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Pagamento de Inss após Rescisao para funcionario

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 15:47

Giuliano Duraes

A empresa pagará o INSS enquanto o contrato de trabalho durar, se houve rescisão não deve mais haver o recolhimento do INSS por parte da empresa.

Se ele quiser há outras formas dele mesmo recolher o INSS.

Vc chegou a olhar na Convenção Coletiva se empregados prestes a se aposentar tem alguma estabilidade impedindo a demissão se justa causa?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 15:53

Acredito que seja válido você consultar a CCT.

Na minha por exemplo, se faltar 1 ano e o funcionário tiver mais de 8 anos de empresa, está assegurado o emprego.

E caso possua mais de 5 anos, e falte 24 meses para aposentar, sim é a empresa que arca com o recolhimento do INSS até ele conseguir um novo emprego, ou até completar esses 2 anos.

Abraços.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 16:02

Boa Tarde!!



Sei que existem Convenções Coletivas que dão direito a estabilidade ao funcionário antes de um determinado prazo da sua aposentadoria, seria necessário consultar a convenção e ver se existe essa previsão...

Caso possua esta clausula, existem pre-requisitos a serem preenchidos, e ela garante o emprego ao funcionário, não sendo possível dispensá-lo

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 16:59

Edvania Pereira

E caso possua mais de 5 anos, e falte 24 meses para aposentar, sim é a empresa que arca com o recolhimento do INSS até ele conseguir um novo emprego, ou até completar esses 2 anos.


Sério que existe esta cláusula na CCT? rsrs

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 09:49

Karina, existe....kkkkk

Se eu mandar o funcionário embora nessas condições acima, quem assume o recolhimento do INSS é a empresa.

Tenho vontade de chorar ao ver essa CCT.

Cada ida ao sindicato é uma lagrima...rsrs

Abraços

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 11:11

Edvania Pereira

Nossa, rsrs

É cada uma que eles inventam né, isso eu nunca vi....aí paga o INSS como se ele já estará demitido? Vcs geram uma guia como contribuinte facultativo e pagam?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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