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Perda do Prazo para Consolidação REFIS Lei 12.996/2014

JAIRO SOUSA

Jairo Sousa

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 16:38

Boa tarde.

Quando fui emitir uma nova guia do parcelamento de débitos da receita federal da lei 12.966/2014 Refis, disse que o prazo já venceu para Consolidação que foi entre 5 a 23/10/2015.

E agora?

Alguém sabe como ficará os valores já pagos ?

Pois no cadastro da receita , na visualização consta em negociação do parcelamento... Será que vai ser deduzido os valores já pagos desse Refis?

Alguém já foi na receita com esse problema?

Não tinha me atentado do prazo, pois sempre entro no site dia 25 de cada mês.

Alguém pode postar sugestões ou orientações a quem também perdeu o prazo para consolidar ?

Agradeço a ajuda.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 17:26

Boa tarde Jairo,

Se você perdeu o prazo para consolidação, mas pagou todas as parcelas vencidas até 30/SER/2015, deve (com considerável margem de obter êxito) contratar um advogado para solicitar judicialmente a permanência no parcelamento mesmo sem ter feito a adesão. Sabe-se de vários casos em que o juiz decidiu pela permanência no parcelamento de contribuintes que pagaram todas as parcelas e perderam a consolidação. Para tanto você deve continuar pagando as parcelas.

Caso não opte pelo meio judicial, você terá - para todos os efeitos - perdido o direito ao parcelamento que será cancelado. Nestes termos deve solicitar (via PerDComp) a restituição dos valores já pagos. Um PerDComp para cada DARF quitado. Estes valores não podem ser compensados com nenhum outro débito por falta de previsão legal.

...

JAIRO SOUSA

Jairo Sousa

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 21:25

Olá meu amigo; agradeço muitíssimo pela resposta...

Gostaria de saber se no fórum teve mais alguém nessa mesma situação...

Porque o pior é que o sistema consta como bloqueado os valores e a mensagem aguardando consolidação... Ou seja não tem como reparcelar...

Estou acessando todo dia o e- cac para ver se muda a situação...

Com advogados, liguei para alguns, mais disseram que se eu for o primeiro processo , vam ter que cobrar mais.., pois tem que fazer tudo... Se tiver mais pessoas com o mesmo problema conseguem diluir o valor... Que coisa né !?



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 13:13

Boa tarde Jairo,

Certamento aqui no fórum postaram pessoas que estão na mesma situação que você.

Promova pesquisa no banco de dados acerca do Parcelamento REFIS da COPA, provavelmente você encontrará alguns.

...

Daniela Lopes

Daniela Lopes

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 12:49

Boa tarde,

Infelizmente também perdi o prazo da consolidação da lei 12.996/2014.
Tenho todas as parcelas pagas, de 25/08/2014 a 30/09/2014

Gostaria de saber, se antes de tentar algo judicialmente, existe alguma forma administrativa para reverter esse quadro?

Agradeço a ajuda.
Daniela

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 13:15

Boa tarde Daniela,

Você pode até (tentar) enviar um oficio/requerimento ao Delegado da secretaria da Receita Federal de sua Região Fiscal, entretanto não se tem noticia de que a Receita Federal tenha aberto uma exceção para estes casos, até porque o normativo que exige a consolidação como quesito para a permanência no parcelamento é de autoria dela (Receita Federal).

Com eu disse acima, o meio judicial ainda é o mais aconselhável. Veja a matéria publica por Fernando Telini e Lucianne Coimbra Klein, advogados tributaristas da Telini Advogados Associados:

A Lei nº 12.996/14 reabriu o programa de parcelamento da Lei nº 11.941/09, instituindo o chamado "REFIS da Copa". Para as pessoas físicas, o prazo de consolidação dos débitos parcelados terminou em 23 de outubro, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.064/15.

Entretanto, os contribuintes que deixaram de realizar o procedimento de consolidação ainda podem ingressar/permanecer no REFIS, consoante a jurisprudência sedimentada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Em vários precedentes do Tribunal, já foi decidido que a prestação das informações necessárias para a consolidação dos débitos em programa de parcelamento tributário é obrigação acessória meramente formal ou burocrática, não podendo se sobrepor ao direito de parcelar.

Isso porque o objetivo do parcelamento consiste na recuperação de créditos tributários de difícil ou incerto recebimento, atendendo não só ao interesse dos contribuintes, mas, sobretudo, ao interesse do próprio Fisco.

