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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito/Pagamento de período anterior - DCTF

Ivete

Ivete

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 19:10

Boa Noite,

Estou com a seguinte questão: Em SET/15, identifiquei que tinha recolhido PIS/COFINS a menor referente aos meses de JUL e AGO/15, desta foram recolhi a diferença com juros e multa. Na entrega da DCTF de SET/15, estes DARFs aparecem, pois não constam na respectiva DCTF do período anterior, no preenchimento da DCTF - pagamento do DARF, mencionei o período de apuração e data de vencimento correto (dos meses anteriores) então na hora de verificar as pendências, surgiram os seguintes avisos: "Período de apuração informado no DARF é menor que o período de apuração dos débitos".

Como Proceder? Entrego com estes avisos? Esta é a forma correta de declarar estes DARFs, ou deveria ter feito retificadora da DCTF de cada mês em questão (JUL e AGO)?

Desde já agradeço a colaboração em sanar esta dúvida.

Obs.: Internalizamos a contabilidade, logo não tenho muito experiência com este tipo de obrigação fiscal.

Att,

Ivete

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Domingo | 22 novembro 2015 | 20:37

Boa noite Ivete,

Estes DARF´s complementares de PIS/COFINS referente Julho e Agosto/2015, não devem ser lançados na DCTF de Setembro2015.

Neste caso, deve enviar DCTF retificadora de Julho e Agosto/2015, informando os débitos pelos valores corretos de cada contribuição em sua respectiva competência e vincular em "Pagamentos Com DARF", os dois DARF´s pagos para cada contribuição/mês.

Exemplo:

Suponhamos que tenha declarado na DCTF original de Julho/2015 o débito de PIS no valor de R$ 100,00 sendo que posteriormente constatou que o valor do débito correto era de R$ 120,00.

DARF´s pagos :

R$ 100,00

R$ 20,00 - Multa R$ 2,00 - R$ 1,00 de juros ==> Valor total do débito pago R$ R$ 23,00.

Providências:

Retificar a DCTF de Julho/2015, informando o valor do débito corretamente ou seja, R$ 120,00.

Em "Pagamentos Com DARF", vincular os dois pagamentos ou seja o de R$ 100,00 e o de R$ 20,00, acrescido de multa e juros.

Mesmo procedimento para COFINS de Julho/2015 e PIS/COFINS de Agosto/2015.

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