Danielle
Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)Bom Dia! Estou com uma dúvida sobre a consolidação, tenho um cliente que optou pelo parcelamento Lei 12.996/2014, e quando fui fazer a consolidação gerou um Darf para pagamento de saldo devedor , porem o meu cliente não tem nenhuma parcela em aberto. E ao imprimir o recibo de consolidação encontrei a seguinte mensagem: Atenção: Caso as prestações devidas até 092015 não tenham sido quitadas, o contribuinte deverá efetuar o recolhimento do Darf de saldo devedor da negociação até dia 23/10/2015, sob pena de cancelamento da modalidade. Meu cliente deverá pagar esse darf ou não ?