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INSS - Pró-Labóre

Elton Queiroz

Elton Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 18:06

Pessoal, Qual a alíquota do INSS de um sócio sobre retirada de pró-labóre, que ganha R$ 5.000,00.

Pelo que percebi pode ser :

11,00 % (valor mínimo)

ou

20,00% (Valor Máximo)

ou seja, você pode escolher se recolherá o mínimo ou o máximo!


Estou correto?

Grato

Elton Queiroz
Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 08:30

Bom dia!!


O sócio é contribuinte individual (segurado da previdencia), o recolhimento é 11% obdeservando o teto da previdencia.

A empresa (se nao for opetante pelo simples) paga o encargo de 20%.

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
Elton Queiroz

Elton Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 12:28

Bom dia!!


O sócio é contribuinte individual (segurado da previdencia), o recolhimento é 11% obdeservando o teto da previdencia.

A empresa (se nao for opetante pelo simples) paga o encargo de 20%.



Bom dia Filomena!!!

Deixa eu ver se compreendi....

Se a empresa optar pelo LUCRO REAL ou PRESUMIDO, é obrigatório a alíquota do pró-labore ser de 20% ?!!?!!!

Se ela for optante pelo simples ela pode escolher os 11% ou 20% ?

É isso?


Como ficaria o seguinte cálculo:

Pró-labore:

Sócio01 - R$ 5.000,00
Sócio02 - R$ 600,00

Sendo a empresa optante pelo LUCRO REAL!


Poderia por gentileza, me passar a base legal e a tabela do INSS !

Grato e a espera de um retorno.

Elton Queiroz
Elmo da Silva Moraes

Elmo da Silva Moraes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 13:42

A retirada de pro-labore derá descontado 11% sobre esse valor, obedecendo o teto maximo da Previdencia..

teto da Previdencia: 3.038.99

Assim ficaria:

Sócio01 - R$ 5.000,00 - inss 334,29
Sócio02 - R$ 600,00 - inss 66,00

Como a empresa não está no simples..

20% em cima da retirada
5.600, 00 x 20%=1.120,00

Valor da Guia:

334,29 + 66,00 + 1.120,00= 1.520,29

Elton Queiroz

Elton Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 15:29

A retirada de pro-labore derá descontado 11% sobre esse valor, obedecendo o teto maximo da Previdencia..

teto da Previdencia: 3.038.99

Assim ficaria:

Sócio01 - R$ 5.000,00 - inss 334,29
Sócio02 - R$ 600,00 - inss 66,00

Como a empresa não está no simples..

20% em cima da retirada
5.600, 00 x 20%=1.120,00

Valor da Guia:

334,29 + 66,00 + 1.120,00= 1.520,29


Olá Elmo, esse cálculo é o que é feito na empresa.

No caso de Sócio querendo se aposentar... ele pode recolher 20% de INSS sobre o Teto ?

Ou ele ficará obrigatoriamente a pagar somente 11% ?


Achei estranho o fato de na tabela:

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2008

Estar 20 % em de 415,01 (valor mínimo)
até 3.038,99 (valor máximo)

Qual caso que se obriga aos 20% conforme informado na tabela?

TABELA INSS

Grato

Elton Queiroz
Elmo da Silva Moraes

Elmo da Silva Moraes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 15:43

No caso dele se aposentar, e continuar fazendo retirada, sendo a empresa nao simples, o calculo é o mesmo.

No caso se ele retirar 5.000,00, e depois se aposentar, acharia desnecessario ele retirar esse valor alto, pode reduzir o valor da retirada, para pagar menos inss.

Além dos 20% da retirada do aposentado ainda vai reter 11% sobre esse valor.

A tabela para contribuinte individual, é sempre 11% do valor da retirada, obdecendo o teto maximo..3.038.99

20@ é a parte patronal da empresa(inss), no caso de empresas não simples.

Elton Queiroz

Elton Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 17:36

No caso dele se aposentar, e continuar fazendo retirada, sendo a empresa nao simples, o calculo é o mesmo.

No caso se ele retirar 5.000,00, e depois se aposentar, acharia desnecessario ele retirar esse valor alto, pode reduzir o valor da retirada, para pagar menos inss.

Além dos 20% da retirada do aposentado ainda vai reter 11% sobre esse valor.

A tabela para contribuinte individual, é sempre 11% do valor da retirada, obdecendo o teto maximo..3.038.99

20@ é a parte patronal da empresa(inss), no caso de empresas não simples.



Ok... realmente a informação que gostaria mesmo é:

"A tabela para contribuinte individual, é sempre 11% do valor da retirada, obdecendo o teto maximo..3.038.99"

conforme você citou!


Você teria algum link com a BASE LEGAL disto?

Pois, necessito para apresentar ao sócio da empresa!

Desde já, muito obrigado!

até +

Elton Queiroz
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 23:04

Boa noite Elton.

Você perguntou:

Pessoal, Qual a alíquota do INSS de um sócio sobre retirada de pró-labóre, que ganha R$ 5.000,00.

Pelo que percebi pode ser :

11,00 % (valor mínimo)

ou

20,00% (Valor Máximo)

ou seja, você pode escolher se recolherá o mínimo ou o máximo!


Estou correto?

Grato


Não está correto. No caso do prolabore, os 11% são aplicados até o teto do INSS hoje em torno de 3000 reais. Se o pró-labore for R$ 5000,00 como no exemplo, não será 11% sobre R$ 5.000,00 e sim sobre o teto máximo que atualmente está em R$ 3.038,99 este valor deve ser descontado pela empresa do pró-labore do sócio e a empresa recolherá juntamente com a parte patronal de 20%, exceto, em certa empresas optante pelos Simples Nacional.
Base Legal normativa/INSS/DC nº 89 de 11/06/2003 e a Lei nº 10.666 de 08/05/2003
01

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Elton Queiroz

Elton Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 08:52

Muito Obrigado!!

Só mais um esclarecimento...


No caso da GPS. Devo fazer uma Guia para Folha e outra para o Pró-Labore?

Ou posso somar o INSS a pagar dos dois e fazer apenas uma guia?

Poderiam me passar a Base legal disto?

Grato.

Elton Queiroz
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 09:41

Bom dia Elton.

Sim. O INSS decontado da remuneração paga como pró-labore, deverá ser recolhido pela empresa numa mesma GFIP, juntamente com as contribuições a seu cargo. É aconselhavel, aliás, é obrigatório o uso da SEFIP para calculO e emissão da GFIP. A base legal é sempre a citada acima.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2008 | 17:27

Priscilla,

Se você quiser eu tenho uma planilha de excel que pode te auxiliar no cálculo. É simples, mas é bem eficiente. Eu costumo preencher esta planilha antes de transmitir a GFIP, pois costumo comparar os dois valores antes de emitir a guia.

Se precisar estou às ordens

beijos.

FELIPE DASI

Felipe Dasi

Iniciante DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2008 | 07:21

Sim, reter e recolher, não há previsão legal para isenção de aposentados que trabalham ou voltam a trabalhar, alé desses 11%, tem os 20% de encargo para empresa, dependendo de sua forma de tributação (Real ou Presumido e em algumas situações no Simples Nacional)

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 15 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 08:04

Favor enviar o arquivo em questão para webmaster [arroba] forumcontabeis [ponto] com [ponto] br

Para disponibilizarmos no Fórum

Até então o tópico fica trancado

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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