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Consolidação Lei 12.996/2014

danielle

Danielle

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 10:08

Bom Dia! Estou com uma dúvida sobre a consolidação, tenho um cliente que optou pelo parcelamento Lei 12.996/2014, e quando fui fazer a consolidação gerou um Darf para pagamento de saldo devedor , porem o meu cliente não tem nenhuma parcela em aberto. E ao imprimir o recibo de consolidação encontrei a seguinte mensagem: Atenção: Caso as prestações devidas até 092015 não tenham sido quitadas, o contribuinte deverá efetuar o recolhimento do Darf de saldo devedor da negociação até dia 23/10/2015, sob pena de cancelamento da modalidade. Meu cliente deverá pagar esse darf ou não ?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 10:24

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Sexta-Feira, 16 de outubro de 2015 às 10:08:07, com o assunto: Consolidação Lei 12.996/2014 já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Consolidação+Lei+129962014" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

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