Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 33

acessos 40.213

Dúvida - Receita de Aluguel

SIDNEY DANTAS SILVESTRE

Sidney Dantas Silvestre

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 12:28

Bom Dia, Senhores.

Em relacao ao mesmo tema "Locacao de Imóveis Proprios de PJ para PJ"
tenho uma cliente que comecou a receber valores mês passado, provindo de uma locacao de imovel próprio, seu Contrato Social é CNAE 6810-2/02 (Principal), porém consta que o mesmo é Impeditivo no Simples Nacional, O curioso é que a mae dessa minha cliente, têm uma empresa com o mesmo CNAE 6810-2/02 é e optante do Simples Nacional e recolhe mensalmente seus tributos pelo DAS. Mas a minha cliente nao conseguiu, agora como devo proceder?, o recolhimento pelo Lucro Presumido? usando a base de 32% sobre o faturamento?

HELITON TOLENTINO MAGALHÃES COSTA

Heliton Tolentino Magalhães Costa

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 18:24

Em relacao ao mesmo tema "Locacao de Imóveis Proprios de PJ para PJ"
tenho uma cliente que comecou a receber valores mês passado, provindo de uma locacao de imovel próprio, seu Contrato Social é CNAE 6810-2/02 (Principal), porém consta que o mesmo é Impeditivo no Simples Nacional, O curioso é que a mae dessa minha cliente, têm uma empresa com o mesmo CNAE 6810-2/02 é e optante do Simples Nacional e recolhe mensalmente seus tributos pelo DAS. Mas a minha cliente nao conseguiu, agora como devo proceder?, o recolhimento pelo Lucro Presumido? usando a base de 32% sobre o faturamento?


Prezado Colega Sidney

Leia atentamente esse tópico que você irá chegar a conclusão do que fazer, a base legal já foi citada pelos nossos colegas Saulo e Renato.

O fato de conseguir o enquadramento de um CNAE que é impedido de aderir ou permanecer no Simples Nacional, não ampara ou válida a permanência da empresa nesse regime.

A empresa que está exercendo a atividade impeditiva, em questão o Aluguel de Imóveis Próprios.

Deve pedir o seu desenquadramento de imediato e optar pelo Lucro Presumido ou Real conforme a necessidade e o caso, sob pena de ser desenquadrada de ofício, inclusive retroativamente, e ter que além de recolher a diferença de tributos, entregar todas as declarações acessórias do novo regime de forma retroativa. Base Legal citada pelos colegas no tópico. Lei 123/2006 e suas alterações e IN.

Já aconteceu em nosso escritório e graças a Deus havíamos alertado inclusive por escrito o cliente, que decidiu por permanecer no regime. Foi obrigado a entregar em atraso DIPJ, DACON, DCTF, além de ter que pagar os impostos PIS/COFINS/IRPJ/CSSL, sem poder fazer a compensação do DASN que deverá ser ressarcido em pedido PERD-COMP.

Um conselho: Não atraia para sí a responsabilidade e o risco de desenquadramento ou autuação, esclareça rapidamente ao seu cliente o que diz a lei e faça o necessário. A responsabilidade e a obrigação de pagamento dos impostos é do cliente.

Um forte abraço e sucesso.

Trocando idéias e experiências em prol da profissão.
Fui útil? Clique em Aprovar Mensagem para qualificar!
SIDNEY DANTAS SILVESTRE

Sidney Dantas Silvestre

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 18:47

Prezado Heliton, obrigado pelo seu esclarecimento e aos demais colegas. Já havia conversado com a minha cliente sobre essa situação, agora estarei reforçando e alertando a mesma para que sua mãe procure corrigir o regime de tributação da empresa dela, solicitando o desenquadramento do simples, como ela é cliente de um outro escritório o qual desconheço, o que posso fazer e alerta-la. Com relação minha cliente estaremos efetuando pelo Lucro Presumido.
Mais uma vez obrigado a todos os Profissionais que participam com suas postagens, neste espaço.
Att.
Sidney Dantas.

JUNIOR

Junior

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 19:04

Tudo bom Saulo boa noite ! Persiste uma duvida.
Cliente pretende constituir uma empresa e deseja que seu regime de tributacao seja o Simples.
As atividades secundarias serão Compra e venda de imoveis proprios e Aluguel de imoveis proprios.
Neste caso o Aluguel de imoveis proprios faz parte da atividade da empresa.
Sendo assim ele poderá segregar as receitas dos Alugueres dos imóveis próprios através Anexo III
da Lei Complementar No. 123 de 2006 e permanecer no Simples ?
Ou existe outra opcao ?


Otima semana !


Junior

Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.