Prezados Senhores
Recebia a resposta do plantão fiscal
e estou satisfeito com ela para que não haja mais duvida em relação Base de calculo substituição tributária da Zona Franaca de Manaus resposta fresquinha de 23/09/2010
Obrigado a Todos
Oi Francisco, bom dia!
A resposta continua válida. Para ilustrar demonstro abaixo como cálcular do ICMS-ST de uma operação de São Paulo para Manaus.
Base de cálculo (BC)
A Lei Complementar nº 87/96 em seu artigo 8º, ao tratar do regime de sujeição passiva por substituição, determina que a base de cálculo será o valor correspondente ao preço de venda a consumidor acrescido do valor do frete, IPI e demais despesas debitadas ao estabelecimento destinatário, bem como a parcela resultante da aplicação (sobre esse total) do percentual de valor agregado (margem de lucro). Esse percentual é estabelecido em cada caso de acordo com as peculiaridades de cada mercadoria.
BC = (Valor mercadoria + frete + IPI + outras despesas) x margem de lucro
Forma de cálculo
Como o contribuinte substituto pratica o fato gerador ao promover a saída das mercadorias de seu estabelecimento e, pela sistemática do regime, paga o ICMS em relação aos fatos geradores futuros praticados pelos contribuintes substituídos, sabemos que este terá:
a) o ICMS da operação própria;
b) o ICMS das operações subsequentes.
Consideramos, para fins de exemplificação, uma operação realizada por indústria estabelecida em SP com destino a um cliente localizado na Zona Franca de Manaus, cujo valor da venda (espelho) é de R$ 930,00, teremos:
. Valor dos Produtos = R$ 1.000,00;
. ICMS da operação própria = isento;
. Valor do desconto = R$ 70,00 (igual ao valor do ICMS que deixou de ser pago ao Estado de origem);
Valor total da NF = R$ 1.108,06 (R$ 930,00 - R$ 70,00);
. Base cálculo da ST = R$ 930,00 + 56,90% (margem de valor agregado - Protocolo ICMS 41/08) = R$ 1.459,17;
R$ 1.459,17 x 17% (alíquota interna praticada no Amazonas) = R$ 248,06
Como o valor do imposto substituição será a diferença entre o calculado de acordo com o estabelecido no parágrafo da "Base de cálculo" e o devido pela operação normal do estabelecimento que efetuar a substituição tributária, logo, teremos:
R$ 248,06 - R$ 70,00 = R$ 178,06 (ICMS ST).
Obs.: não considerei o valor do IPI.
Hiran