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SIMPLES FEDERAL

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 31 outubro 2006 | 08:59

Olá Marcelo: Pergunta semelhante foi formulada na semana passada, veja se é isto que vc precisa:
Antes e depois

Antes da instituição do Simples, era considerada micro a empresa que faturava até R$ 107.770,00 por ano e empresa de pequeno porte, a que registrava faturamento anual de até R$ 1.594.553,00. Agora, passa a ser considerada micro a empresa que alcançar renda bruta anual de até R$ 244.513,00 e empresa de pequeno porte a que obtiver R$ 2.425.725,00 ao ano. Essas empresas pagavam em média, antes do Simples, até 17% de ICMS. "O Simples vem para viabilizar a continuidade de negócios, o nascimento de novos negócios e a capitalização de empreendedores que têm pela frente o grande desafio de gerar empregos. Os micro e pequenos empresários são um dos principais ativos do Rio Grande do Sul", afirmou o presidente do Sistema Fecomércio-RS e do Conselho Deliberativo do Sebrae/RS, Flávio Sabbadini.

O novo modelo tributário está enquadrado na segunda fase do programa RS Competitivo, dentro do Projeto Crescer. Na primeira etapa do programa, foram anunciadas, entre outras medidas para fortalecer o segmento produtivo, a diminuição da carga tributária aos setores têxtil, moveleiro e calçadista, que tiveram a alíquota de ICMS reduzida de 17% para 12%. Também na primeira fase, empresas gaúchas dos setores de calçados e vestuário, mobiliário em geral, veículos, armas, explosivos e munições, computadores e asfalto passaram a contar com isenção de ICMS nas vendas para o Governo do Estado. Criado pelo governo Rigotto em 2004, o RS Competitivo tem o propósito de incentivar a fabricação de mercadorias no Rio Grande do Sul, aumentar a competitividade das empresas gaúchas, reduzir os efeitos da guerra fiscal, ampliar o número de empregos no Estado, aumentar a renda dos trabalhadores e gerar maior valor agregado a produtos.

Fonte: Sefaz-RS.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 31 outubro 2006 | 11:26

Olá Marcelo: Entendi a sua pergunta, só que é um pouco difícil lembrar de todas as alíquotas, mas vamos tentar. Antes do advento do Simples Estadual as empreas aqui no rio de janeiro eram cobradas por suas operações: ICMS 17% sobre a diferença entre o valor da compra e da revenda da mercadoria. O ISS era de 5% no Municipio do RJ. O imposto de renda podia ser pago por antecipação em duodécimos mensalmente ou na apuração do Balanço. Realmente as alíquotas não lembro. O INSS era mais ou menos como é hj., ou seja 20% sobre o valor da folha de pagamento. Para as sociedades sem fins lucrativos recolhiam 1% sobre a folha de pagamento para o PIS. Posteriormente aqui no RJ criou-se a opção por ME que eram tributadas pelo ICMS por estimativa, dependendo da faixa de faturamento. Sei que não é tudo, porém é o que vem à lembrança.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Terça-Feira | 31 outubro 2006 | 11:33

Marcelo, como citei no tópico anterior: https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=1864

Não existia EPP apenas Microempresa e esta pagava a COFINS e a CSLL
COFINS de 1992 a 1997 pagava-se 2%
CSLL de 1992 a 1995 alíquota de 10% e em 1996 8% sobre o Lucro

Em anexo ao tópico coloquei um download da tabela de presunções para lucro presumido.

Só uma sugestão Marcelo, não abra um novo tópico sobre o mesmo assunto. Espero que isso ajude nas suas pesquisas

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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