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TRIBUTOS FEDERAIS

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Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 11:58

Bom dia a todos,

Quero entender um assunto: Todas as Leis, Decretos, Protocolos, enfim, quando fazem menção sobre algum produto listado como NBM, e atualmente temos NCM, cabe ao legislador atualizar as leis para a correta classificação. Ou posso entender de uma outra maneira: o que não esta classificado, não faz parte da Lei. Esta minha observação, esta correta ?

Gustavo

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 15:49

Boa tarde Gustavo

Para qual finalidade você está utilizando o código NBM?

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Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 16:16

Olá Adilson,

É tudo a mesma coisa NBM e NCM (atualizado). Estou tendo dificuldade em entender um assunto: a empresa que trabalho irá realizar uma venda para o Rio Grande do Sul. Em contato com um posto fiscal regional do estado, ele mencionaram o decreto n.37699/1997, que mostra os ncm's dos produtos que tenham SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Neste decreto não tem o ncm de um nosso produto. Mas, em contato com a nossa contabilidade, não importa se tem ou não, temos que aplicar o Diferencial de Alíquota: SP sai com 12% e no RS entra com 17%, então 5% o ICMS Diferencial de Alíquota. Deu para entender ?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 17:19

Boa tarde Gustavo

Na Legislação do Estado de São Paulo, também temos esse problema. Existem produtos lá que ainda estão com códigos NBM.

O que fazer neste caso? Fazer a correlação. Eu vou te passar um link pelo qual você vai conseguir material para fazer isso.

1. O uso do antigo NBM por alguns Fiscos, como o de São Paulo, por exemplo. Embora a NBM com 10 dígitos tenha deixado de existir, muitos benefícios fiscais e listas de tributação específica, principalmente nos Regulamentos do ICMS, continuam a mencionar a NBM. Por exemplo:

Artigo 54 - Aplica-se a alíquota de 12% (doze por cento)...
...
III - farinha de trigo, bem como mistura pré-preparada de farinha de trigo classificada no código 1901.20.9900 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996, e massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo;...

Neste caso, é extremamente necessário que, se faça a conversão para a NCM. Existe um site o qual disponibiliza uma tabela para esta conversão. Basta acessar o site: http://www.mdic.gov.br/sitio/. Em seguida, vá para “COMERCIO EXTERIOR/Tarifa Externa Comum – TEC (NCM) – DEINT/Arquivos Atuais/Correlações/Correlação da NBM x NCM - 1996”

Acesse: http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=3361

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Alvaro Rios

Alvaro Rios

Iniciante DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 15:14

Vou deixar uns comentários a fim de prover um melhor compreendimento desse assunto para os nosso demais colegas.

Complementando o que o caro Gustavo comentou, NBM e NCM são usados como iguais. Entretanto mesmo que pareçam a mesma coisa não são de regra a mesma coisa. Explico, essa confusão se dá basicamente pelo fato dos 6 primeiros dígitos serem iguais, contudo isso se dá porque ambas as tabelas, tanto NBM quando o NCM estão em conformidade com Sistema Harmonizado (SH).

O SH tem 6 dígitos, justo os 6 primeiros do NCM e do NBM e codifica de forma geral as mercadorias sendo usado em mais de 170 países para ajudar nos trabalhos aduaneiros entre os mesmos. Todavia o SH não ajuda muito quando o assunto é tributação, pois não é especifico o suficiente. Por esse motivo o Brasil acrescenta mais 4 dígitos ao SH quando normaliza o NBM o deixando com 10 dígitos vigentes até 1996.

O Brasil adota o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) com 8 dígitos, junto com outros países do Mercosul em 96. Logo a partir de 1996 a única tabela que deveríamos nos preocupar seria a NCM. Dito isso, muitos legisladores esquecem ou ignoram o NCM e continuam a utilizar a numeração obsoleta do NBM. Talvez por conta do NBM permitir mais especialidade (10 dígitos) ao contrário do seu substituto NCM (8 dígitos), os legisladores tomem essa liberdade de continuarem a usar o NBM.

Percebi que isso é verdade nos últimos meses, ao me aprofundar no assunto, que principalmente nos RICMSs o NBM ainda é muito usado. No tocante as práticas diárias só podemos concordar com o atencioso Adilson, quando dito por este "Fazer a correlação".

Deixarei aqui o link do "Manual básico sobre nomenclatura e classificação de mercadorias" publicado pela CIESP para contemplação dos nossos nobres companheiros (http://www.ciesp.com.br/arquivo-download/?id=5429).

PS. Acredito que o link (http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=3361) esteja fora do ar.

Grato

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 15:22

Ótima explicação Alvaro.

Jaqueline Francine

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