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Guia do requerimento da licença maternidade ?

Jéssica Pereira

Jéssica Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 12:04

Bom dia,

A funcionaria de uma padaria teve filho no dia 01/06/2015, e o atestado de 120 dias de licença maternidade veio com a mesma data. Acontece que esses 120 dias terminaram e ela deveria ter voltado a trabalhar ontem dia 29/09/2015, aconselhei o cliente a ligar pra ela dias antes para avisa-la. Acontece que ela não foi trabalhar nem ontem e nem hj, tambem não apresentou nenhum atestado de 10, 14 ou 15 dias do medico liberando-a para amamentação. Agora um tal de advogado, contador ou sei lá o que dela, entrou em contato por email com o cliente assim:

"Gostaria de saber qual a data exata, que fio dada a entrada na licença maternidade de Edleia. Também desejo informação sobre a guia do requerimento da licença maternidade que se da em três vias na qual uma deveria ser entregue ao INSS, para que o mesmo tomasse a atitude cabível em relação ao referido pagamento, abertura de conta e demais informações. Sem mais obrigado"

Ai eu pergunto a vcs, existe isso? Esse tal requerimento existe? Pelo q eu sei quando a funcionaria é afastada por licença maternidade, a empresa deve lançar a data de afastamento no programa de folha e cadastrar o novo dependente seguindo a certidão de nascimento do mesmo, correto?
Assim, a empresa continua pagando o salario maternidade (acrescido de médias dos ultimos 6 meses) e desconta no inss.

Estou certo?

Muito grato a tds.

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 12:09

Bom dia Marlon,

Também procedo como vc, pagamos pela empresa e descontamos na guia do inss.
Envie um telegrama informando que deveria ter retornado em tal data. Quanto à amamentação terá direito a 2 intervalos diários de meia hora até a criança completar 6 meses.

Att

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 13:37

Marlon Barros

Correto Marlon, esse requerimento serve para segurada desempregada/contribuinte individual, que receberá diretamente do INSS este benefício.

Para a empregada, apenas a certidão de nascimento basta.

Veja: www.previdencia.gov.br

A empresa informou a funcionária que seu pagamento seria realizado normalmente? Este pagamento é feito em conta no banco?


Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Jéssica Pereira

Jéssica Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 14:22

Obrigado pelas respostas.

Karina não sei como ele fez esses pgtos, pois é feito por lá mesmo na padaria dele, acredito q ele pague em mãos.

Vou aconselha-lo a dar essas 2 faltas nela e entrar em contato com ela de novo.

Grato a tds

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 14:24

Marlon Barros

Ai que mora o problema....se o pagamento normalmente é feito em mãos e ela estava de licença, provavelmente ficou sem receber todo este tempo.

Verifique se os pagamentos foram feitos, se não foram terão um grave problema pra resolver....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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