O entendimento favorável também se funda nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Por estes princípios, consagrados na Constituição Federal, as exigências formais ou burocráticas não são suficientes para justificar a negativa de inclusão ou a exclusão de parcelamento, especialmente quando as formalidades forem exigidas por atos da Administração Tributária, e não pela própria lei instituidora do benefício.

Para a tutela do direito ao parcelamento, é necessário que o contribuinte esteja em dia com os recolhimentos mensais, que devem ter sido realizados de acordo com os valores mínimos estabelecidos para as modalidades aderidas. A adimplência das prestações revela a boa-fé, que é prestigiada na ordem jurídica pátria.

Portanto, as pessoas físicas que perderam o prazo de consolidação do "REFIS da Copa" ou mesmo que cometeram outros equívocos de natureza formal podem ingressar com medida perante o Judiciário para assegurar o direito à inclusão/permanência no benefício.


...

RENATO NUNES DE OLIVEIRA TIGRE

Renato Nunes de Oliveira Tigre

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 12:39

Olá Amigos, também estou com o mesmo problema, infelizmente perdi o prazo

estava super atarefado com as entregas de SPED ECF EM SETEMBRO

Geralmente os prazos que a Receita impõe para alguma obrigação acessória é até o ultima dia de cada mês e não o dia 25, quando fui emitir a parcela do mês na segunda feira dia 28/09 que percebi o erro

pois bem , já fui na Receita , já liguei para advogados, e nada, pelo jeito perdi o parcelamento, a Receita deve estar com as contas em dia , não estão precisando de dinheiro, é Brasil

A informação que tenho é que deve ser solicitado a Restituição através do Perdcomp

Acho estranho que a parte dos débitos de INSS não foi consolidada, alguém sabe me posicionar a respeito?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 13:12

Boa tarde Renato

Ainda não há data marcada para consolidação dos débitos previdenciários.

Deverá ser publicado um ato conjunto (RFB/PFGN) com antecedência onde será publico o prazo para a referida consolidação. Aguarde.

...

Marília Domingues

Marília Domingues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 11:06

Minha empresa não pagou no dia 25/09/2015 (pagou em 30/09/2015) a diferença das parcelas constatadas na Consolidação. A guia de 11/2015 ainda consegui emitir pois foi gerada no começo do mês, mas agora não há mais a opção de gerar. Foi enviado e-mail para a Caixa Postal do e_CAC informando a inclusão dos débitos que estavam parcelados no REFIS da Copa no CADIN. Mas não há uma específica sobre a exclusão no programa.

aloisio da silva goncalves

Aloisio da Silva Goncalves

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 11:58

Infelizmente muitos contribuintes por diversos motivos acabaram perdendo o prazo para consolidação dos débitos no REFIS, segundo pesquisa efetuada temos vários entedimentos jurisprudenciais favoráveis à permanencia do contribuinte no REFIS que nos dão um grande embasamento e confiabilidade de que através de uma medida judicial é possível reverter a exclusão.

Estou trabalhando em um caso de um cliente que perdeu o prazo mas que vinha pagando regularmente as parcelas, tenha plena convicção que conseguiremos sucesso na manutenção do mesmo no parcelamento do REFIS.

Estou a disposição, caso seja do interesse de algum colega para impetrar a medida judicial competente para reverter este ato arbitrário da Receita Federal e conseguir a manutenção do Contribuinte no REFIS.

aloisio da silva goncalves

Aloisio da Silva Goncalves

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 12:38

Devido ao domicílio fiscal e a particularidade de cada caso, não há a possibilidade de mover uma Ação Conjunta, pois cada Ação deve ser proposta no juízo correspondente ao domicílio fiscal do contribuinte.

Podemos sim fechar um grupo de interessados e fecharmos um valor para o grupo, pois sairia bem mais em conta do que cada um propor ações separadas.

Caso seja do interesse, podem entrar em contato comigo que ajustamos tudo.

Rone

Rone

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Suporte
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 12:42

Marilia Domingues, Boa tarde!

Procure uma Agência da RFB e solicite uma revisão da consolidação, fiz para alguns casos semelhantes.

Obrigado

daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 12:03

Bom dia.
Também perdi a consolidação.
No meu caso, a empresa de contabilidade responsável simplesmente não viu o saldo devedor a pagar e consequentemente não pagamos o valor devido.

