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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Representação Comercial (Pis, Cofins, CSLL e IRPJ)

Vania Cristina Moura dos Santos

Vania Cristina Moura dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 12:03

Bom dia a todos.

Estou com uma situação nas mãos e gostaria de opiniões dos nobres colegas que por ventura já viveram isso:

Tenho um cliente que é Representante Comercial. Sua única transação é emitir a nota fiscal para a empresa a qual representa. Não tem escritório, não tem funcionários, nenhuma despesa empresarial. A empresa pediu que todos os vendedores abrissem CNPJ e a maioria assim o fez, admitindo suas esposas como sócias, mas apenas para receberem suas comissões sobre vendas. No corpo das notas emitidas, há um desconto de 1,5% referente IRPJ. Porém, o antigo colega, não sei se por inexperiência ou não entendimento de como deve ser a prática, além desses 1,5% descontados em nota fiscal de prestação de serviços, emitia DARF's normais de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ para o representante, fora i ISS que lhe era devido.

Quando ele me procurou, disse que alguns "administradores", "advogados" informaram que ele poderia pedir Restituição ou Reembolso desses valores pagos.

Pergunto: Isso procede? Se sim, este pedido de restituição ou reembolso dá-se através da PER DECOMP?

Desde já agradeço imensamente os pareceres.

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 17:41

Vania, vamos lá.

Ele abriu a empresa "apenas para receber", mas se trata de uma empresa ok? O desconto de 1,5% feito na NF é referente ao IRRF sobre o serviço, e os demais DARF's se tratam dos tributos incidentes sobre o serviços prestados. Vale lembrar que o IRRF é descontado do valor a pagar de IRPJ. O ISS também é devido normalmente.

Se o contabilista anterior estava procedendo o recolhimento destes e nada em duplicidade, não vejo inexperiência, estava fazendo o certo... ou isso está mal explicado. Qual o porque de tentar restituir os valores?, não entendi.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 17:56

Prezados, por experiência que passei a pouco, o qual também efetuei erroneamente as retenções de PIS/COFINS/CSLL em Nota de Prestação de Serviços na atividade de representação comercial, informo-lhes:

O art. 30 da Lei nº 10.833/2003 foi regulamentado pela IN SRF nº 459/2004 . O art. 1º, § 2º, inciso IV, da referida IN determina que se compreendam como serviços profissionais aqueles de que trata o artigo 647 do RIR, entre os quais não se inclui a representação comercial.
Assim, de acordo com o prescrito na IN SRF nº 459/2004, as comissões pagas a empresas de representação comercial e a corretoras de seguros e de imóveis não se sujeitam à retenção da CSLL, do PIS e da COFINS (4,65%), pelo fato de que essa hipótese de retenção está prevista no art. 651 do RIR/99; não no art. 647.
Então, os valores pagos ou creditados por pessoas jurídicas de direito privado a outra pessoa de direito privado, a título de venda por intermediação de negócios, somente sujeitam-se à retenção do IR Fonte à razão de 1,5%, não se sujeitando ao desconto, na fonte, das contribuições sociais de 4,65%.

(Fonte: www.webcontabil.com.br)

Conforme também o nosso amigo Saulo debateu em www.contabeis.com.br

Porém, o que não compreendi na descrição da situação mencionada pela Vania foi se, além de efetuar a retenção, o tal representante comercial também realizava o pagamento das contribuições em guia de DARF.

Se sim, ai OK, cabe a restituição do valor pago em duplicidade.

Se não, o correto não deveria ter sido as contribuições serem retidas na fonte, porém, como já foi realizada, o débito está pago. Em meu modo de ver, não há necessidade de ser fazer nada.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
VERONICA G TAVARES

Veronica G Tavares

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 17:57

Vania Cristina Moura dos Santos

Pelo que entendi em seu tópico não há o que restituir ou reembolsar, conforme o colega Guilherme também pontuou.

O IRRF 1,5% é um imposto retido na nota fiscal de serviço, que fica por conta do tomador recolher, os outros impostos são incidentes sobre a receita com prestação de serviço que fica por conta do prestador recolher.

Att.,

Verônica G. Tavares

Contadora
MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 18:05

Vania Cristina Moura dos Santos

Boa tarde!

Empresas de representação comercial não sofrem a retenção de PIS/COFINS/CSLL, somente o IR a alíquota de 1,5%. O ISS também não deve ser retido, porém consulte a legislação municipal da onde a empresa está localizada para saber mais detalhes para este tipo de serviço.

E porque o antigo Contador não teria que ter gerado os DARFs para PIS, COFINS, CSLL E IR? Não entendi seu questionamento. Estes impostos são devidos.

Observe quais os descontos a empresa está fazendo sobre a nota fiscal, pois somente o IR deve ser retido(1,5%) e abatido na guia do IRPJ. Os demais impostos devem ser calculados normalmente(PIS,COFINS e CSLL) sem nenhum abatimento.

Explique melhor sua dúvida para que possamos te ajudar!


Att, Matheus Cavalcante
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 18:35

O que penso que está havendo é uma confusão por parte do representante. Não sabemos como era recebido anteriormente os valores das comissões, mas vamos resumir para você Vania:

Sobre o serviço de representação comercial, se for tributada no Lucro Presumido 32% irão incidir os seguintes tributos:
IRPJ - 4,8%
CSLL - 2,88%
PIS - 0,65%
COFINS - 3%
ISS - percentual varia (depende do município)

Quando da emissão da NF, o tomador do serviço está retendo 1,5% a título de IRRF. O valor de IRRF será descontado na apuração do IRPJ.
De maneira geral, incidem 11,33% de tributos federais, e o ISS.

