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Cálculo diferencial de alíquota - Simples Nacional.

LUANA BÍSCARO MORONI

Luana Bíscaro Moroni

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 14:33

Boa tarde!

Estou com uma dúvida sobre o cálculo do diferencial de alíquotas de produtos para comercialização, adquiridos de fora do estado de São Paulo.

No cálculo, devo descontar a porcentagem de ICMS paga no DAS (de acordo com a faixa de faturamento da empresa) da alíquota interna?

Ex:

Base de cálculo: R$ 1000.00,00

Alíquota interestadual: 12% - R$ 120,00
Alíquota interna: 18% - 1,25%(ref. ICMS pago no DAS) = 16,75% - R$ 167,50

Diferença de alíquota: R$ 120,00 - R$ 167,50 = R$ 47.50


Esse cálculo procede?

Obrigada.

Luana.

Rose

Rose

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 09:57

Bom dia!

Estou com uma dúvida sobre o cálculo do diferencial de alíquotas de produtos para comercialização, adquiridos de de MG fora do estado de São Paulo.
Comprei sementes do estado de MG e na nota esta destacado o ICMS no valor de 913,33 sendo calculo já com a dedução de 60%, mas foi lançado um desconto de R$ 1.369,99 que seria o valor correto do icms se não houvesse a redução de base de calculo.

A nota foi emitida e na informação complementar tem os dizeres:
Redução ICMS dispensado item 5.2 anexo IV do RICMS, valor do icms dispensado (incluso no desconto) R$ 1.369,99. Valor do iCMS desonerado R$ 1.369,99. Red base de calculo ICMS de 60% art. 43 anexo IV item 5.1 alínea C decreto 43080/02.

Devo recolher a diferença de alíquota. (Consultei o produto e ele dentro SP e fora do estado MG a alíquota e 18%) mas com esta redução da B.C.


Base de cálculo com redução de 60% = 19.027,70 x 60% =R$ 7.611,08

Alíquota interestadual: 12% - R$ 913,33
Alíquota interna: 18% = R$ 1.369,99

Diferença de alíquota: R$ 913,33 - 1369.99 = R$ 456,66

Esse cálculo procede?

Obrigada.

Rose.

Thiago Castro

Thiago Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 09:33

Alguém sabe informar se a partir de 01.01.2016 esses diferenciais irão mudar os cálculos para vendas a outra Federação com Dif. de Alíquota para consumidor final?

O Cálculos nessas operações de Simples Nacional e RPA é da mesma forma?

LUANA BÍSCARO MORONI

Luana Bíscaro Moroni

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 10:42

Amigos, bom dia!

Um cliente recebeu uma bonificação (CFOP 6910) de fora do estado. Para essa nota, o diferencial de alíquotas é devido, tendo em vista que a mercadoria recebida será utilizada para revenda?

Obrigada.

Luana.

luciana

Luciana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 12:06

Como fazer o calculo do diferencial de uma venda (empresa optante pelo simples) estado de origem Espírito Santo, para uma empresa que vai consumir a minha mercadoria no estado de destino no Rio de Janeiro? Alguém me dê um exemplo.

LUANA BÍSCARO MORONI

Luana Bíscaro Moroni

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 08:17

Amigos, bom dia.

Um cliente do estado de São Paulo, optante pelo Simples Nacional, efetuou uma compra de mercadorias de um fornecedor também optante pelo Simples Nacional situado em Brasília - DF. Os produtos são armações de óculos (NCM 9003 11 00). Minha dúvida é a seguinte: De acordo com minha consultoria, esses produtos são tributados a 18% (ICMS) no estado de São Paulo, porém, não consigo encontrar a alíquota desses produtos em Brasília - SP.

Supondo que a alíquota do estado de origem seja 12%, o cálculo do diferencial de alíquotas deverá seguir a regra geral (18% - 12%), mesmo o fornecedor sendo optante pelo Simples Nacional?

Obrigada!

Luana.

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