Já fui algumas vezes à RFB e me informaram que o parcelamento foi perdido realmente.

RONE, vc teve sucesso ao pedir a revisão da consolidação na RFB? Qual foi a resposta lá? Foi fácil pedir? Já te deram algum retorno positivo?

Alguém sabe o contato do Delegado/presidente da RFB?

E se ao invés de todos entrarmos com ações judiciais separadamente, enviarmos uma carta, ou até mesmo promovermos uma reunião do presidente do Conselho de Contabilidade junto ao presidente da RFB pedindo a abertura novamente da consolidação para aqueles que perderam ou fizeram errado???

Uma das orientações que tive na receita é que se nos unirmos, talvez esta abertura possa acontecer.

Já enviei email ao Conselho sugerindo esta ação. Mas se todos fizerem o mesmo, juntos somos mais fortes.

Rone

Rone

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Suporte
há 8 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 13:48

Daniela,

Boa tarde!

No meu caso pedi a revisão da consolidação, isto é, eu consolidei porém foi rejeitado. Está em análise na RFB. O seu caso é diferente, porém, um amigo contabilista aqui do Fórum disse que entrando com um advogado os juízes estão acatando que a RFB aceite o pedido de consolidação. Informo que existe um formulário que a própria RFB fornece para revisão.

Obrigado

daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 19:59

Oi Rone,
No meu caso, a consolidação foi feita mas o saldo devedor não foi pago. Então ela foi rejeitada.

Hoje conversei com a minha contabilidade e eles disseram o seguinte.
Se entrar com pedido de revisão na RFB, pode demorar muito até obtermos a resposta. Do mesmo jeito, se entrarmos com ação judicial acredito que a resposta demore também.

O que chegamos a conclusão é que se juntarmos as nossas forças, podemos ter algum êxito sem termos que recorrer a estas opções. Então, vamos tentar nos unir.

Peço que todos aqui no fórum entrem em contato com seus contadores, escritórios de contabilidade, Conselhos de contabilidade, sindicatos, enfim, e mostrem que estão com problemas na consolidação do Refis e que o mesmo foi perdido.
A ideia seria reunir o maior número possível de pessoas reivindicando a mesma coisa: que o governo abra novamente um período para consolidação do Refis.
Com isso, as pessoas que perderam o prazo, não pagaram o saldo devedor ou erraram o preenchimento poderiam consertar tudo e voltaríamos com o mesmo parcelamento.
Para o governo isso seria ótimo também pois os contribuintes voltariam a pagar seus parcelamentos.
Para os contadores também seria bom pois muitos estão sofrendo pressão de seus clientes.

Mas só conseguiremos algum retorno se a mobilização for grande.
Os conselhos deveriam se reunir com os representantes da receita e estes com os representantes do governo.
Mas isso tem que acontecer logo, senão o tempo passa e não teremos outra opção a não ser estas citadas acima - ação judicial, revisão de débitos ou aguardar novo Refis.

O escritório de contabilidade que presta serviços para mim se reunirá com mais 8 escritórios. Eles farão um apelo ao Conselho para tentar uma mobilização maior.

Se nos unirmos pode dar certo!
Conto com o apoio de todos!
Tentar não custa!

Marília Domingues

Marília Domingues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 09:14

Daniela:
Meu cliente perdeu o prazo do pagamento da diferença apurada na Consolidação. Pagou somente em 30/09/2015. Com isso foi excluído do REFIS.
Entramos com pedido de Liminar na Justiça Federal e em 2 dias ela foi deferida. Alegações: boa fé e adimplência em todas as parcelas desde o início.
Fora o fato de ser economicamente impossível quitar o saldo à vista.
A idéia de colocar o CRC na "briga" é interessante do ponto de vista de tomarem alguma medida, se tomarem, mas como ele não tem voz ativa pra nada na RFB.....
Sugiro entrar com uma ação coletiva na JF; sai mais em conta. Meu cliente pagou um absurdo para o advogado.
Um abraço,
Marília

Marília Domingues

Marília Domingues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 09:38

Regina:
Honorários de R$ 35.000,00
Se eu tivesse OAB eu mesma teria feito a inicial com o que li na internet e daria o mesmo resultado. É de matar.... não desmerecendo o trabalho do advogado, claro!!

REgina Celia de Sousa

Regina Celia de Sousa

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 09:55

Nossa.... deve ser baseado no valor integral da divida.

