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Gravidez Tubaria Direitos

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 14:41

Boa tarde!

Temos uma funcionária que sofreu um aborto espontâneo em virtude de uma gravidez tubaria - 02 meses de gestação.
Apresentou atestado de 15 dias, (duas semanas) a empresa irá fazer o pagto.
Mas a duvida é a seguinte: Ela deverá retornar as atividade dia 22/10, ligou agora dizendo que no hospital informaram que ela terá direito ao salário maternidade? ?? Nunca ouvi falar isso..... se ela realmente não tem condições.....creio que terá que dar entrada no auxilio doença....
Como a empresa devera proceder?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 14:59

Analucia

Se ela sofreu aborto espontâneo terá direito a esta licença de 15 dias apenas, se ela necessitar de mais dias deve recorrer ao INSS.

A licença maternidade é concedida se ela tivesse o bebe ou se adotasse uma criança.

Veja esses links:

http://www.normaslegais.com.br/trab/5trabalhista050308.htm

http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat_def.htm

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 15:05

Analucia, boa tarde!

Clt,

Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

Fredson Lopes

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 15:06

Analucia

Ela teria direito se estivesse com 23 semanas (6 meses) de gestação conforme mencionado no link da previdência que passei acima.

Quando é devido o salário-maternidade ?
a partir do 8º mês de gestação, comprovado através de atestado médico;
a partir da data do parto, com apresentação da Certidão de Nascimento;
a partir da data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou da data da lavratura da Certidão de Nascimento do adotado.

Considera-se parto, o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana (6° mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 15:30

Ana Lucia, boa tarde.
Acredito que o hospital não soube explicar como funciona o salario maternidade no caso de aborto, pela legislação atual a empregada tem direito de duas semanas de afastamento percebendo o SALARIO MATERNIDADE, e não o AUXILIO DOENÇA.

"""no caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, é devido salário-maternidade correspondente a duas semanas, devendo ser requerido na Agência da Previdência Social; ""


http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat_def.htm

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