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TRIBUTOS FEDERAIS

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Apuração Simples Nacional

Michelle

Michelle

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 15:23

Boa tarde

Tenho uma empresa que aluga impressoras e em nossa cidade o serviço de aluguel não é tributado de ISS, por isso a prefeitura da cidade impediu as empresas que prestam esse serviço de emitir notas fiscais.

Gostaria de saber se a empresa pode emitir uma nota de debito, essa nota também entra no faturamento da mesma? e qual a forma de apurar esse imposto no site do Simples Nacional, Qual campo eu terei que selecionar para fazer a apuração?

Agradeço desde já.

Michelle

Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 11:32

Michelle, boa tarde,

Se a prefeitura não tributa o ISS, ela não pode exigir que as empresas não emita nota, salvo quando existir débitos tributários, se não for o caso busque um advogado. Se o serviço não está listando o mesmo não deverá ser tributado. A emissão de uma nota de débito, entende-se que foi uma despesa que a empresa teve, e está sendo reembolsada por uma nota de débito, sobre à qual não terá tributação. Uma saída, seria a emissão de fatura, mas, atenção, deverá está a par sobre as regras que norteia sua organização.

Hug.

IVAN RIBEIRO | Consultor Financeiro Tributário 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 12:34

Michele boa tarde,

Locação não é serviço, por esta razão não se emite nota fiscal de prestação de serviço, e também não se tributa o iss.

Nos casos que já vi sobre esse tipo de atividade de locação de bens móveis, as empresas emitem nota de débito ou fatura, as duas servem para faturamento de tal atividade.

Tratando-se de cálculo de imposto do simples nacional, deverá selecionar a opção de "Locação de bens móveis", o qual será tributada na forma do Anexo III, deduzida a parcela do ISS, conforme Inciso VII do Art. 25-A, da Resolução CGSN 94/2011, o qual transcrevo o trecho da legislação abaixo.

Art. 25-A. O valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos Anexos I a V e V-A sobre a base de cálculo de que tratam os arts. 16 a 18. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18)

VII - locação de bens móveis, que serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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