Eu gostaria de fazer uma ação conjunta, caso quisessem, pois, ainda não resolvi o problema.
Temos um advogado aqui no post que se manifestou , o unico problema é a localidade dele.

daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 17:24

Boa tarde Marília,

O meu contador disse que o problema de entrar com ação judicial é que a justiça sempre recorre. Esta ação do seu cliente foi deferida em 2 dias, mas isto significa que foi ganho de causa??

Já tive um retorno hoje do Sindicato dos Contadores de São Paulo. Eles terão uma próxima reunião dia 15 e este assunto entrará em pauta. Vamos acompanhar.

Sobre a ação, você disse que é fácil, pelo que viu na internet. Você teria algum modelo ? este que foi usado pelo seu cliente talvez para nos passar??
Com ele em mãos, procuramos um advogado e vemos se é simples de fazer.

Acho que para entrar com ação conjunta fica mais complicado porque cada caso é um caso. Não sei se funcionaria.

Mais informações vou escrevendo...

Luciana C Gonçalves

Luciana C Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 11:31

Bom dia! DÚVIDA!!
Meu cliente aderiu ao parcelamento instituído pela Lei 12.865/13, tanto previdenciário, como tributos federais. Trata-se de uma empresa inativa, mas que está tentando pagar as dívidas e encerrar, definitivamente, as atividades.
Verificamos que houve a consolidação do parcelamento da Lei 12996/14, mas e com relação a Lei anterior 12.865/13? O artigo 17 da Portaria 1064/15 dispõe que serão disponibilizados prazos para realização da consolidação referente a débitos previdenciários, mas em nenhum momento se fala da Lei 12.865/13, entretanto, fomos na Receita Federal para esclarecer algumas situações, e a atendente informou que a consolidação dos débitos não previdenciários já deveriam ser consolidados em outubro de 2015.

No sistema e- cac não abriu qualquer consolidação dos débitos para o contribuinte que vem pagando pontualmente o parcelamento, como também está disponibilizada a emissão de DARF.

Analisei a Portaria 1064/2015 e ela não traz o procedimento para a Lei 12.865, pelo menos não consegui entender que esse parcelamento seria consolidado em outubro/15, alguém pode me esclarecer essa questão.

no aguardo.
Luciana

daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 11:44

Bom dia a todos,
Luciana, referente a sua dúvida, realmente não tenho conhecimento sobre este outro parcelamento - Lei 12865/13.

Agora peço a atenção e ajuda de todos!!
Acabei de conversar com o Conselho de Contabildade de São Paulo. Eles disseram que se muitas pessoas entrarem em contato ou via telefone ou email reclamando sobre a consolidação do Refis, que foi perdida e mal explicada e sugerindo que o governo reabra a consolidação novamente, eles podem tentar mobilizar a Receita.
Por isso, liguem ou mandem email pois eu sozinha não vou conseguir sem o apoio de vocês. Espalhem a notícia e peçam que outras pessoas na mesma situação também entrem em contato:

Telefone: Oculto
Emails:
@Oculto
@Oculto

Coloquem no assunto do email: Refis perdido
e no corpo expliquem que vocês perderam e que sugerem uma nova abertura para consolidação e pagamento dos atrasados e saldo devedor.

Vamos lá pessoal! Se não tentarmos não vamos conseguir nunca!

Postem aqui se conseguiram, deu certo, tiveram retorno.

Mesmo que sejam de outras cidades/estados, acho válido entrarem em contato pois a consolidação valeria para todos; mesmo que seja por email.

Fiquei sabendo que o Conselho recentemente conseguiu uma reunião com a Receita Federal para tratar de outro assunto e tiveram êxito na solicitação. Por isso a minha esperança.


Obrigada,
Daniela

Rone

Rone

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Suporte
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 13:25

Boa tarde!

Realmente Daniela existe muitas coisas mal explicada e sem fundamento não consolidação da Lei. O Darf pago no dia 23/10/2015, referente as diferenças para a consolidação sequer foi considerado.

Obrigado pelas informações.

Abs

Luciana C Gonçalves

Luciana C Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 13:40

Obrigada Daniela! Eu realmente não consegui visualizar nenhuma situação na Portaria 1064/15, referente a reabertura do REFIS da Crise - Lei 12.865/13, entretanto, como está muito confusa a legislação, se reportando para outros legislações, fiquei bastante preocupada em perder esse prazo, além do mais, os atendentes não passam a informação corretamente.
Sem mais.

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