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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferença Aliquota ICMS

LUIZ

Luiz

Bronze DIVISÃO 3, Analista Tributos
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 22:22

João Figueiredo, boa noite tudo bem

Estou com uma duvida um amigo esta querendo abrir um empresa de revenda de cavaco de madeira, ou seja ele vai compras do estado de MG e revender dentro de Sao Paulo, Minha duvida é a empresa dele (SIMPLES NACIONAL) ele precisa pagar diferencial de ICMS. Sendo que o mesmo vai vender estes cavados p/ coogeracao de Energia.

Obrigado desde jã

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 23:33

luiz, boa noite, td beleza/
tem que recolher o dif. de aliquotas de 6% faz uma gare cod 063-2
ref ex 04/2013 vr a recolher vencto 15@ do mes subsequente ex 15/05/2013
onbs: diferencial de aliquotas-SP- art 115 inc XV-A do ricms/2000
indicar o numero da nf e cnpj do fornecedor
detalhe> no caso do difal,junta todas nfs de fora do estado cfop 2102 e faz uma unica gare, se for somente essa nf td bem mas faz no fechamento do mes e agrupa mais de uma nf se tiver é claro
nas suas vendas dentro do estado cfop 5102

não tem protocolo entre mg e sp e tambem nao tem substituição tributariaem sp

abs

joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
SARA

Sara

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 13:46

Bom dia,

empresa RPA em SP,
irá revender madeira em toras -pinus para indústria de papel, (até o momento as madeiras estão em cultivo)

classifição: 4408.10.91

há tratamento fiscal?
qual alíquota devo aplicar comercializando em SP?,

alguém poderia me ajudar?
agradeço desde já

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 13:53

sara ,
qual é a ncm desses madeiras?
á procedencia sera pra revenda ou o cliente vai utilizar como mat prima?
sds

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
SARA

Sara

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 14:03

NCM 4408.10.91 (madeira em toras pinus, eucaliptos)

será para revenda,

será utilizada como matéria prima de empresa de celulose e papel.
Sara

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 14:37

sara,

voce tem que vender como venda normal, icms de 18% se for produto se s/ fabricação cfop 5101 provavelmente deve ser
obs> mesmo que tivesse substituição tributaria, vc teria que mandar numa venda normal , tendo em vista que tem que verificar sempre a procedencia de quem vai comprar e não de quem esta vendendo , entendeu?
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
SARA

Sara

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 15:09

João

minha dúvida ainda persiste.

no caso será destinada para industrialização.

o art. 350 fala do diferimento item VII,

tenho duvida se tributa ou se tem o diferimento.

Sara

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 15:24


sara,
foi revogado o art 350(quando esta em azul)prevalece o link abaixo,
mas pelo que entendi somente sera diferido nas operações fora do estado ou no exterior, e nesse caso nas operações internas tem que tributar normalmente


info.fazenda.sp.gov.br

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Elisabete Aparecida dos Santos

Elisabete Aparecida dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 15:47

Boa tarde João! Pelo meu entendimento é justamente ao contrário, ou seja, até o momento da ocorrência das condições ali definidas: venda para fora do estado, venda para o exterior ou venda dos produtos resultantes da sua industrialização estaria DEFERIDO e no momento que ocorresse essas condições seria tributado, por exemplo, se vender em operação estadual é diferido se vender em operação interestadual estaria tributado. Estou errada no meu entendimento?
Outra dúvida que tenho é se o simples fato de transformar o eucalipto em toras seria processo de industrialização e acabaria o deferimento, eu entendo que não, o que vc. acha? Obrigada pela atenção.

Artigo 350 - O lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas dos produtos a seguir indicados, com exceção das operações previstas no artigo 351-A, fica diferido para o momento em que ocorrer: (Redação dada ao "caput" do artigo, mantidos os seus incisos, pelo Decreto 56.846, de 18-03-2011; DOE 19-03-2011):

VII - madeira de pinus, de araucária ou de eucalipto, em tora, torete, cavacos ou resíduos de madeira, exceto quando destinados à indústria de aglomerado ou de compensado: (Redação dada ao inciso pelo Decreto 56.089, de 16-08-2010; DOE 17-08-2010)

a) sua saída para outro Estado;

b) sua saída para o exterior;

c) a saída dos produtos resultantes de sua industrialização, ainda que decorrente de simples desbaste ou serragem;

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 15:59

elizabeth
vc esta com a razão eu nao tinha observado esse detalhe, mas seria industrialização sim de transformar o eucalipto em tora,mas irei dar uma analisada , provavelmente deve ser diferido.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Bruno Delolo

Bruno Delolo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 15:37

Olá
Alguém poderia me ajudar estou em SP minha empresa é indústria de mobiliários Tributada pelo Lucro Real, compramos a Madeira MDF entrou a 12% mais queria saber se fossemos revender essa madeira devo dar saída de 12% ou 18% no Icms?

Obrigado

Grato,

Bruno Delolo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 16:07

bruno
qual é a ncm desses produtos, pq madeiras em alguns casos é 12% ou 18%

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Renata Soares

Renata Soares

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 08:12

Bom dia
Sou do estado de São Paulo(18%) e o cliente recebeu uma nota do Paraná(12%), porém na nota a alíquota estipulada no campo aliq. icms é 4%. Como devo proceder? Fazer o diferencial de 6%? Se sim onde faço? (Pois o meu programa sempre puxa o percentual de 6% de diferença) E porque a nota esta com 4%?

Grata

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 09:24

renata,
a nf veio com 4% é porque sao produtos importados sem similar no brasil e nesse caso vc tem que recolher 14% sobre a bc de calculo
se sua empresa tiver no simples, agrupa todas as nfs do mes e recolhe no 15º após o mes, ver art 115-inc XV-A
se sua empresa tiver no regime presumido ou real, rem que informar o dif o difal direto na ap do icms art 117
obs> esses operações de prod importados,que nao tem similar no brail, é somente nas operações interestaduais
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 10:27

bruno,
ncm 44101129/44101190/44111410/44111490
nas operações internas é 18% não tem red de aliquotas, cfe arts 52 a 56 do ricms/2000

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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