x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 13

acessos 3.334

Recolhimento de adicional de 2% de ICMS em combate a pobreza

ANA MARIA FERNANDES SANTOS

Ana Maria Fernandes Santos

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 15:05

Boa tarde Prezados!

Estou com uma dúvida sobre o recolhimento do adicional de 2% de ICMS em Combate a Pobreza.

Aqui em Minas Gerais, a alíquota de bebidas aumentou de 18% para 20%, alguém pode me informar se esse valor de 2% é recolhido separado ou pode fazer uma única Guia?

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 08:34

Bom dia, Ana Maria Fernandes Santos!

O adicional correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria não poderá ser compensado com quaisquer outros créditos.

O adicional será recolhido em Documento de Arrecadação Estadual - DAE distinto.

O recolhimento deve ser efetuado nos prazos estabelecidos no artigo 85 do RICMS, em se tratando de operação própria do contribuinte.

O recolhimento deve ser efetuado nos prazos estabelecidos no artigo 46 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS, em se tratando de operação sujeita ao regime de substituição tributária.

O recolhimento em DAE distinto aplica-se, inclusive, ao responsável por substituição tributária estabelecido em outra Unidade da Federação.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 15:43

Dirceu boa tarde

Você poderia esclarecer como o substituto tributário estabelecido em outra UF deve efetuar o cálculo do adicional?

grata

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2015 | 14:16

Boa tarde, Enides Trevisan!

Não sei ao certo se entendi o seu questionamento, caso não atenda vossa expectativa, por favor, post novamente.

Cálculo
Mercadoria importada ou com Conteúdo de Importação superior a 40%? - NÃO
Estado Origem - PR
Estado Destino - SP
Valor da Mercadoria R$ 1.000,00
Alíquota interna aplicável na Unidade da Federação de destino - 18%
Ajuda Fundo de Combate à Pobreza - 2%
Data de realização da operação (ano) - 2016

Simulação
Base de cálculo - UF de origem R$ 1.000,00
Valor do ICMS - UF de origem R$ 120,00
Base de cálculo do diferencial do ICMS - UF de destino R$ 1.000,00
Valor do diferencial do ICMS - UF de origem (período de transição) R$ 36,00
Valor do diferencial do ICMS - UF de destino R$ 24,00
Valor do Fundo de Combate à Pobreza R$ 20,00

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 13:46

Bom dia, pessoal!

Aproveitando o tópico, gostaria de fazer uma outra pergunta relacionada ao fundo de erradicação de miséria.

Um supermercado ao comercializar bebidas deverá fazer o recolhimento? Caso sim, a apuração seria realizada levando em conta o valor dessas mercadorias no estoque?

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 09:05

Bom dia, Marcelo de Paula!

Na operação interna que tenha como destinatário consumidor final, a alíquota do ICMS estabelecida no artigo 42 do RICMS/MG, deverá ser adicionada de dois pontos percentuais para o comercio de bebidas.

Quanto ao estoque verifique a Resolução nº 4417/2012, que disciplina a apuração do imposto relativo ao adicional de alíquota sobre o estoque de mercadorias em que o ICMS devido a título de substituição tributária já tenha sido retido ou apurado antes da vigência do Decreto nº 45.934/2012, e estabelecerá o respectivo prazo de pagamento (O contribuinte que possuía em seu estabelecimento os produtos sujeitos ao adicional sujeitos à substituição tributária, ao final do dia 27 de março de 2012).

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 10:16

Bom dia, Dirceu!

Só mais uma pergunta:

Normalmente o varejo já compra com os valores de impostos destacados (Substituído Tributário). Dessa forma, o varejo só fará o recolhimento daquelas mercadorias em estoque, já que os produtos adquiridos virão com o adicional destacado nas nas NF-e. Isto é, só faremos o recolhimento uma vez (levando-se em consideração as mercadorias em estoque em 31/12). Correto?

Obrigado pelo ajuda!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 18:25

Dirceu:

Aproveitando sua boa vontade, gostaria de que me ajudasse em mais dois questionamento:

Em relação a bebidas alcoólicas, por exemplo, em 2012 nós do varejo/supermercado fizemos o recolhimento do adicional de 2%, conforme foi disposto pelo Decreto nº 45.934/2012. Ou seja, recolhimento do adicional foi apenas prorrogado, cabendo somente a indústria promover o acréscimo de 2%.

Desta forma, já que o recolhimento foi realizado não precisamos mais recolher. Está certo meu entendimento?

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

SATNER BRITO

Satner Brito

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 09:01

bom dia

Empresa optantes pelo simples nacional, comercio varejista também esta obrigado a recolher esta diferença no estoque e como calculo? Por mercadoria ? Ou pelo valor de todo o estoque? Tem alguma lista de quais mercadorias entram neste calculo? Estou perdido, qto mais leio mais com dúvidas fico... Este calculo será feito em todas as vendas de agora em diante?

CLAUDIA

Claudia

Bronze DIVISÃO 3, Assistente
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 11:01

Bom dia,

No caso desse adicional de 2% para o fundo Erradicação da Pobreza, nos compramos refrigerante de outra unidade como consumidor final, somos contribuintes do imposto,
no caso nós teríamos qu calcular e recolher esse2 % também?
Pois li a Orientação Tributaria DOLT/SUTRI nº 002/2016 e fiquei em Dúvida.

Desde já agradeço a atenção.

Raoni Moraes

Raoni Moraes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 15:05

Boa tarde amigos,

Tenho algumas duvidas com relação a esse FCP, esse valor a ser recolhido deve ser feito em forma de guia? Como deve ser emitida? Ou deve se adicionar o valor de 2% (são Paulo) na nota fiscal no momento da emissão?

E como seria feito esse calculo?

Ex: 1000,00 x 2%(SP) = 20,00  esse seria o valor do FCP?

ALCIDES MITSUHO

Alcides Mitsuho

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 13:16

Boa tarde,

Contribuinte varejista do estado de São Paulo, tem que recolher FCP sobre suas vendas de bebida alcoolica e cigarros ?

Conferindo Danfe da industria de bebidas, este somente retem o ICMS a aliquota de 20%. E o FCP quem recolhe o varejista ou a
industria ?

Obrigado pela ajuda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.