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Ganho de Capital na venda de Imóveis

Mauricio Martins

Mauricio Martins

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 09:36

Bom Dia!

Vendi um imóvel no final de dezembro de 2014 e vendi outro agora no inicio de Novembro de 2015. Em ambos o valor da venda foi superior ao valor declarado.
Vou utilizar a soma do valor destes 2 imoveis para comprar um outro.
Minha dúvida é:
Se eu comprar um imóvel agora em 2015 vou ter que declarar ganho de capital de 15% dos 2 imóveis ou se comprar o imóvel até o final de dezembro de 2015 fico isento da tributação?
Se eu comprar um imóvel somente em 2016, terei que pagar s 15% de ganho de capital da venda das 2 casas?
Como declaro isso no IR?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 09:57

Mauricio,

Bom dia..

Se eu comprar um imóvel agora em 2015 vou ter que declarar ganho de capital de 15% dos 2 imóveis ou se comprar o imóvel até o final de dezembro de 2015 fico isento da tributação?

No momento da venda deve ser recolhido até em 30 dias o ganho sobre os imóveis, independentemente do destino do valor recebido.

Se eu comprar um imóvel somente em 2016, terei que pagar s 15% de ganho de capital da venda das 2 casas?

O Ganho só é pago uma vez, ou seja, se você vendeu em 2014 paga-se em até 30 dias após a venda, se vendeu em 2015 na mesma maneira, não sendo necessário e sendo impeditivo recolher em outro exercício.

Como declaro isso no IR?


Você deve baixar o aplicativo externo de Ganho de Capital na SRF e preencher os campos da alienação. Após isso importar para a declaração onde lá irá alocar automaticamente nos campos corretos. E na ficha bens e direitos na discriminação dos bens vendidos colocar a data da venda e o CPF ou CNPJ do comprador, e no campo valores preencher zerados. E incluir o imóvel comprado.

Espero ter ajudado,
Sds.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 10:12

Bom dia Mauricio.

Acredito que você perdeu a isenção por ter passado dos 180 dias (06 meses) entre uma compra e outra.

De uma lida neste link que você entenderá melhor.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Sandra Maria

Sandra Maria

Iniciante DIVISÃO 2, Assessor(a) Informática
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 10:38

Bom dia,

Tenho uma casa adquirida em 2006 por 85mil, fiz melhorias e coloquei na declaração por 100 mil. Em 2014 fiz um contrato de compra e venda de 2 terrenos( 1 meu e 1 da minha irmã), porém ambos no meu nome. Agora estou repassando um dos terrenos para outra pessoa e também estou vendendo a casa por 330mil(313.500 tirando a comissão), porém a compra será financiada pela cef e só sairá mais ou menos em 60 dias. Na venda da casa terei que pagar imposto, embora esteja repassando o terreno? Se eu vender a casa primeiro e dentro de 180 dias comprar outra casa que ainda está na planta ficarei isenta?
Tem alguma forma de ficar isenta do imposto? Para a casa que estou visando a compra a construtora pede entrada, se der a entrada antes e vender a casa depois tb perderei a isenção?

Grata.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 13:21

Boa tarde Sandra

1 - Você só pode aumentar o valor da casa em sua declaração, se puder provar (se tiver os comprovantes) dos gastos que fez com as "melhorias".

2 - Se você vender sua casa (imóvel residencial) e no prazo de 180 dias contado do data de assinatura do contrato de venda, usar o produto/dinheiro da venda para aquisição de outro imóvel também residencial, o ganho de capital auferido na venda será isento do imposto de renda.

É isenção será devida desde que você não tenha efetuado outra operação similar (com isenção) nos últimos cinco anos.

Quanto aos terrenos você deve apurar o ganho de capital e (se houver) o imposto de renda será devido.

...

