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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e Cofins no Simples Nacional ?

Gustavo Silva

Gustavo Silva

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 14:54

Felipe, boa tarde!

A empresa optante, que auferir receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas à tributação monofásica (tributação concentrada na origem) do PIS/Cofins, tem direito a reduzir o valor referente a essas vendas no cálculo do Simples Nacional, de forma a não haver tributação em duplicidade.
Dentre outros, são produtos com incidência monofásica do PIS e COFINS:
a) gasolinas, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), álcool hidratado para fins carburantes;
b) produtos farmacêuticos classificados nos seguintes códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI):
– 30.01, 30.03, exceto no código 3003.90.56;
– 30.04, exceto no código 3004.90.46;
– 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.30.1, 3006.30.2 e 3006.60.00;
c) produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, classificados nas posições 33.03 a 33.07 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00, da TIPI;
d) máquinas e veículos, classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5 e 87.01 a 87.06, da TIPI;
e) pneus novos de borracha da posição 40.11 e câmaras de ar de borracha da posição 40.13, da TIPI;
f) autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, e alterações posteriores;
g) águas, classificadas nas posições 22.01 e 22.02 da Tipi;
h) cerveja de malte, classificada na posição 22.03 da Tipi;
i) cerveja sem álcool, classificada na posição 22.02 da Tipi e;
j) refrigerantes, classificados na posição 22.02 da Tipi.

Base: Resolução CGSN 94/2011, art. 25, I, b.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 15:06

Boa tarde!

empresas no Simples Nacional pagam apenas o DAS mensal, que é em cima do faturamento bruto menos devoluções...

A empresa do Simples nacional, tem uma faturamento acumulado no ano de R$ 3.600.000,00, sendo que se ultrapassar esse valor em mais de 20% ela é excluida do SN e é obrigada a ir para o Regime de Lucro Presumido ou Real.



Como é Auto Peças, normalmente o ICMS tem a Substituição Tributária em suas operações... Precisa ver a NCM dos bens que a empresa revende.



Sds

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Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 15:11

Felipe Atanasio
Complementando o que foi muito bem colocado pelo colega Gustavo Silva, você deverá no PGDAS informar a parcela da receita oriunda de vendas de produtos com tributação monofásica, assim como é feito com a receita de produtos que tiveram ICMS-ST recolhido na entrada (algo bem comum no ramo de auto-peças).

Isso traz uma redução bem significativa no total do Simples a Recolher. Aconselho apenas que tenha um controle rigoroso quanto ao cadastro de produtos, evitando que tribute de forma equivocada, seja aplicando a redução a produtos que não tiveram de fato tributação monofásica, gerando um recolhimento a menor, seja não aplicando a redução a produtos que fazem jus a ela, gerando recolhimento a maior.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
YAGO QUEIROZ

Yago Queiroz

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 15:33

Boa tarde prezados.
Perfeita colocação de todos.
Complemento ainda, poderá ser verificado no próprio Sitio Sped. ( www1.receita.fazenda.gov.br ).
Especificamente na tabela 4.3.10 ( www1.receita.fazenda.gov.br ).
Podemos observar que Revenda de veículos, maquinas e autopeças , as alíquotas de PIS e COFINS ficam reduzidas a 0,00.
Complemento ainda, a especificação é para o produto. Desse modo, seja optante do SIMPLES NACIONAL, PRESUMIDO ou REAL, a incidência monofásica da Contribuição Social e a Alíquotas Diferenciadas deverá ser de mesma ordem.
É de extrema importância que seja revisto o que nosso colega, Marllon Freitas especificou a respeito do controle.

Abraço a todos.

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 15:44

Yago Queiroz

Muito enriquecedor seu comentário, principalmente quanto a tabela do SPED, ela além de completa é bem simples de se trabalhar.

A questão do controle é algo que realmente me preocupa, principalmente por ele, de certa forma, fugir ao ambiente do escritório. É preciso que as empresas tenham o cadastro feito por pessoas competentes, para que suas notas de venda sejam emitidas de forma correta. Quando isso não acontece, e são feitos ajustes na escrituração, ficamos com informações divergentes entre NF, escrituração e apuração de impostos.
Levando em conta que a grande maioria das empresas atualmente trabalha com sistemas eletrônicos (NF-e, NFC-e, ECF, etc.), acabamos correndo um risco desnecessário.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/

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