Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 8

acessos 1.178

Participação em duas empresas

Diêgo Martins de Sousa

Diêgo Martins de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 16:30

Amigos e colegas,

tenho a seguinte situação.

uma sociedade ltda optante pelo simples nacional faturamento anual 1.000.000,00
socio 1 participa com 1%
socio 2 participa com 99%



estes mesmos socio querem abrir outra sociedade que será lucro real, com faturamento que deverá ultrapassar 3.000.000,00 ano

o mesmo socio 1 terá 99% de participação
e o socio 2 terá 1%

existe algum impedimento para a primeira empresa continuar no simples?


EMPREENDEDOR CONTÁBIL
Consultoria para Escritórios Contábeis
mettavirtual.com.br
[email protected]
Whatsapp 33 98825-1022
Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 17:46

Diêgo Martins de Sousa, boa tarde,

A Legislação brasileira não impede a abertura de empresas pelo mesmo empreendedor. O que não poderá ocorrer é a "interligação" das mesmas, como por exemplo ambas serem/terem serviços compartilhados visando que uma delas será pelo LR.

Os contratos sociais deverão ser feitos sem vínculos empresariais.

IVAN RIBEIRO | Consultor Financeiro Tributário 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 07:43

Bom dia Diego,

Não existe impedimento algum, entretanto se a soma da receita bruta global anual (das duas empresas) ultrapassar a R$ 3.600.000,00, a primeira dever ser excluída do Simples por opção.

Se não o fizer será excluída de oficio.

...

Diêgo Martins de Sousa

Diêgo Martins de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 14:13

bom dia amigos, entendi os posicionamentos, vocês entendem então que independente a participação dos sócios ao ultrapassar o limite de 3.600.000,00 a primeira empresa será excluída do simples?

a realidade deste negocio é que os dois sócios são irmãos, sugeri que desfizessem a sociedade e que as duas empresas passassem de sociedade para eireli.

acredito que evitaríamos problemas futuros.

EMPREENDEDOR CONTÁBIL
Consultoria para Escritórios Contábeis
mettavirtual.com.br
[email protected]
Whatsapp 33 98825-1022
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 14:28

Bom Diêgo!

Conforme muito bem postou nosso colega Saulo, somente se a soma dos 2 faturamentos ultrapassarem R$ 3.600.000,00 é que a primeira será excluída do Simples...

E se você já mudar o regime tributário da empresa existente sem a necessidade de abrir outra? Você passou essa situação para eles?
Se as atividades forem diferentes, você pode fazer a alteração contratual incluindo a nova atividade, e se a outra empresa for em outro endereço, ela poderá ser uma FILIAL.....aí em 2016 você já vai para o Lucro Real ou Presumido... Não evitaria custos desnecessários??

Caso seja impossível de você fazer isso, abra a empresa nova, pois como estamos em Outubro, elas não ultrapassarão o limite do Simples em 2015 e em janeiro de 2016 vc passa a empresa existente para o Lucro Real ou Presumido..



Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Diêgo Martins de Sousa

Diêgo Martins de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 14:38

Eduardo Molinari,
Entendi suas colocações, a nova empresa será de outro ramo de atividade, será um supermercado.

acredito que de todo jeito em 2016 não será possível permanecer o quadro societário como está, serão duas empresas em 2016 e cada estará como eirele, uma em nome de cada irmão, não estou achando outra solução.

a respeito de uma proposta de ampliação do simples para 7.200.000,00 vocês sabem de algo, será existe possibilidade para 2016?

EMPREENDEDOR CONTÁBIL
Consultoria para Escritórios Contábeis
mettavirtual.com.br
[email protected]
Whatsapp 33 98825-1022

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.