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TRIBUTOS FEDERAIS

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inss cobrado no simples nacional

RENATA VITORIA

Renata Vitoria

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Sábado | 21 novembro 2015 | 10:05

Bom dia a todos, minha duvida é a seguinte dentro do simples nacional de uma empresa individual prestadora de serviço que não possui funcionario é cobrado o inss, esse inss refere-se ao dono da empresa? ou para ele ter seu inss pago preciso fazer um Pro labore?

por gentileza preciso de um esclarecimento, desde já agardeço

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 08:15

Renata Vitoria,

No anexo I, II, III, V e VI o INSS é pago sobre o faturamento via Simples Nacional. Tendo retirada ou não de Pró-Labore (ou de funcionários), dentro do valor arrecadado pela Receita Federal via DAS, estará o CPP (Contribuição Previdenciária Patronal). Não haverá arrecadação patronal para o INSS através da Folha.

No anexo IV, não há o CPP no DAS. Ele é recolhido sobre a folha de pagamento em 20% + RAT.

Ainda no anexo IV, quando a empresa estiver em atividade de desoneração (construção civil), os 20% podem ser substituídos pelo DARF-CPRB conforme opção da empresa.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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Irlan

Irlan

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 10:07

Bom dia Renata, esclarecendo o que o Danilo falou, o INSS cobrado sobre a guia do DAS é só uma contribuição do patrão, não influencia nada na aposentadoria. É preciso s fazer a retirada para pagar a contribuição na guia.

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