou epp para podermos dar sequencia a alteraçao.
Minha duvida é a seguinte:
Ele pode ter 50 por cento no salao e nao responder pelo proprio, o outro socio que vai responder, e o mei transformado em ME ele pode ser individual e ter 50 por cento do salao.

agradeço desde já a atençao

Lidia

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 07:44

Bom dia Lidia!

Sim, ele se transformando em ME ou EIRELI (o que não é viável pelo valor do capital social que ele tem que ter 10x Sal.Minimo), ele poderá sim participar das duas empresas.

Só perderá a condição de Simples Nacional caso o faturamento das 2 empresas ultrapassem os 3.600.000,00 anuais.



Sds

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Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 19:06

Boa noite,

A Junta Comercial poderá negar o registro da Sociedade para Empresário Individual, portanto, é recomendável que transforme, de fato, em Eireli, ou dê baixa, ou transforme em sociedade. Pois a figura do empresário individual antiga, provoca confusão patrimonial.

Quanto a administração da empresa, a participação no capital social não interfere na gerencial, a pessoal pode ser inclusive minoritária e ter a gerência.

Forte Abraço.

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