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Compensação de SIMPLES pagos indevidamente

Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2008 | 10:34

Bom dia amigos!!
Temos um cliente que pagou o SIMPLES NACIONAL referentes a Dez/2007 e Jan/2008, só que ele é Lucro Presumido e em Março apurou o IRPJ e CSLP, a Contadora já fez a compensação dos valores. Como faço para informar pra RFB que foi compensado se o PER/DCOMP não está configurado para o SIMPLES NACIONAL? Estive na RFB em Junho e o agente me informou que no 2º semestre teria uma resposta, só que até agora não saiu nada de novo no PER/DCOMP.

Verissimo Lomba

"Aqui se aprende muito mais"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2008 | 22:36

Boa noite Verissimo,

Sua contadora não deveria (nem poderia) ter compensado tais valores recolhidos pela sistemática do Simples Nacional com os impostos e contribuições devidos na tributação do Lucro Presumido.

Se o fez, tenha certeza de que terá problemas futuros. Para evitá-los (enquanto é tempo) é aconselhável que desconsidere a referida compensação que deve ter sido feita pela simples diminuição, e recolha as diferenças como se não houvessem compensações.

Para tanto há que se retificar as DCTFs e os DACONs do 2º Semestre de 2007 e 1º de 2008 e (se for o caso) a DIPJ.

Em futuro próximo o Comitê Gestor do Simples Nacional deverá editar aplicativo que permita a referida compensação, é o que prometem.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 13:19

Boa tarde Juliana,

Você deve registrar estes valores em conta que indique o direito de reavê-los ou compensá-los, pois foram pagos a maior.

Nestes termos registre-os na conta "Impostos a Compensar" ou "Impostos a Recuperar" no grupo Ativo Civculante.

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JULIANA

Juliana

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 17:30

Boa tarde Saulo!!!

Entao digamos que meu simples foi de 500,00 reais, mas na guia paguei 550,00 faço o lançamento assim:
D - simples a recolher
C - caixa ----------------------500,00

o restante
D - simples a compensar (Ativo )
C - caixa ----------------------------50,00

assim eu fiz espero ter feito certo!!!!

Att
JUliana

Danilo Donato

Danilo Donato

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 10:45

Prezados colegas / Saulo, Bom dia

Vocês saberiam me informar se já existe ou há previsão do programa para compensação do Simples Nacional?

Em 10/06/2010 recebi a seguinte noticia do SINDCONT-SP - SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE SÃO PAULO
Será disponibilizada, no 2º semestre de 2010, funcionalidade para a compensação de créditos de Simples Nacional (originados de pagamento indevido ou a maior realizado por meio de DAS) com débitos deste Regime Especial.

Grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 13:05

Boa tarde Danilo,

Hoje a compensação só é possivel para os tributos e contribuições administrados pelos Entes Federativos que não a Receita Federal. Aqueles administrados pela Receita Federal são passiveis apenas de restituição.

Desconheço a existência de dispositivos que permitam a compensação de créditos com débitos deste regime diferente da acima citada.

Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=Compensa%E7%E3o+de+simples+nacional&siteurl=www.forumcontabeis.com.br%2F" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> Leia mais acerca compensação/restituição de tributos e contribuições que compõem o Simples Nacional.

...

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 agosto 2010 | 08:24

Bom dia Danilo.
No portal do simples nacional, clique no item abaixo:
Avisos de Cobrança do Simples Nacional apresentados no PGDAS.
Voce verá na pagina 3, a seguinte mensagem: Será disponibilizada no 2º semestre de 2010, funcionalidade para a compensação de creditos do simples nacional (originados de pagamento indevido ou a maior realizado por meio de DAS) com debitos desse regime especial.
Eu estou aguardando que seja liberada essa funcionalidade pois tenho um cliente pagou duas vezes o mesmo debito.

Danilo Donato

Danilo Donato

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 17 agosto 2010 | 09:02

Oswaldo

Obrigado, aguardaremos a receita liberar a funcionalidade, pois tenho um caso também idêntico ao seu e assim que sair, preciso fazer a compensação.
Boa sorte e paciência para nós, pois ja publicaram a mensagem 2º semestre para terem até dezembro para disponibilizarem o mesmo. Mas torçamos para que não demore tanto!


Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 08:04

Bom dia amigos,

Em 2008 foram geradas duas guias com o mesmo cnpj, porem foram enviadas a clientes diferentes.
Então, a empresa A, pagou o seu DAS normalmente
e a empresa B, acabou pagando pela segunda vez o DAS com cnjp da empresa A.

A empresa A ficou com dois pagamentos e a empresa B sem nenhum.
E agora a Receita esta cobrando esse debido sobre a empresa B,

Em 2009, assim que descobrimos o problema, fomos na Receita Federal e o fiscal informou que deveriamos aguardar o aplicativo do Simples, para fazermos essa movimentação dos valores pagos em duplicidade, porem ate agora nao saiu nada, e tenho medo que essa empresa seja excluida do Simples no inciio do ano, pois ja consta no site do PGDAS a cobrança desse debito.
Alguem poderia me aconselhar qual o melhor caminho nessa situação?

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
Danilo Donato

Danilo Donato

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 08:59

Kelly

Bom dia, a sua situação é semelhante a minha, porém no meu caso optamos por recolher o simples para empresa "B" e quando sair o aplicativo pediremos a compensação / restituição do débito. No seu caso acho que você tem dois caminhos: o primeiro seria recolher o débito por segurança já que estamos já em outubro e ainda não saiu o aplicativo e também para não correr o risco de desenquadramento, logo que sair o programa você compensa o debito "em duplicidade" com um debito do mês corrente.
A segunda seria entrar com um processo junto à receita federal, para que tem no mínimo um documento protocolado que servira de argumento caso eles desenquadre a empresa do Simples Nacional.

Nota: Esta informação é apenas uma opinião caso opte pela segunda sugestão, sugiro pegar o maximo de informações junto à receita federal.

Danilo

Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 09:20

Bom dia Kelly, Danilo e amigos.
Acho eu, que no caso da Kelly seria cabivel a empresa B fazer o REDARF com anuência da empresa A retificando o CNPJ e caso o valor pago for menor que o devido pela empresa B, essa fará o recolhimento da diferênça ou caso seja maior, aguardar sair alguma coisa sobre compensação do Simples Nacional. Se estiver o codigo de acesso da empresa pode fazer online mesmo o REDARF, eu fiz um Lucro Presumido direto com o codigo de acesso e em 24 horas estava defirido.

"Essa é minha opinião"

Abraços

Verissimo Lomba

"Aqui se aprende muito mais"
Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 12:39


Danilo e Verissimo,
muito obrigada pelas respostas!
Realmente todas fazem sentido, o mais correto seria efetuar o pagamento para se previnir da exclusao.

Mas primeiro, penso em fazer o redarf simples, e protocolar na Receita federal e aguardar o diferimento.
De qualquer forma, estarei indo a Receita conversar novamente sobre essa questão, e saber se essa providencia é valida para que a empresa fique a salvo da exclusao, pois ficamos receosos de fazer o redarf e nao ser deferido...
E como ja se passou muito tempo, acumulou multas e juros ao cliente B.

Realmente Verissimo o imposto pago pela empresa B, ficou maior do que o que ela realmente devia na época.
ela pagou R$ 190,00
e na verdade devia R$ 170,00

Assim que a Receita der um posicionamento, volto a postar neste tópico.


atc






Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 11:09

Bom dia Simone

A compensação ou restituição dos impostos e contribuições que compõem o Simples Nacional cuja administração se dá pelo Estado e Municipio deve ser pleiteada diretamente junto a estes órgãos.

Já aqueles administrados pela Receita Federal não podem ser compensados por falta de previsão legal, no entanto pode (e deve) ser solicitada a restituição. Para tanto você deve preencher e entregar o "Pedido de Restituição" que consta do Anexo I da IN RFB 900/2008

...

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 09:59

Bom dia

Vejam bem a IN 900 de 2008 traz o seguinte:


Art. 3º A restituição a que se refere o art. 2º poderá ser efetuada:
I - a requerimento do sujeito passivo ou da pessoa autorizada a requerer a quantia; ou
II - mediante processamento eletrônico da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

...
§ 12. O pedido de restituição de tributos administrados pela RFB, abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá ser formalizado por meio do formulário Pedido de Restituição, constante do Anexo I.

Abraço a todos

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590

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