Joao Paulo
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Bom Dia.
Empresas que entregam EFD ICMS/IPI no Estado de São Paulo estarão desobrigadas da GIA à partir de quando? Já existe alguma previsão para isso?
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Joao Paulo
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Bom Dia.
Empresas que entregam EFD ICMS/IPI no Estado de São Paulo estarão desobrigadas da GIA à partir de quando? Já existe alguma previsão para isso?
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal Bom dia Joao Paulo
Dispensa só para estes aqui: sigaofisco.blogspot.com.br
GIA-ICMS: Obrigatoriedade de entrega por contribuinte sujeito ao Sped-Fiscal
1) Pergunta:
Os estabelecimentos sujeitos à entrega do Sped-Fiscal continuam obrigados a apresentar a GIA-ICMS?
2) Resposta:
Com a implantação contínua dos projetos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) (1), a tendência é que, futuramente, diversas obrigações acessórias sejam substituídas ou dispensadas pelos governos Estaduais.
No Estado de São Paulo, até o presente momento foram dispensados da entrega apenas as seguintes obrigações acessórias:
a AIDF para contribuintes emitentes de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); e
o Sintegra, para contribuintes obrigados a apresentar o Sped-Fiscal.
Interessante observar que, a dispensa de apresentação do arquivo Sintegra se deu com a inclusão do § 1º-A no artigo 1º da Portaria CAT nº 32/1996, pela Portaria CAT nº 273/2009, in verbis:
Artigo 1º - (...)
(...)
§ 1º-A - o disposto nesta portaria não se aplica, relativamente à escrituração de livros fiscais e geração de arquivos digitais, ao contribuinte que esteja sujeito à Escrituração Fiscal Digital - EFD prevista no artigo 250-A do RICMS/00.
Diante o exposto, concluímos que o contribuinte que efetue regularmente a escrituração e entrega do Sped-Fiscal continua obrigado a apresentação da GIA-ICMS no Estado de São Paulo.
Nota Tax Contabilidade:
(1) Atualmente, podemos dividir o Sped nos seguintes projetos: (i) Sped-Contábil; (ii) Sped-Fiscal; (iii) CT-e; (iv) NF-e; (v) FCONT; (vi) NFS-e; (vii) EFD-Contribuições e; (viii) ECF.
Base Legal: Art. 1º, § 1º-A da Portaria CAT nº 32/1996 (UC: 27/10/15) e; Art. 5º da Portaria CAT nº 137/2014 (UC: 27/10/15).
Informações Adicionais:
Este material foi escrito no dia 23/03/2014 e atualizado em 27/10/2015, pela Equipe Técnica da Tax Contabilidade. Sua reprodução é permitida desde que indicada a fonte: Tax Contabilidade. GIA-ICMS: Obrigatoriedade de entrega por contribuinte sujeito ao Sped-Fiscal (Area: ICMS - São Paulo). Disponível em: www.tax-contabilidade.com.br - Acesso em: 13/11/2015.
Fonte: www.tax-contabilidade.com.br
Pode ter certeza de que, quando essa obrigatoriedade da GIA for retirada, todos os sites e blogs Fiscais irão transmitir a informação, e ficaremos sabendo antes mesmo do Decreto ser apresentado.
Joao Paulo
Prata DIVISÃO 1, Não InformadoMuito obrigado Sr. Adilson pela atenção que sempre nos dá. Abraços...
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