Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 17

acessos 2.879

Nota Fiscal Prestação

Danielle Cunha

Danielle Cunha

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2008 | 09:07

Bom Dia!!
Tenho um cliente que trabalha por conta,na parte de informática e ele prestou um serviço para um cliente dele que precisa de nota fiscal, no caso poderia ser uma nota fiscal avulsa com código de serviço e como ele faria para pagar o imposto desta nota fiscal?
Na verdade qual o procedimento correto neste caso?
Atenciosamente.

Andréa PS

Andréa Ps

Iniciante DIVISÃO 4
há 15 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2008 | 09:46

Olá! Estou aqui pela primeira vez. Não sou contabilista, tenho uma loja de revelação digital e estúdio fotográfico. Como coube a mim, dentro da sociedade, cuidar da parte administrativa, tenho muitas dúvidas e questionamentos. Uma delas é em relação ao preenchimento da nota fiscal de serviços prestados. Temos um movimento muito forte de revelação digital, nossos preços vão desde R$0,59 a R$1,50 para revelação na hora e 45 minutos. Muitos clientes chegam ao nosso atendimento apenas com uma mídia na mão (CD, pen drive, cartão de memória etc), nem sempre estão com bolsa e documentos, na maioria das vezes com pressa. Tenho que obrigatoriamente pedir cpf, endereço etc para preencher uma nota de serviço? Se o cliente não souber de cabeça ou não quiser dar, ou ainda der qualquer número para levar uma nota? Apesar de pedir essa orientação a minha contadora, ainda estou pasma. Pois, se "é obrigatória a emissão de nota fiscal" para qualquer serviço, vou ter que pedir cpf, endereço, nome completo etc para serviços de R$0,59? Coisa que acontece várias vezes por dia. Se só colocar o nome, tem validade?

Andréa PS

Andréa Ps

Iniciante DIVISÃO 4
há 15 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2008 | 16:52

Oi Danielle!
Obrigada pela resposta. Você tem certeza disso? Vale para todos os estados? Minha contadora disse que se a nota for sem todos os dados ela não passa na receita por que tem aquele selo com barras.
Sabe o que é? Na parte superior direita da nota. Onde posso pesquisar sobre isso?

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Sábado | 16 agosto 2008 | 19:25

Andréa,

Realmente é obrigatório o preenchimento de todos os dados do cliente, não importa o valor, porém como a legislação do iss é muito vasta, pode ser que em sua cidade exista alguma orientação diferente, coisa que eu não acredito.
Existe algumas opções para você e muito provavelmente previsto em seu municipio tambem, que são: Emissão através de cupom fiscal ou obter um regime especial para seu caso.
Para obter o regime especial deverá entrar com uma solicitação junto a prefeitura, onde descreverá suas dificuldades e apontará alternativas, como por exemplo a emissão de uma unica nota fiscal no final do mês, suportado por alguma forma que demonstre seu controle.
Combine um valor com seu contador e ele mesmo poderá preparar esse processo.


att

Roberto

Andréa PS

Andréa Ps

Iniciante DIVISÃO 4
há 15 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2008 | 13:53

Obrigada Roberto.
Vou me informar melhor.
O que você quer dizer com "combinar valor"?
Abraço

Andréa PS

Andréa Ps

Iniciante DIVISÃO 4
há 15 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2008 | 14:57

Roberto, aproveitando a oportunidade, o que fazer quando quem solicita um serviço não é o próprio, ou seja um funcionário ou alguém sem CPF, isso acontece muito, como tirar a nota fiscal?

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2008 | 19:56

Bom Andréa,

quando disse "combinar valor"...talvez não seja seu caso. Particularmente, nos meus contratos, considero isso como um serviço adicional e da qual cobro a parte.
Quanto a segunda questão realmente é delicado. Se for um funcionario, a nota fiscal deverá ser retirada em nome da empresa ou para quem está solicitando o serviço...Alguem sem CPF é improvavel.
Veja bem, todos somos cientes da grande dificuldade de atender a legislação a risca e muitas vezes é impossivel (obrigar alguem a lhe fornecer as informações sem perder uma venda)..
mas veja o que diz a legislação:
Das Infrações e Penalidades
(*)Art. 25. A não observância, pelo sujeito passivo, de qualquer dever instrumental imposto pela legislação tributária, no interesse da arrecadação ou fiscalização, sujeitará o mesmo
ao pagamento de multa correspondente a R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), sendo-lhe vedado expressamente;
XII - emitir nota fiscal sem identificação e endereço completo do usuário do serviço

