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Modalidade da SEFIP

Thomas Euis

Thomas Euis

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2008 | 16:22

Boa tarde a todos!

Meu problema é o seguinte:

-Um empresa que sofre retenção(11%) sobre as nfs de serviços, nunca declarou isso na SEFIP, sempre foi feita com o código de recolhimento 115. Agora o INSS alegou isso, minha dúvida é, em qual modalidade devo refazer essas sefips? 9?

Grato

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2008 | 16:41

se for houver esta alteração a ser feita sim!

para previdencia social as modalidades é como se não existissem, mais como você não pode declarar em branco pois isso iria gerar nova sefip substituindo a antiga, então faça na modalidade 9 pois assim não ira substituir nada e é o mais correto.

att
Raphael

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2008 | 17:28

sim, pois ja ha de retificar estes valores.
como ja disse a modalidade não tem importancia pra previdencia.

só que não tem como você usar uma modalidade que ira criar débito ou diferenças, a modalidade 9 não modifica nada anteior e ainda retifica dados das retenções.

a não ser que você tenha de alocar funcionarios ae seria melhor fazer na modalidade 7.

att
Raphael

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