Bom dia, José Inácio
Seria importante observarmos que o regime de caixa não se comunica com o regime de competência, desta maneira gravemente comprometendo a confiabilidade de seu exemplo.
Um dos Princípios Fundamentais de
Contabilidade é taxativo quanto ao
regime de competência.
De acordo com o Código Civil (artigos 1.179 a 1.195) a escrituração contábil
completa é obrigatória, e a manutenção do
livro caixa é uma alternativa facultativa oferecida pelo fisco às microempresas. Segundo meus critérios, em meu trabalho é feita a contabilidade completa de todas as empresas que cuido, indiscrimadamente, visto que as Leis Fiscais não têm poder suficiente o bastante para contradizer o Código Civil (sem falar ainda da lei falimentar).
Portanto, uma empresa que escritura apenas o livro caixa não teria subsídios suficientes para levantar um
balanço patrimonial. O livro caixa destina-se unicamente ao controle de entradas e saídas de numerários, tanto em caixa como também em conta corrente bancária (de acordo com os ditames legais do fisco). Nesa situação, conceitos acerca de Balanço Patrimonial são incabíveis.
A partir da escrituração contábil completa o livro caixa poderia ser obtido a partir das páginas do Razao atinentes ao caixa. Falando-se do livro razão, neste mesmo livro estariam as páginas inerentes às demais contas da empresa, inclusive aquelas que se comunicam com a movimentação de caixa e estoques.
Persistindo as dúvidas, volte a postar.
Bom trabalho