Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 4.339

O Contabilista e os Honorários Contábeis de MEI

Djalli

Djalli

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Domingo | 27 setembro 2015 | 14:56

Boa tarde Pesssoal,

Um contabilista com registro profissional que realize o acompanhamento de um MEI (Microempreendedor Individual), isto é, quando dito "acompanhento" estou me referindo a emisão de guias para pagamentos e outras orientações gerais, poderá realizar a cobrança de honorários contábeis?

Na minha opinião seria até interessante um contrato de prestação de serviços contábeis, por mais simples que pareça a atividade e as tarefas envolvidaa, e isso seviria para formalizar a situação.

O que vocês acham? Seria necessário mais alguma formalidade? Isto é legal?

Obrigado pela opinião de vocês.

Vinícius Luna

Vinícius Luna

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 08:38

Djali, bom dia!

Se o contador ou escritório contábil for optante pelo Simples Nacional, legalmente deverá prestar alguns serviços gratuitamente ao empreendedor optante pelo MEI.
No entanto serviços como folha de pagamento, entre outros por exemplo documentos para comprovação de renda, podem ser cobrados.

Neste link poderá ver uma matéria explicativa: http://www.portalmei.org/contabilidade-mei/

Caso o MEI, opte por ter uma contabilidade gerencial para lhe auxiliar seja com relatórios, formação de preços ou qualquer outro serviço, o ideal e legal é que um contrato bem claro manifestando a intenção e o desejo do empreendedor por ter um profissional contábil que o acompanhe, lhe resguardará de possíveis problemas que possam vir a ocorrer.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." Joao 3:16
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 08:59

Djalli

Vai depender muito do MEI e o CONTADOR, pois não tem serviço a ser feito o MEI, apenas emitir a guia fazer os relatorios se não tiver funcionario registrado no caso 1, agora se tiver e fazer a folha de pagamento, mais e interresante sim fazer um contrato de prestação de serviço entre os 2.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.