(Obs.: há entendimentos e polêmica acerca da tributação desta categoria a 16 ou 32 por cento de Lucro Presumido, posicionamentos recentes afirmaram que o correto é 32, mas aí já é uma questão de maior análise)

Você não comentou, mas é imprescindível se atentar às obrigações acessórias, como do ambiente SPED, municipais, entre outras, as quais sujeitam a pesadas penalidades quando da não entrega no prazo. Qualquer dúvida estou à disposição.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 18:52

Guilherme Heiderichi

Boa citação sobre a base de 32%.
Eu calculo a 16%, meu cliente não ultrapassa R$ 120.000,00 ao ano.
Porém realmente fica a dúvida se pode optar em calcular a 16% mesmo ultrapassando o limite. Ao meu ver, se ultrapassou, já calcula-se a 32%... Não vi legislação mostrando que representação comercial independente do faturamento tem esse benefício, mas não duvido, vou estudar essa questão.
Pelo menos a prefeitura de Recife concede benefício de ISS reduzindo a alíquota para 2%. Já a Receita não sei.

Att, Matheus Cavalcante
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 23:12

Boa noite Matheus.

Apurei durante anos nesta sistemática, tive caso de ultrapassar o limite e recolher a 32% como você deve saber.
Recentemente não trabalho mais no escritório em que eu fazia a apuração de representantes, e um dia qualquer navegando no portal vi uma publicação no tópico fixo a seguir:
Informativo Forum Contábeis

Nesta última página (26), na postagem do Sr. Saulo Heusi, tem uma solução de consulta COSIT 200 de 2015. Se você pesquisar na internet esta COSIT vai encontrar ela na íntegra, e o posicionamento da RFB é que não pode se enquadrar a 16% por ser profissão regulamentada. Sei que existem discussões no assunto, mas o que resta é informar o cliente sobre a posição da Receita e fazer o certo, e como diriam no meio contábil: "acender aquela vela de 5 anos e rezar...". Se pode discutir-se na justiça por isso, aí já é de se pensar, porque é sabido que de norte a sul do Brasil a maioria tributa na base dos 16%.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Vania Cristina Moura dos Santos

Vania Cristina Moura dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 11:09

Bom dia!

O representante retinha apenas 1,5% na nota fiscal. E o colega anterior gerava os darf's de Pis, Cofins, Csll e Irpj, sendo estes últimos trimestralmente. O cliente me procurou por terem dito a ele (como sempre os leigos), que só era devido por ele os 1,5% e não os outros Darf's e que ele teria direito à restituição dos valores pagos. Como isso para mim é novo, por nunca ter vivenciado coisa igual, reportei-me a vocês para extrair as experiências.


Muito obrigada a todos!!!

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 11:18

Bom dia Vania!

Entendido... qualquer dúvida sobre este ou outro assunto, pesquise ou pergunte aqui no forum, estamos todos aqui para troca de experiências :)

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Alexandre da Silva Messias

Alexandre da Silva Messias

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 11:20

Bom dia Vania, de acordo com resposta dos colegas de profissões a um equivoco que você não esta entendo, os darf calculados para o representante de PIS , Cofis, CSLL e IRPJ estão correto pois, são guias a pagamento mensalmente PIS e COfins, e CSLL E IRPJ trimestralmente sobre os valores de emissão de nota fiscal ( recebimento) , ele só abatia o IRRF retida nas notas dele emitidas para pagar um imposto a menor de IRPJ.

Att.

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 12:20

Amigos, bom dia.

Estou com o seguinte caso:

Preciso emitir a primeira nota fiscal para um cliente novo. (Essa empresa não é do Simples, já foi aberta tem um bom tempo por outro profissional, porém não tinha movimentação nenhuma).

O tomador do serviço mandou um relatório pro meu cliente informando o valor de sua comissão, o valor do desconto de IR Retido 1,5% e o total líquido (Nota Fiscal).

Como nunca tive um cliente de representação comercial, andei pesquisando aqui sobre como emitir essa nota fiscal e quais as retenções que devem ser feitas.

O cliente já está habilitado para emitir nota fiscal de serviço eletrônica pela Prefeitura. Mas minha dúvida é em relação as retenções da Nota Fiscal.

Valor da Comissão: R$ 3.152,71
IR: R$ 47,29
Total Líquido: R$ 3.105,42

Algum pode me ajudar?

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 16:36

Ok Rosana.

Mas continuo com dúvida em relação as demais contribuições. (ISS, CSLL, PIS, COFINS, IRPJ) devo gerar Darfs?

E quanto a natureza da operação, é tributada no município do prestador?

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 16:45

Paulo,

O IRPJ que você colocou no momento da retenção ele é denominado IRRF, ou seja, este que você já tem ciência que precisa reter.

As contribuições (Pis/Cofins/CSLL) não são passíveis de retenção para esta atividade.

Como não está na lista de exceções do Art. 3º da LC 116/2003, o ISS deve ser recolhido no município do prestador.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 09:37

Bom dia, pessoal!

As informações aqui postadas tiraram quase todas as minhas dúvidas em relação às retenções federais e municipais. No entanto, fiquei pensando sobre o INSS.

Pelo que observei o INSS também não é devido, pois não se configura mão de obra em serviço de representação comercial. Correto?

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
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