Sandra Maria

Sandra Maria

Iniciante DIVISÃO 2, Assessor(a) Informática
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 18:57

Boa tarde Saulo,

Grata pela resposta. Tenho mais umas dúvida para sanar:
1 - Dos terrenos(ainda os estou pagando) apenas assinei contrato de compra e venda, sendo assim eles não me impedem de ter isenção do imposto na venda da casa(meu único bem desde 2006, valor inferior a 440mil)? Minha pretensão, nos 180 dias é comprar outra no valor de 196.500 e com o dinheiro restante pagar parte de outra que é no valor de 163mil, ambas ainda em construção. Isso também pode, certo?
2 - O valor de repasse dos terrenos será de 30 mil, sendo que paguei até o momento 34mil, em não havendo lucro, então não há imposto e além de também não ter escrituras do mesmo e apenas contrato. Correto?

Grata.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 10:59

Bom dia Sandra,

1 - A venda dos terrenos nada tem a ver com a do imóvel residencial, são operações diferentes.

3 - Alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não, sendo o limite considerado(...)

- Se você adquiriu os dois terrenos em 2014, quando vendeu um deles, não pode afirmar que era o único imóvel que você possui/possuia nos últimos cinco anos, logo o ganho de capital será tributado a despeito de o ter vendidos por menos do que R$ 440.000,00

- Para todos os efeitos e para Receita Federal o que vale é o Contrato Particular de Compra e Venda, a Escritura registrada no Registro de Imóveis apenas torna pública a negociação.

- O ganho de capital auferido na venda do terreno é a diferença positiva entre o valor já pago até a data da venda e o valor desta.

2 - 6 - A partir de 16/06/2005, o ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.

A opção pela isenção de que trata este item é irretratável e o contribuinte deve informá-la no respectivo Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital da Declaração de Ajuste Anual.

A isenção não se aplica, entre outros:
I - à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante;
Receita Federal

...

Leandro S. A.

Leandro S. A.

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 12:48

Boa tarde Colegas,

Uma dúvida vejam se conseguem me ajudar:

Explicação:
No final de 2014 houve alienação (a prazo) de imóvel e apuração de ganho de Capital.
O produto desta venda foram recebidos parte no Ano Calendário 2014 e a outra parte no Ano Calendário de 2015.
No GCAP2014 efetuei a apuração do ganho de capital tudo certinho... informando que parte dos recebimentos ocorreram em 2015.... e o GCAP já disponibilizou todos os DARF de Ganho de Capital para pagamento...... Na DIRPF2015 importei o arquivo gerado pelo GCAP2014. Até aqui sem dúvidas.

agora vem a dúvida:

Como parte dos recebimentos ocorreram em 2015, é necessário preenchimento do GCAP2015 para importação na DIRPF2016 ?


Desde já agradeço

Leandro S A
Celso

Celso

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 15:34

Boa Tarde...

Tenho um dúvida e preciso de orientação. Sou dono de uma gleba de terras adq em 01/04/1987, porem estou loteando essa gleba em 30 lotes...
Minha duvida é o seguinte, como vou calcular o Ganho de Capital de cada lote? Pegarei o valor de compra original da gleba e dividirei proporcionalmente a cada lote para saber o valor que cada um vale??? E a data de aquisição será a data da compra da gleba ou a partir do loteamento - fev/2016?
Se alguém puder ajudar, desde já agradeço

Francisco Antonio de Menezes Júnior

Francisco Antonio de Menezes Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 10:34

Um cliente possui um imóvel avaliado em 500 mil, adquirido na década de oitenta e pretende vendê-lo

Assinou contrato de compra junto a construtora, no mês passado, de um outro imóvel, no valor de 300 mil (100 mil poupança + 200 mil financiamento)

Pois bem, ele quer usar o dinheiro do imóvel que será vendido para pagar o que já foi comprado (compra ainda em curso através do contrato celebrado junto com a construtora).

Neste caso ele terá que pagar o ganho de capital referente a venda que ele fez? Sobre qual valor?

Sei que há um desconto de 5% ao ano no imposto no caso de venda de imóvel adquirido entre 1969 e 1988

Detalhe que o imóvel a ser vendido foi adquirido numa época em que a moeda era uma outra.

