Thomas Euis
Bronze DIVISÃO 4, Não Informadorespostas 7
acessos 6.467
Thomas Euis
Bronze DIVISÃO 4, Não InformadoRaphael Teixeira Lins Bispo
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade se for houver esta alteração a ser feita sim!
para previdencia social as modalidades é como se não existissem, mais como você não pode declarar em branco pois isso iria gerar nova sefip substituindo a antiga, então faça na modalidade 9 pois assim não ira substituir nada e é o mais correto.
att
Raphael
Thomas Euis
Bronze DIVISÃO 4, Não InformadoRaphael Teixeira Lins Bispo
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade sim, pois ja ha de retificar estes valores.
como ja disse a modalidade não tem importancia pra previdencia.
só que não tem como você usar uma modalidade que ira criar débito ou diferenças, a modalidade 9 não modifica nada anteior e ainda retifica dados das retenções.
a não ser que você tenha de alocar funcionarios ae seria melhor fazer na modalidade 7.
att
Raphael
Maria Gorette Alexandre de Mello
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)oi pessoal preciso de ajuda para instalar e operar o sistema da sefip ja fiz todos os procedimentos ja cadastrei a senha e não consigo dar andamento para imprimir guia e cadastrar funcionário preciso de uma maozinha ok?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Thomas Euis,
Neste seu caso, quando há a retenção de 11%, deverá ser feito a Gfip com o código 150.
Muito se comentou neste fórum sobre esta Gfip, como se observa nesta postagem ou nesta aqui.
Também pode ser feito uma pesquisa sobre o assunto.
Alexandra Sobreira
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalWilson, 150 ou 155.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Alexandra Sobreira,
Se for Construção Civil é 155.
Agora, prestação de serviços, como informou o nosso colega Thomas Euis, é o código 150.
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