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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Remessa/retorno de demonstração.

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 15:07

Prezados, boa tarde!

Quando efetuamos uma emissão de remessa de demonstração, temos um prazo de 60 dias para o retorno desta mercadoria, porém, no caso ultrapassa o prazo para deste retorno, quais são os procedimentos que deveram ser feitos?

Desde já agradeço o auxilio.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 08:54

Bom dia, James Anthony .

Neste caso no link mencionado, apenas informa que deverá ser destacado o ICMS, porém, e no caso do ICMS ST, também deverá ser destacado quando o retorno estiver fora do prazo?

Desde já agradeço a sua ajuda.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
James Anthony

James Anthony

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 09:18

Bom dia, Bianca Antoniuk.

As mercadorias sujeitas ao recolhimento antecipado de ICMS por substituição tributária estão previstas no artigo 313 do RICMS - SP.

No artigo 2º § 3º do RICMS -SP:
Art. 2º Ocorre o fato gerador do imposto:
§ 3º - O imposto incide, também, sobre a ulterior transmissão de propriedade de mercadoria que, tendo transitado pelo estabelecimento transmitente, deste tenha saído sem pagamento do imposto em decorrência de operações não tributadas.

Respondendo sua dúvida, em meu entendimento, estando a mercadoria sujeita ao recolhimento de antecipação do ICMS por Substituição Tributária, será tributada nesta modalidade de recolhimento mesmo que anteriormente não houve tributação por se tratar de remessa para demonstração.

Atenciosamente,
James Anthony

...O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário.

(Albert Einstein)

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