Roger Sousa
Bronze DIVISÃO 3, Analista Contratos Bom dia colegas,
Estou com uma dúvida e também um pouco urgente.
Tenho um cliente cuja sua abertura foi em 08/2015, e sua inclusão no Simples Nacional já deferida, no entanto para o cliente não irá compensar o regime do Simples Nacional, pois seu faturamento a ser fechado ultrapassa R$ 500.000,00.
Existe algum modo de exclusão por opção do contribuinte, mas que tenha efeito imediato?
Obrigado.
Att
Analista de Legalização