Abraço,

Francisco Júnior

Boa tarde pessoal!

Será que minha pergunta já foi respondida em outro tópico (ou nesse mesmo e eu não entendi)?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 09:45

Ana Lucia,

Sim. Se for feita a transação dentro de 180 dias e, que não tenha ocorrido: Alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não, sendo o limite considerado(...)



-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
ANA LUCIA NANNI DA SILVA BATALHA

Ana Lucia Nanni da Silva Batalha

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 10:00

Obrigada Kaik, porém ainda estou dúvida se possível puder me ajudar agradeço.

Exemplo:

Se ele vendeu uma e dentro deste 180 dias adquiriu um terreno mesmo assim ele precisa recolher? Ou se ele dentro de 5 anos efetuou compra e venda nãé preciso recolher?E se passar este 180 dias?
Lembrando que não é imóvel que ele mora.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 10:08

Ana Lucia ,

A isenção é no prazo de 180 dias após a venda do contrato. A questão dos 5 anos segue a seguinte, se o proprietário não tiver efetuado nenhuma operação com isenção dentre 5 anos este poderá usufruir do benefício obedecendo o valor limite de 440 mil, caso tenha vendido algum imóvel e comprado outro no prazo que lhe torna isento, logo não poderá utilizar do benefício atualmente.

Fonte: Pergunta 541

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
ANA LUCIA NANNI DA SILVA BATALHA

Ana Lucia Nanni da Silva Batalha

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 10:38

Muito Obrigada Kaik.

Você poderia me auxiliar a preencher a Darf? Quais os dados que preciso ?
Se há campo especifico que coloque que estou recolhendo sobre o imóvel que vendido vendido e qual dados do .

A darf posso gerar direto no SICAL ou tenho que emitir pelo programa especifico da Receita.

Obrigad

ELITA SOARES DE ALMEIDA

Elita Soares de Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 08:55

Bom dia,
Tenho um cliente que alienou suas cotas em uma empresa em 24 parcelas, preciso preencher o DARF para pagamento.
Os que imprimi no programa GCAP, vem com o mesmo período de apuração para o ano todo? Essa informação está
correta, ou preciso mudar para o último dia do mês anterior ao pagamento do referido DARF?

jurandir silva

Jurandir Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 11:12

Bom dia amigos, tenho um cliente que adquiriu um terreno no valor de 150.000,00 e vai construir um predio de 4 andares com 8 apartamentos para venda, como ele declara isso no GCAP, visto que obterá um lucro em cima das vendas, podem me orientar por favor quanto ao preenchimento do GCAP nessas condições?

Grato.

Jurandir Silva
Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 09:12

Bom dia pessoal, uma duvida,

Uma cliente minha declara IR todo ano por causas dos rendimento, ela só tem uma casa residencial no nome e um terreno que esta construindo, porem a casa consta em processo de registro de inventario pois era do marido que morreu, essa casa nunca foi declarada no Imposto de Renda dela, o registro ira sair no valor de R$ 50.000,00 e esta casa esta sendo vendida para terminar a construção no terreno, porem o valor a ser vendido sera de R$ 150.000,00 a ser financiado pela caixa econômica federal.

lendo o Decreto 3000 RIR/1999 , art. 39 , III, que diz:
I -alienação do único imóvel que o titular possua (individualmente, em condomínio ou em comunhão), cujo valor de alienação não seja superior a R$ 440.000,00, desde que o alienante não tenha efetuado, nos últimos 5 anos, outra alienação, a qualquer título, tributada ou não.

Cheguei a conclusão de que não tera de ser pago o Ganho de Capital, porem na hora de preencher o GCAP 2017, a pergunta Você possui outro imóvel individual, em condomínio ou em comunhão?, esta me deixando na duvida, visto que ela tem um imovel "TErreno" no nome, devo selecionar sim ou não, o terreno e considerado imovel?

Obrigado desde já.




Obrigado.

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