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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão do Simples Nacional por opção do Contribuinte feito

Marcos Fernando Heinrich

Marcos Fernando Heinrich

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 21:26

Recebi uma empresa, que até Agosto de 2015 era optante do Simples Nacional. O Contribuinte pretendendo se enquadrar ao SIMEI para diminuir os custos, acabou solicitando por opção, o desenquadramento do Regime, retroativo a 01/01/2015. Ocorre que não é possível passar uma ME para MEI, e agora acabou piorando a situação, pois está no Presumido, e não conseguindo retornar, deverá fazer DCTF retroativa, e demais impostos. Alguém tem uma idéia de como tentar o Reenquadramento ao Regime, ainda este ano de 2015?

Marcos Fernando Heinrich
Contador

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 06:43

Bom dia Marcos,

... Ocorre que não é possível passar uma ME para MEI, e agora acabou piorando a situação, pois está no Presumido, e não conseguindo retornar, deverá fazer DCTF retroativa, e demais impostos. Alguém tem uma idéia de como tentar o Reenquadramento ao Regime, ainda este ano de 2015?
Se estivermos "falando" de retornar ao regime do Simples Nacional ainda em 2015, é impossível.

Tudo o que você pode fazer é agendar a inclusão em Novembro e retornar a partir de 01/01/2016. Para tanto deverá estar com todos os débitos (Lucro Presumido e demais) quitados.

Lembre-se de cumprir todas as obrigações inerentes a tributação pelo Lucro Presumido: DCTF, EFD Contribuições, ECF, etc.

...

Marcos Fernando Heinrich

Marcos Fernando Heinrich

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 18:13

Saulo,

Será que um Processo Administrativo junto a RFB com a explicação do fato, constatando um erro humano, não teria possibilidade de ter Deferido o pedido? Já presenciou algum caso semelhante?

PRISCILLA RIBEIRO SOARES

Priscilla Ribeiro Soares

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 18:46

Boa noite!!!
Pessoal, estou com uma empresa que está no simples nacional, porém ocorreu uma situação impeditiva de permanecer no simples esse ano, a empresa quando fez a comunicação de exclusão, erroneamente selecionou o item (por opção), o que só terá efeito no ano seguinte, sendo que o correto seria ser excluída no mês seguinte, devido a situação impeditiva.
Será que conseguiremos cancelar essa comunicação de exclusão e informar outra selecionando a opção correta.
Alguem saberia me informar?
Muito Obrigada

Natan Passarela Godoy

Natan Passarela Godoy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 15:04

Boa tarde,
Estou com um cliente, que hoje esta no simples nacional, mais não esta tento movimento por enquanto, até abril foi feito a declaração do simples zerada para não ficar em atraso, mas agora para ele conseguir vender os clientes deles estão exigindo que ele seja Lucro Presumido, por causa de compensação de ICMS, os clientes deles não compram se não for Lucro Presumido, então ele precisava optar pelo Lucro Presumido hoje para poder ter entradas, mas tudo que li fala que se eu fizer a exclusão hoje ela só valera para o ano que vem, ou seja ele tem que ficar o ano todo sem faturar, porque pelo ramo de atividade dele, todos os clientes já deixaram claro que não compram, é real isso, tem algum jeito de fazer a opção neste mês para já transformar em Lucro Presumido neste ano ainda?

Obrigado

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