Novamente aconselho a verificar com seu contador ou diretamente na prefeitura...Por exemplo: em meu municipio, apenas somos obrigados a informar as notas fiscais e ter todos seus dados preenchidos, com valores acima de 200,00. As demais podem ser agrupadas...

leilane mara portes alves

Leilane Mara Portes Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 14:49

Boa Tarde!
Estou com dificuldades para emitir nota fiscal de clientes que pagam com cartao de chip, pois nao vem com o nome completo do cliente, e nao existe nenhum dado registrado dos mesmos.A firma é registrada como micro empresario individual e nao ha o recolhimento das notas, apenas o preenchimento anual da declaração de rendimentos. Porem nao sei como faço para retirar as notas fiscais?
Alguem pode me auxiliar?
Leilane Alves
Juiz de fora/MG

leilane mara portes alves

Leilane Mara Portes Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 15:23

Boa Tarde!
Estou com dificuldades para emitir nota fiscal de clientes que pagam com cartao de chip, pois nao vem com o nome completo do cliente, e nao existe nenhum dado registrado dos mesmos.A firma é registrada como micro empresario individual e nao ha o recolhimento das notas, apenas o preenchimento anual da declaração de rendimentos. Porem nao sei como faço para retirar as notas fiscais?
Alguem pode me auxiliar?
Leilane Alves
Juiz de fora/MG

SIMONE APARECIDA COUTO

Simone Aparecida Couto

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 09:58

BOM DIA
TENHO UM CLIENTE QUE TRABALHA NA AREA DA SAÚDE "MEDICINA", A NOTA FISCAL É EMITIDA EM TALÃO, A TOMADORA DE SERVIÇO GREEN LINE ESTA SOLICITANDO UM DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE NÃO OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NOTA ELETRONICA.
AGUEM PODERIA ME DIZER ONDE POSSO ENCONTRAR ESTA INFORMAÇÃO, A EMPRESA ESTA LOCALIZADA NA CIDADE DE SÃO PAULO.
SIMONE
SANTO ANDRÉ/ SP

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 10:11

Bom dia Simone,

Para tentar ajudar,
Voce pode informar o código de serviço, e se trata de sociedade Uniprofissionais, Profissional Liberal?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 10:29

Simone,

Neste caso como Documento Comprobatório eu enviaria a

IN SF Surem 06/2011

Nela consta a não obrigatoriedade para sociedades Uniprofissionais.

Desculpe, me precipitei:

Este codigo de Serviço 37150 não consta na tabela da IN 08/2011.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 12:12

Simone, bom dia

Nota Fiscal Paulistana será opcional para sociedades uniprofissionais, profissionais liberais e microempreendedores individuais

A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e tornou-se obrigatória para todos os prestadores dos serviços, independentemente da receita bruta.

No entanto, de acordo com Instrução Normativa divulgada na edição de sábado, 13 de agosto, do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a exigência é opcional para as sociedades uniprofissionais, para os profissionais liberais e autônomos e para os microempreendedores individuais – MEI.

O benefício abrange também as instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras; os serviços de transporte público de passageiros realizados pela Companhia do Metropolitano de São Paulo e pela Concessionária da Linha 4 do Metrô; e os prestadores de serviços enquadrados em um ou mais códigos do Anexo 1 da IN SF/SUREM 08, de 18/07/2011.

Também foi estabelecido na IN que as atividades de prestação de serviços que passaram a ser obrigadas à emissão de NFS-e em virtude do disposto no artigo 1º da IN SF/SUREM 6/2011 e que não constavam do Anexo da Portaria SF 72/2006, somente passam a gerar crédito a partir de 1º de agosto de 2011.










"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes"

Cora Coralina
Rosana

Rosana

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 13:51

Ola , sou nova por aqui!

Pretendo montar uma loja online, onde vou comprar coisas mais baratas e revender, mas tenho uma duvida como faço para emitir nota fiscal nesse caso?

LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 14:04

Boa tarde Rosana
Você vai emitir nota fiscal da mesma maneira se tivesse uma loja
fisica.......se for venda para pessoa fisica terá que usar o talão
mod.2, ou o talão mod.1 para pessoa jurídica.
Abraço

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes"

Cora Coralina

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.